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materia nº 1505/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1505 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
administracao@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2018
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Gratificação Especial aos membros da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da 
sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 
13.019/2014.
 A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros 
da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil da Prefeitura Municipal de Rio 
Preto/MG, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo 
Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser 
superior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 04 de setembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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