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materia nº 1518/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1518 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaInstitui o Prêmio “Mulher Destaque” do município de Rio Preto - MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2018
Institui o Prêmio “Mulher Destaque” do
município de Rio Preto - MG e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Mulher Destaque em Rio Preto-MG, através do qual 
serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente ou prestado 
relevantes trabalhos na área social, cultural, esportiva e/ou outras, com o objetivo de valorizar 
a mulher no contexto da cidadania rio-pretana e torna-se parte do calendário oficial de eventos 
de Rio Preto. 
Parágrafo único – Para recebimento do Premio Mulher Destaque, a Câmara 
Municipal de Vereadores deverá indicar, de forma fundamentada, e aprovada por resolução a 
ser publicada mos moldes legislativos, mulheres que façam jus à homenagem, até o dia 15 de 
fevereiro de cada ano, em no máximo número de 01 (uma). (ALTERADO POR EMENDA 
VERBAL). 
Art. 2º. O Prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Rio Preto￾MG na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, na forma de Diploma 
e/ou Medalha. 
I – O título será concedido apenas uma única vez para cada mulher merecedora da 
homenagem. 
Art. 3º. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do 
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a 
partir da data de sua publicação.
Rio Preto 27 de novembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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