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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS E LETRAS QUE ESTIMULEM A PRÁTICA DE CRIME E USO DE DROGAS, FAÇAM APOLOGIA AO SEXO, E/OU VULGARIZEM A FIGURA DA MULHER, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI N°: 32/2025
Dispõe sobre a proibição da
execução de músicas e letras que
estimulem a prática de crime e
uso de drogas, façam apologia ao
sexo, e/ou vulgarizem a figura da
mulher, no âmbito das escolas
públicas, do município de Rio
Preto/MG e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a reprodução de músicas e letras
que estimulem a prática de crime e o uso de drogas, façam apologia ao
sexo, e ou, vulgarizem a figura da mulher, no âmbito das escolas, do
município de Rio Preto/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
16/07/2025, 10:57
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Parágrafo único. A proibição que trata o caput deste artigo não se
estende para os eventos que não sejam ministrados pelas escolas
naquele local.
Art. 2º - Compete aos responsáveis pelas Escolas, em especial, seus
Diretores, a responsabilidade de gerir esta situação, conscientizando e
informando a todos que, toda apresentação e ou evento realizado nas
dependências da unidade escolar, deverá respeitar o disposto nesta
Lei.
Parágrafo único. Sempre que possível, o conteúdo das apresentações
será encaminhado previamente aos gestores escolares.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei, ensejará a lavratura
de um boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência,
emitido pela autoridade competente, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
Art. 4°- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que
for necessário.
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Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor após a sua inclusão nas leis
orçamentárias.
Câmara Municipal de Rio Preto, 11 de julho de 2025.
MÁRIO EUGÊNIO CAMPOS
Vereador - PRD
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
Documento assinado digitalmente - Chave: 8906577a-9ec3-41c1-8dbf-a7fa9347b88b
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