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materia nº 1445/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1445 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAltera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1445/2017
Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro 
de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e 
respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e 
cargos de provimento em comissão”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador de Escolas Rurais, 
vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo 
AS32, Símbolo de Vencimento CC05.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador do EJA, vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS33, 
Símbolo de Vencimento CC05.
Art. 3º - O artigo 7º, anexo I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, 
constante na Lei 1364/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Anexo I
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos Cargos Código de
Cargos
Nº. de
Cargos
Símbolo de
Vencimento
Modalidade de
Recrutamento
Diretor Escolar AS 20 02 CC 03 AMPLO
Diretor Adjunto Escolar AS 21 02 CC 05 AMPLO
Professor Coordenador de 
Escolas Rurais
AS 32 01 CC 05 AMPLO
Professor Coordenador de 
EJA
AS 33 01 CC 05 AMPLO
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam inalterados os demais cargos constantes do Anexo I.
Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo VI, da Lei 1154/06, os requisitos e atribuições dos 
cargos de Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de 
EJA.
Art. 5º - Ficam alterados no Anexo II, da Lei 1273/09, os requisitos e atribuições dos 
cargos de Diretor Escolar, Diretor Adjunto Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto Escolar, Professor 
Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA, são considerados 
cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de fevereiro de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, naquilo em que forem 
conflitantes.
Rio Preto/MG, 15 de fevereiro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG
Requisitos para Provimento
• Autorização da Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional 
de Ensino. 
Atribuições do Diretor Escolar:
• Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
• Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os 
procedimentos a serem adotados;
• Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a 
participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
• Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas 
pela Secretaria de Educação;
• Regulamentar as atividades na área de sua competência;
• Reunir-se periodicamente com outros profissionais das escolas para sanar problemas 
que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
• Zelar pelo Patrimônio para que estejam em perfeitas condições de utilização e 
funcionamento, higiene e segurança;
• Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
• Exercer outras atribuições afins. 
Denominação:
Diretor Escolar
Denominação:
Diretor Adjunto Escolar
Requisitos para Provimento
• Autorização da Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional 
de Ensino. 
Atribuições:
• Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos;
• Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas 
pelo Diretor Escolar;
• Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
• Exercer outras atribuições afins.
Denominação:
Professor Coordenador de Escolas Rurais
Requisitos para Provimento
• Magistério Completo
Atribuições do Professor Coordenador de Escolas Rurais
• Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
• Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os 
procedimentos a serem adotados;
• Representar as unidades escolares sob sua direção, administrando-as de modo a efetivar 
a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
• Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas 
pela Secretaria de Educação;
• Regulamentar as atividades na área de sua competência;
• Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que 
eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
• Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e 
funcionamento, higiene e segurança;
• Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
• Exercer outras atribuições afins.
Denominação:
Professor Coordenador do EJA
Requisitos para Provimento
• Magistério Completo.
Atribuições:
• Auxiliar na eliminação das discriminações e na busca de uma sociedade mais justa e menos 
desigual, através da Educação. 
• Assumir a tarefa de estender a todos o acesso e domínio da escrita e da leitura como bens 
sociais, seja na escola seja fora dela.
•Garantir o direito a uma escola de qualidade, o que significa ter acesso a um bem real, social e 
simbolicamente importante, contribuindo para a conquista da cidadania e a inserção no mundo
do trabalho, através da aquisição das competências exigidas para isso. 
•Garantir um modelo pedagógico próprio, que assegure na prática pedagógica, na relação 
professor/aluno e no processo de ensino aprendizagem a inclusão de estratégias de valorização 
da experiência de vida (social, cultural e profissional), a fim de criar situações pedagógicas e 
satisfazer necessidades de aprendizagem de jovens e adultos.

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