| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais administracao@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2018 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil da Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 04 de setembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal