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materia nº 1517/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1517 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaInstitui o Prêmio “Professor Destaque” na rede Publica de ensino do município de Rio Preto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.517/2018
Institui o Prêmio “Professor Destaque” na rede 
Publica de ensino do município de Rio Preto e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei.
Art 1º. Fica instituído, na forma disposta nesta Lei, o prêmio PROFESSOR 
DETAQUE na rede pública de ensino do município de Rio Preto, com os seguintes objetivos 
gerais:
I – Estimular o professor a potencializar sua lição profissional e ornar-se espelho para 
a sociedade;
II – Despertar o espírito de melhoria e aprimoramento da busca do conhecimento;
III – Incentivar a superação de obstáculos encontrados na profissão de docente;
IV – Inspirar nos jovens o exemplo de profissionalismo e dedicação;
V – Otimizar o estudante, para as grandes conquistas acadêmicas pela sua vivência e 
responsabilidade no labor de sua profissão.
Art 2º. O Prêmio Professor em Destaque será concedido pela Câmara Municipal de 
Rio Preto-MG a professores que se destacarem em cada uma das seguintes Instituições de 
Ensino:
I – Escolas Rurais do Município de Rio Preto;
II – Escola Municipal Dr. José Rogério Moura de Almeida;
III – Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior;
IV – Escola Estadual Dermeval Moura de Almeida;
V – APAE – Cativar.
Parágrafo único - Será Premiado o professor apresentado pela escolha dos próprios 
docentes e discentes das referidas Instituições de ensino mencionadas neste artigo.
Art. 3º. A premiação será constituída de diploma emitido pela Câmara Municipal de 
Rio Preto – MG com a inscrição “PREMIO PROFESSOR DESTAQUE”.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
Art. 4º. A premiação deverá ser entregue oficialmente em sessão especial na câmara, 
realizada com a participação dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município 
para homenagear os professores de que trata esta Lei.
Art. 5º- A sessão especial da Câmara de que trata o caput do artigo anterior será 
realizada sempre no mês de dezembro, com data e hora a serem definidas pela Mesa Diretora 
da Câmara de Rio Preto.
Art.6º - (SUPRIMIDO POR EMENDA VERBAL).
Art.7º - Caberá ao Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Educação, de
acordo com o art. 2° designar servidores, sem ônus para o município, para efetivar 
implantação do prêmio Professor Destaque.
Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto 27 de novembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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