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materia nº 1766/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1766 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a garantia de alimentação para alunos de baixa renda durante as férias escolares no Município de Rio Preto/MG
native_id349

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
CNPJ 97.511.133/0001-64
LEI MUNICIPAL Nº 1766, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a garantia de alimentação
para alunos de baixa renda durante as
férias escolares no Município de Rio
Preto/MG
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO ART. 175 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o município de Rio Preto/MG autorizado a providenciar
alimentação adequada para os alunos de baixa renda matriculados nas
escolas municipais durante as férias escolares. (MODIFICADO POR EMENDA)
$ 1º Para os fins desta lei, consideram-se alunos de baixa renda aqueles que sejam
beneficiários do Programa Bolsa Família ou outros programas de assistência social
do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
8 2º A alimentação fornecida observará às necessidades nutricionais dos
alunos sendo preparada de acordo com os padrões de higiene e segurança
alimentar. (MODIFICADO POR EMENDA)
Art. 2º - O Município implementará um programa de alimentação para os alunos de
baixa renda durante as férias escolares, que incluirá pelo menos uma das medidas
abaixo e/ou outras modalidades de apoio alimentar que se fizerem necessárias:
1 - Fornecimento de refeições nas escolas ou em locais designados,
II - Distribuição de alimentos não perecíveis para consumo em casa.
Art. 3º - O programa de alimentação poderá ser gerido pela Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social e outras entidades públicas ou privadas que possam
contribuir para a sua implementação. (MODIFICADO POR EMENDA)
Art. 4º - O Município poderá destinar recursos orçamentários especificos para a
implementação do programa de alimentação previsto nesta lei, observada a
legislação orçamentária e financeira.
Ed. Dr. José da Silva Ferreira
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000
Telefone: (32) 3283-1394
Www.cmrp.mg.gov.br — camara(Demrp.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio Preto, 18 de março de 2026
AGE ,
Celso Machado erreira
Presidente da Câmara
Ed. Dr. José da Silva Ferreira po
Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto —- MG — CEP.: 36130
Apso Telefone: (32) 3283-1394 k
WWWw.cmrp.mg.gov.br — camara(Demrp.mg.gov.br

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