| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal para a Ação Climática. |
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CNPJ 97.511.133/0001-64 LEI MUNICIPAL Nº 1773, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Institui o Dia Municipal para a Ação Climática. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO ART. 175 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho. Art. 2º - A realização do Dia Municipal para a Ação Climática será marcada por ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais, promovidas, preferencialmente, pelas instituições de ensino da rede municipal de educação, juntamente com o apoio e participação das Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima. Art. 3º - As atividades práticas que poderão ser realizadas pelas instituições de ensino juntamente com o apoio e participação das Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima, serão compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas, tais como: I - Atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana; Il - Atividades de evacuação em geral, com uso de sistemas de alarme, aplicativos e outros meios; HI - atividades de simulação de deslizamentos de terra; IV - Atividades práticas de combate a incêndios; V - Atividades com vistas à educação ambiental e climática, para compreensão do contexto de emergência climática; VI - Atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência; VII - atividades de primeiros socorros; Ed. Dr. José da Silva Ferreira Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000 Telefone: (32) 3283-1394 WWww.cmrp.mg.gov.br — camara(Demrp.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG 1 % CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG CNPJ 97.511.133/0001-64 VIII - memorização de números de emergência, como os do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar; IX - Ações de educação ambiental e climáticas, conforme legislação em vigor; X - Elaboração de mapas territorializados com as áreas de riscos aos eventos extremos e de outras ferramentas visuais, XI - publicação de livros, livretos e outros materiais, em formatos físicos e digitais, com as últimas notícias, alertas públicos de emergência, informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos, instrução para preparo de kit de emergência e mapas de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação. XII - as ações poderão abordar temas como o aumento de doenças transmitidas por vetores (como dengue, Zika e Chikungunya), problemas respiratórios causados pela poluição do ar e pelo calor excessivo, além de outros agravos à saúde decorrentes das alterações Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 18 de março de 2026 Celso GER erreira 3 Presidente da Câmara Ed. Dr. José da Silva Ferreira Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto - MG — CEP.: 36130-000 Telefone: (32) 3283-1394 WWww.emrp.mg.gov.br — camaraGDemrp.mg.gov.br