| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 LEI MUNICIPAL N° 1516/ 2018 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2019. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$18.551.330,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e trezentos e trinta reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$13.654.871,36 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$4.896.458,64 (quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), do Orçamento Seguridade Social. Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 811.221,00 1.2. Contribuições 181.347,00 1.3. Receita Patrimonial 123.759,00 1.6. Receita de Serviços 1.236,00 1.7. Transferências Correntes 18.224.782,00 1.9. Outras Receitas Correntes 40.814,00 Soma 19.383.159,00 2. Receitas de Capital 2.1. Operações de Crédito 150.000,00 2.2. Alienação de Bens 300.000,00 2.4. Transferências de Capital 1.200.000,00 Soma 1.650.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.481.829,00 Total da Receita Estimada 18.551.330,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Preto 01.01. Câmara Municipal 887.280,00 01.01.00 Câmara Municipal 887.280,00 Soma 887.280,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Preto 02.01. Gabinete do Prefeito 162.100,00 02.01.01 Gabinete do Prefeito 162.100,00 02.02. Secretaria de Administração e Finanças 2.276.947,50 02.02.01 Serviço de Administração e Finanças 2.276.947,50 02.03. Secretaria de Saúde 304.881,00 02.03.01 Serviço de Saúde 304.881,00 02.04. Secretaria de Educação e Cultura 5.206.536,00 02.04.01 Serviço de Educação 1.928.644,00 02.04.02 Serviço de Cultura 321.000,00 02.04.03 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - FUNDEB 2.886.892,00 02.04.04 Serviço de Esportes 70.000,00 02.05. Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico 462.638,00 02.05.01 Serviço de Agroindústria 462.638,00 02.06. Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 4.077.217,52 02.06.01 Serviços de Obras 3.286.726,52 02.06.02 Serviços Urbanos 790.491,00 02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 896.352,00 02.07.01 Serviço de Turismo 120.300,00 02.07.02 Serviço de Meio Ambiente 776.052,00 02.08. Secretaria de Assistência Social 124.500,00 02.08.01 Serviço de Assistência Social 124.500,00 02.09. Procuradoria Geral 203.060,00 02.09.01 Procuradoria Geral 203.060,00 02.10. Fundo Municipal de Saúde 3.469.437,98 02.10.01 Bloco Atenção Básica 1.682.601,00 02.10.02 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade 1.074.523,98 02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde 192.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica 291.313,00 02.10.05 Bloco Investimentos 195.000,00 02.10.06 Bloco Gestão do SUS 33.300,00 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 331.631,00 02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social 331.631,00 02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 80.501,96 02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 80.501,96 02.13. Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 8.247,04 02.13.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 8.247,04 02.99. Reserva de Contingência 60.000,00 02.99.99 Reserva de Contingência 60.000,00 Soma 17.664.050,00 Total da Despesa Fixada 18.551.330,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 887.280,00 02 Judiciária 143.060,00 04 Administração 1.567.840,80 08 Assistência Social 536.632,96 09 Previdência Social 585.506,70 10 Saúde 3.774.318,98 12 Educação 4.815.536,00 13 Cultura 329.247,04 15 Urbanismo 2.219.597,52 16 Habitação 40.000,00 17 Saneamento 604.900,00 18 Gestão Ambiental 819.552,00 20 Agricultura 462.638,00 22 Indústria 4.500,00 23 Comércio e Serviços 26.800,00 26 Transporte 1.258.220,00 27 Desporto e Lazer 70.000,00 28 Encargos Especiais 345.700,00 99 Reserva de Contingência 60.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 Total da Despesa Fixada 18.551.330,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 8.558.129,20 3.3. Outras Despesas Correntes 7.462.930,40 Soma 16.021.059,60 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 2.340.270,40 4.6. Amortização da Dívida 130.000,00 Soma 2.470.270,40 9. Reserva de Contingência 60.000,00 Total da Despesa Fixada 18.551.330,00 Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019. Rio Preto, 27 de novembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal