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materia nº 1773/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1773 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o Dia Municipal para a Ação Climática.
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CNPJ 97.511.133/0001-64
LEI MUNICIPAL Nº 1773, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia Municipal para a Ação Climática.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO ART. 175 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado,
anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
Art. 2º - A realização do Dia Municipal para a Ação Climática será marcada por ações
práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e aos
desastres naturais, promovidas, preferencialmente, pelas instituições de ensino da rede
municipal de educação, juntamente com o apoio e participação das Secretarias de Cultura,
Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima.
Art. 3º - As atividades práticas que poderão ser realizadas pelas instituições de ensino
juntamente com o apoio e participação das Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust.
e Clima, serão compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento, na
preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas, tais como:
I - Atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana;
Il - Atividades de evacuação em geral, com uso de sistemas de alarme,
aplicativos e outros meios;
HI - atividades de simulação de deslizamentos de terra;
IV - Atividades práticas de combate a incêndios;
V - Atividades com vistas à educação ambiental e climática, para compreensão
do contexto de emergência climática;
VI - Atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para
criação de rotas de transporte de emergência;
VII - atividades de primeiros socorros;
Ed. Dr. José da Silva Ferreira
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000
Telefone: (32) 3283-1394
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
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% CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
CNPJ 97.511.133/0001-64
VIII - memorização de números de emergência, como os do Corpo de
Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar;
IX - Ações de educação ambiental e climáticas, conforme legislação em vigor;
X - Elaboração de mapas territorializados com as áreas de riscos aos eventos
extremos e de outras ferramentas visuais,
XI - publicação de livros, livretos e outros materiais, em formatos físicos e
digitais, com as últimas notícias, alertas públicos de emergência, informações básicas sobre
desastres e eventos climáticos extremos, instrução para preparo de kit de emergência e mapas
de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação.
XII - as ações poderão abordar temas como o aumento de doenças transmitidas
por vetores (como dengue, Zika e Chikungunya), problemas respiratórios causados pela
poluição do ar e pelo calor excessivo, além de outros agravos à saúde decorrentes das alterações
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo deverão garantir
a acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 18 de março de 2026
Celso GER erreira 3
Presidente da Câmara
Ed. Dr. José da Silva Ferreira
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Telefone: (32) 3283-1394
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