| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Regulamenta a utilização de propaganda pública do serviço público do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. |
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CNPJ 97.511.133/0001-64 LEI MUNICIPAL Nº 1779, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta a utilização de propaganda pública do serviço público do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO ART. 175 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica vedada a utilização de logomarca e afins pelo Município de Rio Preto - MG, em propagandas realizadas pelo erário público municipal, cabendo somente a utilização do Brasão de Armas do Município de Rio Preto - MG. (EMENDA DE REDAÇÃO 001/2025) Parágrafo Único. A presente vedação estender-se-á a todo O material de escritório utilizado pelo serviço público municipal. Art. 2º Os bens móveis, imóveis pertencentes ao Município de Rio Preto - MG, assim como equipamentos urbanos, somente poderão ser pintados com as cores oficiais do Município, vedada a identificação com as cores de partido político, salvo quando forem coincidentes. (EMENDA DE REDAÇÃO 001/2025) Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se a pintura de pontes, gradis, guias de meio-fio, postes e afins, excetuando os bens sujeitos à tutela do Patrimônio Histórico-Cultural. (EMENDA DE REDAÇÃO 001 2025) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 (trinta) dias de sua publicação. * Rio Preto, 18 de MARÇO de 2026 Presidente da Câmara Ed. Dr. José da Silva Ferreira Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000 Telefone: (32) 3283-1394 WWww.cmrp.mg.gov.br —- camara(Demrp.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG