| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2017 ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica restabelecido o Anexo I, “Tabela A que se refere o cap. V” (nº de pavimentos das edificações), da Lei Municipal nº 802/92 (Lei Zoneamento e Uso do Solo no Município de Rio Preto), que volta a vigorar conforme a tabela abaixo: CATEGORIAS DE USO ZONAS ZONA 01 ZONA 02 NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS 4 2 Art. 2°- Fica restabelecido o Anexo I, “Notas (notas nº 4)”, da Lei Municipal nº 802/92 Lei Zoneamento e uso do Solo no Município de Rio Preto, suprimindo-se apenas a referência à proibição de construções habitáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação: “NOTA 4 – No quarto (4º) pavimento será obrigatório um afastamento frontal de no mínimo 8,00m (oito metros).” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 08 de fevereiro de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal