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materia nº 1779/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1779 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaRegulamenta a utilização de propaganda pública do serviço público do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.
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CNPJ 97.511.133/0001-64
LEI MUNICIPAL Nº 1779, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a utilização de propaganda
pública do serviço público do Município de
Rio Preto/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO ART. 175 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica vedada a utilização de logomarca e afins pelo Município de Rio
Preto - MG, em propagandas realizadas pelo erário público municipal,
cabendo somente a utilização do Brasão de Armas do Município de Rio
Preto - MG. (EMENDA DE REDAÇÃO 001/2025)
Parágrafo Único. A presente vedação estender-se-á a todo O material de
escritório utilizado pelo serviço público municipal.
Art. 2º Os bens móveis, imóveis pertencentes ao Município de Rio Preto -
MG, assim como equipamentos urbanos, somente poderão ser pintados
com as cores oficiais do Município, vedada a identificação com as cores de
partido político, salvo quando forem coincidentes. (EMENDA DE REDAÇÃO
001/2025)
Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se a pintura de pontes, gradis,
guias de meio-fio, postes e afins, excetuando os bens sujeitos à tutela do
Patrimônio Histórico-Cultural. (EMENDA DE REDAÇÃO 001 2025)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 30 (trinta) dias de sua publicação.
* Rio Preto, 18 de MARÇO de 2026
Presidente da Câmara
Ed. Dr. José da Silva Ferreira
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000
Telefone: (32) 3283-1394
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