| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ALIMENTAÇÃO PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG |
| native_id | 36 |
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PROJETO DE LEI N°: 33/2025 Dispõe sobre a garantia de alimentação para alunos de baixa renda durante as férias escolares no Município de Rio Preto/MG A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município garantirá alimentação adequada e saudável para os alunos de baixa renda matriculados nas escolas municipais durante as férias escolares. § 1º Para os fins desta lei, consideram-se alunos de baixa renda aqueles que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família ou outros programas de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal. § 2º A alimentação fornecida deverá atender às necessidades nutricionais dos alunos e ser preparada de acordo com padrões de higiene e segurança alimentar. Art. 2º - O Município implementará um programa de alimentação para os alunos de baixa renda durante as férias escolares, que incluirá pelo menos uma das medidas abaixo e/ou outras modalidades de apoio alimentar que se fizerem necessárias: I - Fornecimento de refeições nas escolas ou em locais designados; II - Distribuição de alimentos não perecíveis para consumo em casa. Documento assinado digitalmente - Chave: cc009ab1-e3d3-48d6-a5ac-c2bb69bf4816 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 16/07/2025, 10:57 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 3º - O programa de alimentação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e outras entidades públicas ou privadas que possam contribuir para a sua implementação. Art. 4º - O Município destinará recursos orçamentários específicos para a implementação do programa de alimentação previsto nesta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Câmara Municipal de Rio Preto, 11 de julho de 2025. RODRIGO MAGALHÃES TEIXEIRA Vice-presidente Vereador - PV JUSTIFICAÇÃO A presente Lei visa garantir que os alunos de baixa renda tenham acesso a alimentação adequada durante as férias escolares, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional desses alunos e apoiando seu desenvolvimento saudável. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um em cada quatro brasileiros vive em situação de pobreza no país, o equivalente a 54,8 milhões de pessoas. Aqui no município de Rio Preto, 1.508 famílias estão inseridas no Cadastro Único, que é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa. Isto quer dizer que muitas dessas crianças em situação de pobreza dependem das escolas que frequentam para se alimentarem de maneira adequada, sendo que a merenda escolar constitui a principal refeição delas. Documento assinado digitalmente - Chave: cc009ab1-e3d3-48d6-a5ac-c2bb69bf4816 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 16/07/2025, 10:57 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Sendo assim, o período de férias, que parece tão bom para outras crianças, pode ser aterrorizante para elas. Além disso, é preciso destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 6º garante o direito a uma alimentação digna e saudável para a população. É o chamado Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), que é um direito social previsto na principal Lei brasileira. Isto significa que o Município tem o dever de garantir que todos os cidadãos tenham acesso a uma alimentação adequada, ou seja, livre da fome e com acesso a alimentos saudáveis e nutritivos. Assim, face todo o exposto, a garantia de alimentação para os alunos de baixa renda durante as férias escolares é uma medida importante para combater a situação de insegurança alimentar na qual vivem esses alunos, protegendo a saúde e o bem-estar destas crianças, adolescentes e jovens rio-pretanos. Esperamos que essa Lei seja aprovada e contribua para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da segurança alimentar no Município de Rio Preto. Câmara Municipal de Rio Preto, 11 de julho de 2025. RODRIGO MAGALHÃES TEIXEIRA Vice-presidente Vereador - PV Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: cc009ab1-e3d3-48d6-a5ac-c2bb69bf4816 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 16/07/2025, 10:57 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.