| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de alimentação para alunos de baixa renda durante as férias escolares no Município de Rio Preto/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG CNPJ 97.511.133/0001-64 LEI MUNICIPAL Nº 1766, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a garantia de alimentação para alunos de baixa renda durante as férias escolares no Município de Rio Preto/MG A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO ART. 175 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o município de Rio Preto/MG autorizado a providenciar alimentação adequada para os alunos de baixa renda matriculados nas escolas municipais durante as férias escolares. (MODIFICADO POR EMENDA) $ 1º Para os fins desta lei, consideram-se alunos de baixa renda aqueles que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família ou outros programas de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal. 8 2º A alimentação fornecida observará às necessidades nutricionais dos alunos sendo preparada de acordo com os padrões de higiene e segurança alimentar. (MODIFICADO POR EMENDA) Art. 2º - O Município implementará um programa de alimentação para os alunos de baixa renda durante as férias escolares, que incluirá pelo menos uma das medidas abaixo e/ou outras modalidades de apoio alimentar que se fizerem necessárias: 1 - Fornecimento de refeições nas escolas ou em locais designados, II - Distribuição de alimentos não perecíveis para consumo em casa. Art. 3º - O programa de alimentação poderá ser gerido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e outras entidades públicas ou privadas que possam contribuir para a sua implementação. (MODIFICADO POR EMENDA) Art. 4º - O Município poderá destinar recursos orçamentários especificos para a implementação do programa de alimentação previsto nesta lei, observada a legislação orçamentária e financeira. Ed. Dr. José da Silva Ferreira Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000 Telefone: (32) 3283-1394 Www.cmrp.mg.gov.br — camara(Demrp.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Rio Preto, 18 de março de 2026 AGE , Celso Machado erreira Presidente da Câmara Ed. Dr. José da Silva Ferreira po Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto —- MG — CEP.: 36130 Apso Telefone: (32) 3283-1394 k WWWw.cmrp.mg.gov.br — camara(Demrp.mg.gov.br