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materia nº 1506/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1506 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 125.000,00 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº. 1.506/2018
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 
125.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento 
e vinte e cinco mil reais), sendo R$ 100.000,00 para a aquisição de veículos para saúde e R$ 25.000,00 para 
aquisição de equipamentos odontológicos, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 10 – Fundo Municipal de Saúde
Sub-unidade 05 – Bloco Investimentos
2.10.05.10.301.0013.1.0039 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO, EQUIP, MOBILIÁRIO P/ POSTOS DE SAÚDE----R$ 25.000,00
2.10.05.10.305.0013.1.0041 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SAÚDE----------------------------------R$ 100.000,00
Total subunidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 125.000,00
Total unidade 10 ----------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 125.000,00
Total Geral -----------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 125.000,00
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, excesso de 
arrecadação na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 04 de setembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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