br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1514/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1514 / 2018
Date 2018-10-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
native_id361

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
LEI MUNICIPAL 1514/ 2018
“Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no 
âmbito do FINISA, destinados à Recuperação da Eta do Morro dos Pintos; 
Construção da rede de esgoto do povoado de São Cristóvão; Construção da rede de 
água potável no povoado de São Luiz; reforma da Praça Barão de Santa Clara;
construção ou reforma de fossa no vilarejo de Santo Antônio; bem como abrigos de 
passageiros em diversos locais, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000, bem como o saldo 
financiado remanescente.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a reter as parcelas 
que se fizerem necessárias da quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 
– FPM, ou tributos que os venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, 
mediante autorização do legislativo, destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Rio Preto/MG, 31 de outubro de 2018.
Inácio de Loyola Machado ferreira
Prefeito Municipal

open original →