| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Rio Preto - MG Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 TELEFAX: (32) 3283 – 3850 C CNPJ: 18.338.251/0001-46 – e-mail: administracao@riopreto.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2018 Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio Preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 18 de setembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal