br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1443/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1443 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaALTERA A LEI Nº 1.305/2011 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A FIM DE INSTITUIR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINADA FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, E ESTABELECER A RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO.
native_id366

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.443/2017
ALTERA A LEI Nº 1.305/2011 QUE 
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIO PRETO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, A FIM DE INSTITUIR A 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINADA 
FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR 
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO 
PRETO, E ESTABELECER A RESPECTIVA 
GRATIFICAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O art. 9º da LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 07 DE ABRIL DE 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. È vedado ao ocupante de cargo efetivo, o desvio de suas atribuições 
específicas para exercício de outras funções na Administração Pública 
Municipal ou fora dela, ressalvada a hipótese de nomeação para cargo em 
comissão ou função de confiança prevista em lei.
Art. 2°- O art. 11º da LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 07 DE ABRIL DE 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art.11 - O servidor efetivo, quando for nomeado para exercício em cargo de 
provimento em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pelo 
vencimento do cargo efetivo. Sendo, porém, investido em função de 
confiança fará jus ao respectivo adicional.
Art. 3°- Fica instituída a função de confiança denominada Função Comissionada de 
Diretor Geral da Câmara, ocupada exclusivamente por servidores efetivos do Órgão, 
e cujas atribuições correspondem àquelas elencadas para o Cargo de Diretor Geral 
da Câmara, constantes do Anexo IV da LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 07 DE ABRIL 
DE 2011.
Parágrafo único – A gratificação pelo desempenho da Função Comissionada de 
Diretor Geral da Câmara corresponde a 30% do valor do vencimento básico previsto 
em lei para o cargo de Diretor Geral da Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 08 de fevereiro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

open original →