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materia nº 1507/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1507 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 37.490,00 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº. 1.507/2018
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
no valor de R$ 37.490,00 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
37.490,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), para a aquisição de veículo destinado ao 
Centro de Referencia a Assistência Social – CRAS, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 11 – Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.11.01.08.244.005.1.0042 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO, VEÍCULOS, EQUIP, MOBILIÁRIO 
PARA O CRAS --------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00
Total subunidade 01----------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00
Total unidade 11 -------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00
Total Geral --------------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso,
Superávit Financeiro no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) e o restante no 
valor de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) como anulação de Dotações do 
Orçamento do Município, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura
Subunidade 01 – Serviço de Educação
2.04.01.12.366.0006.2.0022 – 3.1.90.13.00 MANUT. DAS ATIV EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS - EJA--------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00
Total subunidade 01-----------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00
Total unidade 4 ----------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00
Total Geral ---------------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 04 de setembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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