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materia nº 1504/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1504 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaCria o Fundo Municipal de Esportes e Juventude – FUMEJ - do Município de Rio Preto e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1504/2018
Cria o Fundo Municipal de Esportes e
Juventude – FUMEJ - do Município de Rio 
Preto e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Preto, Minas Gerais no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Juventude - FUMEJ, instrumento 
de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do 
Conselho Municipal de Esportes e Juventude (CEMEJ), na forma a ser estabelecida 
em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito do esporte.
Art. 2º - Constituem receita do FUMEJ:
I - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua 
Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMEJ;
II - as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de 
consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos 
específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras;
III - as contribuições resultantes de doações específicas ao FUMEJ;
IV - transferências autorizadas de recursos de outros fundos;
V - transferências intergovernamentais;
VI - dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais 
suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
VII - rendimento e juros provenientes de aplicações financeiras;
VIII - legados;
IX - outras receitas autorizadas por lei.
Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão depositados em 
instituição bancária oficial, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de 
Esporte e Juventude - FUMEJ".
Art. 3º - O FUMEJ será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Esportes e Juventude.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Art.4º - A Comissão de Fiscalização do FUMEJ será formada por 03 (três) 
membros do Conselho Municipal de Esporte e Juventude (CMEJ), eleitos entre os 
conselheiros.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto, 11 de julho de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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