br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1447/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1447 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer a nova estrutura da Administração Direta do Município de Rio Preto/MG.
native_id370

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

LEI MUNICIPAL Nº 1447/2017
Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer 
a nova estrutura da Administração Direta do Município 
de Rio Preto/MG.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art.1º. O município integra, com autonomia político-administrativa, a República 
Federativa do Brasil e será regido por sua Lei Orgânica, observados os princípios 
constitucionais federativos e republicanos inscritos na Constituição Federal de 1988.
Art.2º. O município buscará o seu desenvolvimento integral e o aprimoramento dos 
serviços públicos de interesse local prestados à população, mediante planejamento 
de programas e projetos, com a participação e a colaboração de seus cidadãos, nos 
termos da lei, sempre buscando o equilíbrio das finanças públicas.
Art.3º. O Poder Executivo é gerido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos agentes 
públicos que integram o quadro de pessoal, sendo distribuídos na estrutura 
administrativa aprovada por esta lei e demais leis extravagantes.
Art.4º. A Administração Municipal é constituída pela:
I- Administração Direta: que abrange os órgãos de assessoramento, secretarias, 
divisões e seções subordinados hierarquicamente;
II- Administração Indireta, formada por entidades criadas por lei, dotadas de 
autonomia e personalidade jurídica, responsáveis pela prestação de serviços 
específicos, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas ou 
sociedades de economia mista municipais. 
Art.5º. A Prefeitura Municipal é o órgão que abriga a sede do Poder Executivo 
Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROPRIAMENTE DITA
Art.6º. Os órgãos municipais são estruturados nos seguintes níveis: 
I – Nível de Administração Superior: integrado pelo Secretário Municipal que deverá 
atender aos requisitos de nomeação estabelecidos, com as funções de liderança, 
direção e articulação, fomento de políticas e diretrizes, coordenação do processo de 
implantação e controle de programas e projetos, através dos órgãos componentes do 
Nível de Execução Programática, sendo ainda responsável pela atuação da 
Secretaria como um todo, inclusive pela representação e relações 
intergovernamentais.
II – Nível de Assessoramento: relativo às funções de apoio direto ao Prefeito, ao 
Secretário Municipal e as Chefias nas suas responsabilidades, compreendendo: 
a) apoio administrativo: assessoramento gerencial de implementação da qualidade 
total, de comunicação e de planejamento em nível de definição da programação e 
suporte no relacionamento social.
b) apoio técnico: realização de estudos científicos ou técnicos de caráter geral ou 
específico com foco no desenvolvimento e modernização administrativa, avaliação 
das ações do órgão com acompanhamento da execução do orçamento.
c) apoio jurídico: assessoramento técnico-legal com ênfase na avaliação preventiva e 
reparadora das ações governamentais.
III – Nível de Execução Instrumental: com as funções de executar as atividades meio 
das Secretarias relativas à pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, execução 
orçamentária, financeira e informática, ressalvadas as demais competências fixadas 
na presente lei.
IV – Nível de Execução Programática: com funções de executar as atividades fins 
constantes da estrutura de cada segmento, consubstanciadas em programas e 
projetos ou em competências de caráter permanente.
Art.7º. Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem como 
para a prestação dos serviços públicos de necessidade e de interesse da população, 
a estrutura administrativa do município é composta pelos seguintes órgãos, todos
subordinados ao Prefeito Municipal:
I. Gabinete do Prefeito.
II. Secretaria de Administração e Finanças composta pela:
a) Diretoria de Contabilidade.
b) Diretoria de Fazenda.
c) Diretoria de Cadastro e Fiscalização.
d) Divisão de Recursos Humanos.
e) Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado.
f) Departamento de Convênios.
III. Secretaria de Saúde composta pela:
a) Departamento de Suporte Administrativo: integrado pelo Setor de Suporte 
Logístico e Almoxarifado e Setor de Controle de Produção. 
b) Diretoria de Atenção a Saúde: integrada pelo Departamento de Vigilância 
Sanitária, pelo Departamento de Fisioterapia, Departamento de Odontologia, 
Departamento de Farmácia, Departamento de Saúde da Família, Departamento de 
Epidemiologia e Imunização, Departamento de Controle de Zoonoses e Setor de 
Vigilância e Fiscalização Sanitária e da Assistência a Saúde Animal.
c) Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio.
IV. Secretaria de Educação e Cultura composta pelo:
a) Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno.
b) Departamento de Cultura.
c) Departamento de Esporte: integrado pelo Setor de Desenvolvimento de Novos 
Talentos.
d) 2 Diretorias de Escolas Urbanas, 2 Diretorias Adjuntas de Escolas, 1 Professor 
Coordenador de Escola Rural e 1 Professor Coordenador de Educação de Jovens e 
Adultos – EJA.
V. Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial e Tecnológico composto pelo
Departamento de Projetos, Convênios e Modernização e pela Divisão de Fomento ao 
Desenvolvimento.
VI. Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos composta pelo:
a) Departamento de Limpeza Urbana.
b) Departamento de Água e Esgoto.
c) Usina de Triagem e Compostagem Municipal.
d) Departamento de Estradas.
e) Divisão de Obras.
f) Divisão de Frotas e Veículos Pesados: integrada pelo Setor de Controle de 
Combustíveis, Peças e Manutenção.
g) Departamento de Almoxarifado.
h) Defesa Civil.
VII. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente composto pelo:
a) Divisão de Turismo.
b) Divisão de Meio Ambiente.
VIII. Secretaria de Assistência Social composto pela:
a) Departamento de Proteção Social Básica e Coordenação do CRAS.
b) Departamento de Proteção Social Especial.
IX. Procuradoria Geral.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art.8º. Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
a) Promover o apoio e suporte na gestão das pessoas vinculadas ao gabinete, 
assim como coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente 
e das atividades diárias do Prefeito.
b) Coordenar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do 
gabinete, assim como a administração de material, patrimônio, informática e 
serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta do cidadão que 
guarde pertinência com as atividades do gabinete.
c) Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando 
resultados e fomentar políticas de mudança eventualmente necessárias.
d) Elaborar proposições, redigir e expedir correspondências, divulgar atos 
ordinários, assim como ações similares.
e) Formalizar solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo 
licitatório.
f) Cumprir normas de segurança do trabalho.
g) Promover o suporte ao Prefeito Municipal em suas relações político￾administrativas internas e com os munícipes, órgãos, entidades públicas e 
privadas.
h) Realizar toda atividade de apoio ao Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRATAÇÃO INTERNA
Art.9º. Compete a Secretaria de Administração e Finanças:
a) Elaborar, executar e cumprir a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes 
orçamentárias e o plano plurianual.
b) Coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de 
acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública.
c) Estruturar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, 
treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas 
pertinentes aos agentes públicos e equiparados.
d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços 
municipais realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e 
elementos necessários a correta prestação de contas.
e) Coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às 
atividades administrativas e executivas do município.
f) Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento 
de papéis e documentos na prefeitura, bem como a correta escrituração dos
bens adquiridos pelo município.
g) Promover as atividades relativas ao registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis e imóveis do município, exceto a proteção e 
conservação de bens que não estejam sob sua guarda.
h) Fiscalizar e controlar os dados relativos ao consumo e manutenção da frota.
i) Promover a coleta de dados, análise, estudos e aperfeiçoamento das
atividades-meio, com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos 
públicos.
j) Promover o lançamento, a constituição e efetiva arrecadação dos tributos 
municipais, envidando esforços para uma cobrança racional e eficiente que 
permita a redução da carga tributária em médio ou longo prazo.
k) Julgar, em última instância, os recursos voluntários interpostos contra as 
decisões da primeira instância no lançamento de tributos municipais.
l) Executar outras atividades correlatas a Secretaria ou que forem delegadas 
pelo Prefeito Municipal.
Art.10. Compete a Diretoria de Contabilidade:
a) Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais do município, atendendo as exigências legais e as 
instruções do Tribunal de Contas.
b) Observar a aplicação dos preceitos legais em estreito alinhamento com o 
Controle Interno do Poder Executivo.
c) Estruturar mensalmente balancetes e demonstrativos, elaborar balanço anual 
e a prestação de contas anuais. 
d) Escriturar livros contábeis, elaborar as peças orçamentárias municipais, bem 
como acompanhar sua execução e cumprimento.
e) Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro 
dos padrões técnico-legais exigidos. 
f) Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por valores e 
bens públicos afetos ao município.
g) Organizar prestações de contas dos recursos transferidos ao Poder Executivo 
e atender às equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado, prestando-lhe 
as informações requeridas.
h) Emitir guias de lançamento para efeitos contábeis;
i) Supervisionar e controlar as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das 
contas bancárias, bem como relativamente ao sistema informatizado e 
centralizado de administração financeira do município.
j) Realizar o acompanhamento e controle mensal das contas de telefonia móvel 
celular de aparelhos utilizados por agentes públicos.
k) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.11. Compete à Diretoria de Fazenda:
a) Executar a política fiscal e financeira do município.
b) Elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua 
execução e cumprimento com a Divisão de Contabilidade.
c) Cadastrar contribuintes e aferir o correto recolhimento de tributos e demais 
receitas municipais, bem como exercer todas as atividades correlatas ao
efetivo e correto processamento das disponibilidades financeiras.
d) Receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro ou valores que compõem o 
erário público. 
e) Instruir os processos de pagamento, aferindo se a despesa foi devidamente 
empenhada e liquidada.
f) Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação 
orçamentária e financeira do município. 
g) Fiscalizar as despesas realizadas, comunicando qualquer ocorrência anormal 
que comprometa a sua licitude.
h) Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e 
fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda 
Municipal.
i) Autorizar os estabelecimentos a estruturar os documentos fiscais previstos na 
legislação tributária.
j) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.12. Compete a Diretoria de Cadastro e Fiscalização:
a) Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar tributos e demais receitas 
municipais, bem como exercer todas as atividades correlatas à efetiva 
arrecadação.
b) Realizar a fiscalização tributária, coordenando a análise dos dados sobre o 
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e 
orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento 
dos tributos municipais. 
c) Cadastrar imóveis e velar pelo adequado assentamento urbano através do 
correto parcelamento do solo municipal.
d) Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais.
e) Realizar a fiscalização em geral com ênfase nas posturas municipais, 
coordenando a análise dos dados sobre o comportamento dos cidadãos e 
pessoas jurídicas em Carandaí, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar 
ações contra o descumprimento da legislação municipal.
f) Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus 
resultados. 
g) Supervisionar ações de verificação da declaração de resultados e receitas 
tributáveis, inclusive no tocante ao ICMS, para fins de apurar a participação do 
Município na transferência de recursos oriundo desse imposto estadual.
h) Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua 
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário. 
i) Promover estudos objetivando o aumento racional da arrecadação tributária.
j) Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e 
fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda 
Municipal. 
k) Executar outras atividades correlatas a diretoria ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.13. Compete a Divisão de Recursos Humanos:
a) Executar medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, 
treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento dos agentes 
públicos.
b) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal.
c) Executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder 
Executivo.
d) Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação funcional dos agentes 
públicos do município, como a contagem de tempo de serviço, as 
progressões, os benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir, os pedidos 
de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros, zelando pela 
correta manutenção dos prontuários individuais.
e) Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade 
competente, diligenciando no que for necessário para a sua correta instrução.
f) Elaborar a folha de pagamento.
g) Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e 
culturais.
h) Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e 
publicação.
i) Diligenciar e instruir processos alusivos a concessão de vantagens previstas 
na legislação.
j) Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com 
pessoal.
k) Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais￾RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, 
documentos previdenciários e Informações à Previdência Social - SEFIP –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de 
Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, Demonstrativos 
Previdenciários relativos ao Regime Próprio de Previdência - RPPS e outros 
exigidos por lei.
l) Entregar e enviar em prazo hábil os relatórios que a legislação determina.
m) Emitir certidões de tempo de serviço.
l) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.14. Compete a Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado:
a) Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, 
consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma 
integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e 
fiscalizando o cumprimento das metas fixadas.
b) Auxiliar na promoção do desenvolvimento da cidade e gerir os sistemas de 
informação.
c) Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, 
qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à 
modernização das atividades da Administração Pública.
d) Administrar o patrimônio imobiliário do município e zelar por sua conservação.
e) Adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens do 
município.
f) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens
utilizados.
g) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos imóveis públicos.
h) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens.
i) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços 
vinculados a atividade meio e a atenção da Administração Direta, 
coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o 
processo licitatório.
j) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo do município.
k) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.15. Compete ao Departamento de Convênios e Contratos:
a) Orientar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos 
pela lei ordinária nº8.666/1993 e nº10.520/2002, sem prejuízo das atribuições 
da comissão permanente de licitações e do pregoeiro.
b) Elaborar planos de trabalho, programas, projetos e ações da administração 
que possam redundar ou não na assinatura de convênios, visando a obtenção 
de transferências voluntárias oriundas de outros entes federativos, bem como 
acompanhar sua execução.
c) Coordenar a elaboração de contratos, convênios, consórcios e equivalentes 
com o correlato suporte jurídico, bem como acompanhar sua execução.
d) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem 
delegadas pelo Secretário.
SEÇÃO III
DA SAÚDE
Art.16. Compete a Secretaria de Saúde:
a) Atuar como gestor do sistema único de saúde – SUS dentro de seu nível de 
atuação, articulando e implementando as políticas sociais de saúde de forma 
a garantir condições plenas de desenvolvimento social e qualidade de vida.
b) Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do 
município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial, quanto o hospitalar.
c) Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária,
epidemiológica e nutricional afetas à sua competência.
d) Promover atividades integradas, assistenciais e preventivas.
e) Coordenar a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de 
emergência.
f) Promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde 
da população.
g) Fiscalizar estabelecimentos aferindo a sua adequação no tangente à higiene e 
à saúde pública.
h) Executar outras atividades correlatas a Secretaria ou que forem delegadas 
pelo Prefeito Municipal.
Art.17. Compete Departamento de Suporte Administrativo: 
a) Promover o apoio e suporte na gestão das pessoas vinculadas a secretaria, 
assim como coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente 
e das atividades do Secretário.
b) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à saúde, 
coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis 
pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações 
obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados 
municipal, estadual e federal.
c) Promover a análise dos dados coletados com vistas a promover o dispêndio 
eficiente de recursos públicos.
d) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em saúde.
i) Coordenar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências da 
secretaria e a atenção direta do cidadão que guarde pertinência com as 
atividades da secretaria.
j) Coordenar e supervisionar o processo de comunicação interna e externa, 
monitorando resultados e fomentando mudanças eventualmente necessárias.
k) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços 
municipais vinculados a saúde e realizadas através de convênios, permitindo 
a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas.
m) Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento 
de papéis e documentos na secretaria.
n) Promover as atividades relativas ao registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis e imóveis da secretaria.
o) Fiscalizar e controlar os dados relativos ao consumo e manutenção da frota.
p) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem 
delegadas pelo Secretário.
Art.18. Compete ao Setor de Suporte Logístico e Almoxarifado:
a) Promover o controle, registro, fiscalização e manutenção do almoxarifado, 
bem como dos bens utilizados na secretaria, zelando pela sua correta 
distribuição nas unidades administrativas.
b) Promover a administração e o controle do material, do patrimônio e dos 
serviços vinculados a secretaria, se responsabilizando pelo controle do 
estoque de sorte a coordenar as solicitações de compras e serviços em tempo 
hábil para realizar as licitações com vistas a manter sempre abastecida a 
secretaria.
c) Realizar a correta guarda dos bens de consumo do município.
d) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens de consumo.
e) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens.
f) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.19. Compete ao Setor de Controle de Produção:
a) Fiscalizar a execução de contratos, convênios, consórcios e equivalentes, 
promovendo a liquidação das despesas incorridas com serviços prestados ou 
bens entregues a secretaria.
b) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam 
aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de saúde.
c) Participar da estruturação da programação pactuada integrada – PPI, do 
Plano de Saúde e Relatório de Gestão do Município, acompanhando 
seminários e reuniões necessárias a estruturação.
d) Manter o cadastro de estabelecimentos de saúde do município, bem como 
promover o suporte para a realização do credenciamento de novas unidades 
junto a Secretaria de Estado da Saúde.
e) Executar, acompanhar e controlar a produção ambulatorial e hospitalar.
f) Auditar as autorizações de internação hospitalar – AIH, representando contra 
irregularidades ou abusos.
g) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.20. Compete a Diretoria de Atenção a Saúde:
a) Organizar, planejar, supervisionar e gerenciar os serviços e ações de Atenção 
Básica de forma universal, em estreito alinho com o Secretário.
b) Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização 
dos recursos do PAB fixo e variável no plano de saúde.
c) Promover a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando 
à organização sistêmica da atenção à saúde.
d) Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e 
ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica.
e) Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo 
sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, 
de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua 
competência.
f) Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da 
Atenção Básica na esfera municipal.
g) Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de 
qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento 
e avaliação da Atenção Básica.
h) Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à 
institucionalização da avaliação da Atenção Básica.
i) Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes 
regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, 
divulgando os resultados obtidos.
j) Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos 
profissionais das equipes.
k) Auxiliar o conselho municipal de saúde, cumprindo suas deliberações.
l) Expedir instruções de serviços vinculados a Atenção Primária.
m) Executar outras atividades correlatas à diretoria ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.21. Compete a Departamento de Vigilância Sanitária: 
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no 
município, organizando as políticas públicas focadas na vigilância 
epidemiológica e sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador.
b) Elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam 
estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o 
impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como 
subsidiar a formulação de políticas da Secretaria de Saúde.
c) Formular planos e programas em sua área em articulação com as demais 
secretarias, propondo políticas, normas e ações de educação, comunicação e 
mobilização social referentes à área de Vigilância em Saúde.
d) Controlar e avaliar as políticas do sistema único de saúde – SUS – no 
município, promovendo o processo de descentralização dos serviços e ações 
de saúde.
e) Executar outras atividades correlatas a departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.22. Compete a Departamento de Fisioterapia: 
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no 
município, organizando as políticas públicas vinculadas a área fisioterápica.
b) Promover estudos alusivos a prevenção, readaptação e recuperação de 
pacientes do SUS.
c) Estruturar a política de atendimento e avaliação das condições funcionais dos 
atendidos, utilizando protocolos e procedimentos específicos em consonância 
com as normas do CREFITO.
d) Atuar em campanhas educativas através de palestras e orientações focadas na 
melhoria da qualidade de vida, prevenção em saúde geral e do trabalho.
e) Executar outras atividades correlatas a departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.23. Compete a Departamento de Odontologia: 
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no 
município, organizando as políticas públicas focadas na odontologia.
b) Promover a identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que 
possam constituir risco a saúde bucal no âmbito municipal.
c) Executar assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, segurança, 
ergonomia e de higiene nos consultórios.
d) Planejar e implantar campanhas e programas de educação bucal dos 
atendidos.
e) Organizar estatísticas de incidentes com causa bucal e investigar suas 
possíveis relações com as atividades do atendido.
f) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.24. Compete a Departamento de Farmácia: 
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no 
município, organizando as políticas públicas afetas a bioquímica e a farmácia.
b) Promover ações específicas de controle da dispensação de produtos e serviços 
farmacêuticos, realizando diligências alusivas ao controle de qualidade de 
produtos e serviços vinculados a sua esfera de competência.
c) Coordenar as políticas de assistência farmacêutica, regulação e fiscalização de 
estabelecimentos, produtos e serviços.
d) Supervisionar e estabelecer as diretrizes alusivas as análises clínicas, 
toxicológicas, físico-quimicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas dos 
estabelecimentos públicos.
e) Executar outras atividades correlatas a departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.25. Compete a Departamento de Saúde da Família: 
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no 
município, organizando as políticas públicas focadas no programa de saúde da 
família.
b) Coordenar as consultas e atendimentos médicos realizados em pacientes e 
munícipes, atendendo as diretrizes do programa.
c) Promover ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e 
coletiva.
d) Coordenar programas e serviços em saúde, com ênfase e atenção a aplicação 
do protocolo de Manchester.
e) Executar outras atividades correlatas a departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art. 26. Compete ao Departamento de Epidemiologia e Imunização:
a) Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância
epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
b) Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de
doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco,
monitorando e avaliando seu comportamento epidemiológico para o
desenvolvimento de ações de prevenção e controle.
c) Executar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças
transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco.
d) Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde,
na detecção e respostas às emergências de saúde pública.
e) Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de
vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de
risco.
f) Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e
resultados.
g) Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças,
agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito do município.
h) Realizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para a definição de
prioridades em saúde.
i) Coordenar a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à
saúde decorrentes de calamidades públicas.
j) Coordenar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de
informação em sua área de atuação.
k) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento
científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis
e não transmissíveis.
l) Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de
saúde em sua área de atuação.
m) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art. 27. Compete ao Departamento de Controle de Zoonoses:
a) Promover a saúde da população através de programas de prevenção de 
doenças transmitidas por vetores. 
b) Desenvolver e executar atividades, ações e estratégias relacionadas a 
animais de relevância para a saúde pública, bem como atividades e 
estratégias de educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável 
de animais para a prevenção das zoonoses.
c) Planejar as ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de 
doenças, assim como coordenar as ações de vacinação animal contra 
zoonoses de relevância para a saúde pública, promovendo notificação e 
investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas 
vacinações.
d) Planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, no 
que se refere aos programas de prevenção e combate de doenças 
transmitidas por vetores, recomendando a adoção de medidas de 
biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de 
zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e 
venenosos. 
e) Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle de zoonoses.
f) Elaborar programas educativos e suas atividades de aplicação, com a 
interação entre os diversos órgãos da Prefeitura Municipal e as equipes 
multiprofissionais envolvidas.
g) Coletar, receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou 
amostras biológicas de animais para órgãos habilitados para os receber, com 
vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância 
para a saúde pública.
h) Promover atividades de treinamentos, reciclagens e outras correlatas de todos 
os extratos populacionais envolvidos no Programa de Combate de Vetores.
i) Desenvolver trabalho de orientação à comunidade em geral sobre as medidas 
para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, tanto em 
residências quanto em estabelecimentos de natureza diversa.
j) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem 
delegadas pelo Secretário.
Art. 28. Compete ao Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária:
a) Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância 
sanitária de produtos.
b) Coordenar a elaboração de rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de 
vigilância sanitária de medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes e 
produtos para a saúde, e o comércio de produtos agropecuários.
c) Coordenar o desenvolvimento de estudos relacionados a produtos para 
identificar ocorrências de condições de riscos à saúde pública e subsidiar ações 
de intervenção.
d) Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas para o 
monitoramento e controle da qualidade dos produtos.
e) Coordenar e realizar as ações de fiscalização dos estabelecimentos de sua 
área de abrangência, incluindo as atividades para certificação e concessão de 
autorização para funcionamento de estabelecimentos e empresas.
f) Coordenar a execução do programa municipal de monitoramento da qualidade 
de produtos.
g) Autorizar a liberação de alvará sanitário para os estabelecimentos de sua área 
de atuação.
h) Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias em sua área de 
atuação.
i) Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em 
saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da 
secretaria.
j) Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da 
área de saúde do município.
k) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento 
científico e tecnológico da vigilância sanitária de produtos.
l) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.29. Compete a Assistência a Saúde Animal:
a) Participar do suporte ao planejamento e das ações de apoio a saúde animal, 
atuando ativamente nas campanhas de vacinação.
b) Aplicar as rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância 
sanitária, dando apoio aos projetos e programas para o monitoramento e 
controle da qualidade e do bem estar animal, enfatizando ações em pequenos 
animais como cães e gatos.
c) Executar outras atividades correlatas a assistência ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.30. Compete a Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio: 
a) Promover a regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às 
urgências.
b) Controlar os leitos disponíveis e as agendas de consultas e procedimentos 
especializados ou não para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e 
hospitalar, conveniada ou contratada do SUS.
c) Padronizar as solicitações de procedimentos por meio dos protocolos 
assistenciais, velando pelo controle quantitativo e qualitativo de serviços 
prestados dando condições seguras para a realização de pagamentos.
d) Promover o encaminhamento ao estabelecimento de referência entre unidades 
de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e 
interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. 
e) Participar ativamente do processo de construção da programação pactuada e 
integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho 
das redes.
f) Promover o encaminhamento do usuário do SUS, quando esgotados todos os 
meios de tratamento dentro do município apenas quando estiver garantido o 
atendimento no município de destino, através do agendamento pelos canais 
adequados, atendo a Programação Pactuada Integrada – PPI.
g) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO
Art. 31. Compete a Secretaria de Educação:
a) Elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância 
com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 
observando, sobretudo, os seguintes princípios: igualdade de condições para 
o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar 
e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de 
concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do 
ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da 
educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e 
da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; 
valorização da experiência extra-escolar; vinculação entre a educação 
escolar, o trabalho e as práticas sociais.
b) Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de 
ensino.
c) Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação 
dos recursos públicos destinados à educação.
d) Realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero 
a seis anos de idade.
e) Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do 
educando.
f) Promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, 
jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades 
adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que 
forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
g) Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por 
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde.
h) Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, 
procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis 
sobre a necessidade de frequência à escola e promover campanhas para 
incentivá-la.
i) Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos 
alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos 
alunos.
j) Manter a rede escolar que atenda a zona rural.
k) Propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de 
professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de 
trabalho.
l) Executar atividades que garantam a plena assistência educacional.
m) Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o 
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a 
qualidade do ensino.
n) Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, 
em cooperação com professores, família e comunidade.
o) Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de 
alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades 
locais de mão-de-obra.
p) Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a 
rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem 
climática e econômica.
q) Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos 
professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de 
desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da 
União.
r) Inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes, elaborar 
cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à 
orientação de profissionais da saúde, quando necessário.
s) Acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na 
confecção da merenda, bem como o preparo da merenda escolar, verificando 
a qualidade dos ingredientes utilizados, além da higienização do preparo dos 
alimentos.
t) Certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da 
rede municipal de ensino.
u) Executar outras atividades correlatas a Secretaria ou que forem delegadas 
pelo Prefeito Municipal.
Art.32. Compete ao Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno:
a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde e o 
bem estar pleno do aluno dentro da rede municipal de ensino.
b) Elaborar e avaliar informações e análise de situações que permitam 
estabelecer prioridades, monitorar o quadro encontrado e propor medidas e 
ações que visem o bem estar do educando.
c) Formular planos e programas em sua área em articulação com as demais 
secretarias, propondo políticas, normas e ações de educação, comunicação e 
mobilização social que visem ao acolhimento do educando.
d) Controlar e avaliar as situações de risco, atuando complementarmente a
Secretaria de Assistência Social.
e) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.33. Compete ao Departamento de Cultura:
a) Promover o cadastramento e a efetiva proteção ao patrimônio cultural, histórico 
e artístico local, fomentando a iteração entre as diversas esferas de governo e 
da sociedade, visando às articulações necessárias à gestão do patrimônio 
cultural. 
b) Realizar a proteção de bens que contam a história de uma geração através de 
sua arquitetura, vestes, acessórios, mobílias, utensílios, armas, ferramentas, 
meios de transportes, obras de arte e documentos.
c) Promover a proteção bens materiais e/ou imateriais, que contam a história de 
um povo através de seus costumes, comidas típicas, religiões, lendas, cantos, 
danças, linguagem, superstições, rituais e festas.
d) Estruturar e definir as instâncias de coordenação para gerir ações efetivas.
e) Estabelecer conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação.
f) Aplicar os incentivos no fortalecimento institucional, na estruturação de sistema 
municipal de informação, dando maior efetividade e robustez às ações de 
proteção.
g) Criar instrumentos de política pública para o patrimônio cultural local. 
h) Promover eventos artísticos, culturais e musicais, contribuindo assim com a 
sociabilização na comunidade.
i) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.34. Compete ao Departamento de Esporte:
a) Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade.
b) Organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas 
visando desenvolver gosto pelas atividades esportivas.
c) Elaborar calendário esportivo de jogos e atividades de interesse da população.
d) Apoiar a prática de esporte, incentivando os clubes locais nas diversas 
modalidades.
e) Organizar competições de forma a desenvolver o espírito cultural e esportivo de 
confraternização entre os alunos e integrantes da comunidade.
f) Elaborar programas, palestras e atividades de interesse esportivo com focos 
variados, enfatizando a promoção de eventos e a capacitação de recursos 
humanos vinculados ao setor.
g) Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e 
áreas de lazer e esporte do município.
h) Apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e agremiações e 
grupos com fins culturais, esportivos e de lazer.
i) Administrar estádios, centros esportivos municipais e o uso das praças de 
esportes e recreação.
j) Realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como 
fator de reintegração social, em especial, para crianças e jovens em situação 
de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades 
especiais.
k) Acompanhar as festividades comemorativas, temporadas regionais de lazer e 
colônia de férias.
l) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.35. Compete ao Setor de Desenvolvimento de Novos Talentos:
a) Iniciar trabalho de base, visando fomentar a produção de talentos e 
participação em promoções esportivas.
b) Implantar e estimular a prática de modalidades esportivas praticadas no 
município ou não e que contribuam para o desenvolvimento sadio da 
comunidade.
c) Fomentar a criação de espaços e instalações adequadas ao exercício de 
práticas esportivas.
d) Propor políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades 
esportivas e recreativas.
e) Apoiar eventos, atletas e instituições vinculadas a práticas esportivas.
f) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.36. Compete as 2 Diretorias de Escolas Urbanas, 3 Vice-diretorias de Escolas 
Urbanas e a 1 Diretoria de Escola Rural:
a) Coordenar a execução dos planos e programas municipais de educação nas 
escolas de sua responsabilidade, em consonância com as normas nacionais e 
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
b) Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação 
dos recursos públicos destinados à educação.
c) Proporcionar meios para que ocorra a plena oferta de ensino, adequado às 
condições do educando.
d) Promover ações que facilitem as condições de acesso e permanência na 
escola.
e) Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por 
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde.
f) Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos 
alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos 
alunos.
g) Propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de 
professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de 
trabalho.
h) Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o 
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a 
qualidade do ensino.
i) Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, 
em cooperação com professores, família e comunidade.
j) Inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes e do cardápio 
para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à 
orientação de profissionais da saúde, quando necessário.
k) Acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na 
confecção da merenda.
l) Certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da 
rede municipal de ensino.
m) Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário 
Municipal.
SEÇÃO V
DO DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL E TECNOLÓGICO
Art.37. Compete a Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial e Tecnológico:
a) Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos no 
setor primário, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de 
forma integrada com vistas a promover o desenvolvimento do campo.
b) Promover o desenvolvimento coordenado da cidade através da melhoria 
qualitativa das ações governamentais visando à modernização das atividades
agropecuárias.
c) Estabelecer as diretrizes da política rural do município, especialmente nos 
setores de agropecuária e abastecimento alimentar.
d) Promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural.
e) Apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais.
f) Promover a capacitação de mão-de-obra rural e a preservação dos recursos 
naturais.
g) Estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de 
associativismo e organização rural.
h) Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades 
oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras 
ligadas à política de agropecuária e abastecimento do município.
i) Coordenar, prover, manter e auxiliar no fornecimento, manutenção e 
distribuição da merenda escolar, com a colaboração da Secretaria de 
Educação.
j) Executar outras atividades correlatas a secretaria ou que forem delegadas pelo 
Prefeito Municipal.
Art.38. Compete ao Departamento de Projetos, Convênios e Modernização:
a) Realizar estudos buscando diagnosticar caminhos para a captação de 
recursos e crescimento produtivo.
b) Encontrar meios para respaldar as políticas, programas, ações e atividades 
municipais voltadas para o desenvolvimento e otimização das receitas 
tributárias ou não, valendo-se de outros órgãos governamentais ou entidades, 
para a elaboração de projetos buscando o pleno desenvolvimento econômico 
municipal.
c) Formular programas e projetos sociais de fomento agropecuário e industrial no 
município, bem como coordenar, apoiar e incentivar estudos voltados para
estes fins.
d) Promover, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, visando o 
aperfeiçoamento dos processos de geração de empregos e renda.
e) Atuar preventiva e ostensivamente no combate a evasão de divisas, bem 
como coordenar políticas municipais que promovam o aumento da 
arrecadação ou de transferências voluntárias através da União e do Estado de 
Minas Gerais.
f) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem 
delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art.39. Compete a Divisão de Fomento ao Desenvolvimento:
a) Realizar estudos relacionados a atividade produção com vistas a manter 
atualizado os registros municipais deste segmento.
b) Realizar estudos individualizados, a critério da administração, buscando 
respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a 
agricultura, pecuária, abastecimento e indústria do município.
c) Promover, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, visando o 
aperfeiçoamento dos processos de produção, comercialização e 
abastecimento de alimentos.
d) Promover, estimular e apoiar o plantio de árvores frutíferas e o 
desenvolvimento de hortas comunitárias junto à população carente, 
analisando os produtos que se adaptem às condições do solo e clima do 
município, incorporando-os ao cardápio escolar.
e) Desenvolver estudos voltados ao desenvolvimento e aprimoramento genético 
dos rebanhos.
f) Promover e incentivar a realização de feiras livres em dias determinados, 
priorizando o contato direto produtor com o consumidor.
g) Verificar o estado de sanidade dos animais destinados a abate, bem como as 
condições de higiene e limpeza de locais destinados ao abate com a Divisão 
de Vigilância em Saúde.
h) Fiscalizar permanentemente a qualidade e o estado de conservação dos 
produtos de origem animal e vegetal oferecidos ao consumidor.
i) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
SEÇÃO VI
DAS OBRAS, INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
Art.40. Compete a Secretaria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços 
Urbanos:
a) Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas 
municipais, por administração direta ou por meio de terceiros, promovendo a 
elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e 
projetos de obras, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico.
b) Coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e 
de saneamento básico.
c) Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade –
capinação, varredura, lavagem das ruas – assim como supervisionar a 
execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população.
d) Velar pelo meio ambiente urbano e rural.
e) Promover a manutenção e guarda dos veículos do município e elaborar a 
programação de uso de veículos nos diversos serviços a serem realizados em 
coordenação com as demais secretarias.
f) Normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas.
g) Coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de 
obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal.
h) Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e 
geotécnicos das obras municipais.
i) Planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e 
serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, 
saneamento básico, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração 
com outros órgãos e entidades da Administração Municipal.
j) Coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, 
programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições 
nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da 
Administração Municipal, e monitorar a sua execução.
k) Executar outras atividades correlatas a Secretaria ou que forem delegadas pelo 
Prefeito Municipal.
Art.41. Compete ao Departamento de Limpeza Urbana:
a) Implementar as atividades de organização, direção, controle, fiscalização e 
gerenciamento de coleta de resíduos sólidos, serviços complementares de 
limpeza pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos, respeitadas as 
competências da Usina de Triagem e Compostagem.
b) Realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do município por 
meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza e tratamento 
de resíduos.
c) Monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana.
d) Realizar atividades de envolvimento, sensibilização e conscientização da 
sociedade em relação à limpeza urbana e ao adequado manejo do lixo.
e) Gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos 
sólidos.
f) Regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de quaisquer 
instalações ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo.
g) Exercer o poder de polícia no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana, sobre 
os serviços e as condutas dos operadores e usuários.
h) Realizar a apropriação do custo dos serviços prestados e promover, 
justificadamente, a revisão periódica de suas tarifas e preços públicos, de 
forma a assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados.
i) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem 
delegadas pelo Secretário.
Art.42. Compete ao Departamento de Água e Esgoto:
a) Empreender esforços para alcançar o regular abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, utilizando métodos adequados ao equilíbrio entre saúde 
pública e proteção do meio ambiente.
b) Promover em todas as áreas urbanas, serviços de drenagem e manejo das 
águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, 
adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e 
privado.
c) Prestar serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de 
esgotos sanitário, utilizando de tecnologias apropriadas, considerando a 
capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e 
progressivas.
d) Realizar a integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos 
recursos hídricos.
e) Incentivar a adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.
f) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.43. Compete a Usina de Triagem e Compostagem:
a) Segregar os elementos integrantes dos resíduos, promovendo a alternância 
dos dias para o recebimento dos resíduos procedentes da coleta 
preferencialmente seletiva, reservando um dia para resíduos secos e outro 
para úmidos. 
b) Controlar uso de EPIs, velando para o uso de respirador individual, luvas, 
botas e aventais.
c) Receber o material da coleta na recepção da usina para uma pré-triagem.
d) Encaminhar logo após a pré-triagem, os resíduos secos da coleta seletiva 
para as baias específicas, e os resíduos molhados para triagem. 
e) Pesar e anotar após a separação dos resíduos, os secos e os úmidos, para 
monitoramento.
f) Promover o manejo de acordo com as normas ambientais vigentes.
g) Executar outras atividades correlatas a usina ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.44. Compete ao Departamento de Estradas: 
a) Executar os serviços de manutenção dos sistemas de micro e 
macrodrenagem.
b) Conservar túneis, viadutos, muros e passeios, bem como executar obras de 
pavimentação e de meio fio.
c) Conservar as vias de pedestres e preservar os elementos urbanísticos da 
cidade.
d) Administrar os parques e as reservas naturais do município.
e) Planejar, coordenar, executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à preservação 
e aproveitamento das áreas paisagísticas.
f) Estabelecer critérios de expansão da arborização pública e sua preservação.
g) Manter viveiros para apoio de plantios ornamentais e de arborização.
h) Instalar e manter aparelhos de recreação pública.
i) Realizar estudos relacionados ao transporte coletivo urbano e atividades 
correlatas com vistas a manter atualizado os registros municipais deste 
segmento.
j) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas ao transporte.
k) Coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação 
pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da 
federação.
l) Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de 
informações junto à comunidade, sobre o transporte.
m) Fiscalizar as atividades relacionadas ao transporte municipal.
n) Cumprir as disposições legais relativas ao trânsito.
o) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem 
delegadas pelo Secretário.
Art.45. Compete a Divisão de Obras:
a) Analisar e orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas 
municipais, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem 
como a preservação do meio ambiente.
b) Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de 
obras públicas municipais de interesse local para a comunidade.
c) Aprovar projetos de obras privadas.
d) Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes 
públicos envolvidos na execução de obras.
e) Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e 
logradouros municipais.
f) Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, a 
ocupação do solo urbano e posturas do município, sem prejuízo da fiscalização 
ordinária.
g) Executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos 
locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, mercados, feiras livres, 
iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços 
assemelhados de interesse local.
h) Promover em parceria com a Divisão de Meio Ambiente o plantio, conservação 
e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos.
i) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art. 46. Compete a Divisão de Frotas e Veículos Pesados:
a) Administrar a frota municipal.
b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais 
para utilizar os veículos.
c) Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao 
comportamento no trânsito, dos motoristas da secretaria.
d) Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais 
vinculados a secretaria, elaborando o laudo do acidente e croqui para a 
avaliação posterior.
e) Controlar o serviço de socorro à frota.
f) Controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota.
g) Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota, bem 
como efetuar o seu cadastro junto ao Detran.
h) Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas.
i) Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, 
procedendo à avaliação dos defeitos apontados.
j) Administrar o abastecimento.
k) Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes.
l) Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando 
necessário.
m) Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores.
g) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário.
Art.47. Setor de Controle de Combustíveis, Peças e Manutenção: 
a) Monitorar os gastos com manutenção da frota.
b) Acompanhar os serviços executados pelas oficinas autorizadas, liquidando as 
despesas pertinentes.
c) Programar as manutenções preventivas.
d) Autorizar as manutenções corretivas, estruturando relatórios gerenciais sobre 
as intercorrências.
e) Monitorar o abastecimento, realizando o controle individual de consumo.
f) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas 
pelo Secretário
Art.48. Compete ao Departamento de Almoxarifado:
a) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens
utilizados.
b) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis.
c) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens.
d) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços 
vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as 
solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório.
e) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria.
f) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.49. Compete a Defesa Civil – COMDEC:
a) Realizar estudos relacionados a Defesa Civil e atividades correlatas com 
vistas a manter atualizado os registros municipais deste segmento.
b) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas ao bem estar da 
população.
c) Estudar os requerimentos e organizar a atuação pública de sorte a evitar a 
formação de áreas de risco.
d) Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de 
informações junto à comunidade, sobre práticas defensivas e de bem estar da 
população.
e) Fiscalizar as atividades potencialmente danosas a coletividade.
f) Cumprir as disposições legais relativas a Defesa Civil.
g) Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário.
SEÇÃO VII
DO TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art.50. Compete a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente:
a) Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades 
turísticas do município e promover o desenvolvimento sustentável.
b) Promover e apoiar práticas lúdicas no município, velando pela realização 
de atividades periódicas em projetos populares e nas escolas públicas 
municipais, inclusive nas aulas de educação física, inserindo o município 
no roteiro de interesse de visitantes.
c) Incentivar a prática culturais e teatrais, mediante acompanhamento técnico 
específico.
d) Promover eventos recreativos de cunho cultural e turístico, destinados às 
diversas faixas etárias da população.
e) Coordenar as festividades tradicionais, buscando resgatar a cultura local e 
a implantação de novos eventos (artísticos, culturais e musicais) que 
fomentem a cultura e o turismo.
f) Criar e coordenar politicas que tragam recursos para serem aplicados na 
atividade fim da secretaria.
g) Elaborar calendário cultural que atenda aos interesses do município e de 
sua população.
h) Apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e agremiações 
com fins culturais, de lazer e de turismo.
i) Executar outras atividades correlatas a Secretaria ou que forem delegadas 
pelo Prefeito Municipal.
Art.51. Compete a Divisão de Turismo:
a) Realizar estudos buscando manter atualizados os registros municipais sobre 
pontos turísticos e com potencial de desenvolvimento nesse segmento.
b) Prospectar e apoiar a comunidade, buscando desenvolver suas 
potencialidades de sorte a incrementar o fluxo de interessados nas belezas 
locais. 
c) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas ao desenvolvimento 
turístico local ou regional.
d) Promover levantamentos estatísticos dos potenciais turísticos locais, com 
vistas a estruturar e apoiar políticas de desenvolvimento municipal com 
aproveitamento, treinamento e adaptação de mão de obra.
e) Realizar cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária 
às atividades turísticas municipais, incluindo nesse contexto o apoio ao 
artesanato e atividades similares.
f) Promover festivais ou eventos culturais e outros com o propósito de aumentar 
o fluxo de turistas para a cidade.
g) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.52. Compete a Divisão de Meio Ambiente:
a) Realizar estudos relacionados ao meio ambiente e atividades correlatas com 
vistas a manter atualizados os registros municipais deste segmento.
b) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas ao meio ambiente.
c) Incentivar o cultivo e plantio de mudas ou árvores, visando o incremento da 
arborização municipal, bem como o tratamento de árvores danificadas ou 
doentes no município.
d) Estudar os requerimentos e autorizar, sem prejuízo da competência de outros 
órgãos, a poda e corte de árvores, quando houver riscos à segurança 
municipal ou perigo de dano a terceiros.
e) Realizar estudos, elaborar plano de cultivo e conservação de árvores e 
plantas nas vias e logradouros públicos.
f) Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de 
informações sobre o meio ambiente, necessários à sua conscientização e 
preservação.
g) Realizar estudos buscando a medição dos índices de poluição e da qualidade 
do meio ambiente.
h) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento ou outras formas de 
degradação do meio ambiente.
i) Estimular e desenvolver o reflorestamento com espécies nativas, objetivando 
proteger as encostas e os recursos hídricos.
j) Proteger a fauna e a flora, visando assegurar a diversidade das espécies, dos 
ecossistemas e a preservação do patrimônio genético.
k) Fiscalizar as atividades agropecuárias, comerciais, industriais, de construção 
e reforma de instalações que possam causar degradação ambiental.
l) Cumprir as disposições legais relativas ao meio ambiente.
m) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
SEÇÃO VIII
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.53. Compete a Secretaria de Assistência Social:
a) Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e 
proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles 
necessitarem.
b) Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, 
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, 
em áreas urbana e rural.
c) Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios 
de assistência social.
d) Assegurar que as ações no âmbito da política municipal de assistência social 
tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e 
comunitária.
e) Estabelecer a gestão integrada entre serviços e benefícios.
f) Monitorar e garantir os padrões da qualidade dos serviços, benefícios, 
programas e projetos de assistência social.
g) Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência 
social.
h) Assegurar a vigilância socioassistencial e a garantia dos direitos.
i) Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento de benefícios 
eventuais estabelecidos em lei, mediante os critérios estabelecidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
j) Executar projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com 
organizações da sociedade civil.
k) Atender às ações assistenciais de caráter de emergência.
l) Prestar os serviços socioassistenciais que se constituem de atividades 
continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, 
voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e 
diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
m) Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os 
projetos de assistência social em âmbito local.
n) Realizar o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência 
Social em seu âmbito.
o) Executar outras atividades correlatas a Secretaria ou que forem delegadas pelo 
Prefeito Municipal.
Art.54. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: 
a) Proteção Social Básica: conjunto de serviços e programas, projetos e 
benefícios da assistência social, que serão ofertados no Centro de Referência 
de Assistência Social - CRAS ou outro programa que venha a substituí-lo por 
força de lei, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social, com o 
propósito de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do 
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e do fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários.
b) Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos, que 
serão ofertados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social – CREAS ou outro que venha a substituí-lo por força de lei com o 
propósito de contribuir para a construção de vínculos familiares e 
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades, 
aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das 
situações de violação de direitos.
Art.55. Compete a Departamento de Proteção Social Básica e Coordenação do 
CRAS:
a) Prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais através do 
desenvolvimento das capacidades dos atendidos.
b) Manter articulação e parceria sistemática com instituições governamentais e 
não governamentais.
c) Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e 
desligamento das famílias no CRAS.
d) Garantir que as ações implementadas no CRAS sejam pautadas em 
referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS.
e) Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação 
dos serviços de competência do CRAS.
f) Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica, 
na área de abrangência do CRAS.
g) Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção 
Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência.
h) Participar de reuniões periódicas com o Secretário de Assistência Social e com 
toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, 
avaliações e ajustes que se fizerem necessários.
i) Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da 
unidade e proceder a alimentação dos sistemas de informação referente a 
Proteção Social Básica com a supervisão do Secretário.
j) Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do 
orçamento anual da Secretaria Municipal de Assistência Social.
k) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
Art.56. Compete ao Departamento de Proteção Social Especial:
a) Prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais através do 
desenvolvimento das capacidades dos atendidos.
b) Manter articulação e parceria sistemática com instituições governamentais e 
não governamentais.
c) Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e 
desligamento das famílias no CREAS, coordenando o funcionamento e os 
processos do Serviço de Acolhimento na Modalidade Casa Lar e outras que 
venham a ser implantadas.
d) Garantir que as ações implementadas sejam pautadas em referenciais teórico￾metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS.
e) Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação 
dos serviços de competência do CREAS e do Serviço de Acolhimento 
Institucional.
f) Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social 
especial, na área de abrangência do CREAS.
g) Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção 
Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência.
h) Participar de reuniões periódicas com o Secretário de Assistência Social e 
com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, 
avaliações e ajustes que se fizerem necessários.
i) Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da 
unidade e proceder a alimentação dos sistemas de informação referente a 
Proteção Social Especial e do Serviço de Acolhimento Institucional com a 
supervisão do Secretário.
j) Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do 
orçamento anual da Secretaria Municipal de Assistência Social.
k) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo 
Secretário.
SEÇÃO IX
DA PROCURADORIA GERAL
Art.57. Compete a Procuradoria Geral:
a) Realizar a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a 
representação extrajudicial.
b) Promover a inscrição da dívida ativa.
c) Promover a execução judicial da dívida ativa inscrita do Município.
d) Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e 
demais titulares de órgãos do Município, inclusive, estruturando peças que 
envolvam o interesse institucional dessas autoridades.
e) Representar o município propondo medidas jurídicas e judiciais que lhe 
pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em 
vigor.
f) Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do município de sorte 
a uniformizar o entendimento institucional através da emissão de instruções 
normativas.
g) Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao 
Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à 
correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou 
revogação de atos e a punição dos responsáveis.
h) Auxiliar na condução de sindicâncias e processos administrativos 
disciplinares.
i) Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública, fixando prazo, os 
elementos necessários ao desempenho de suas atribuições.
j) Elaborar projetos de lei e atos normativos.
k) Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja 
interesse de órgão da Administração Pública.
l) Atender e orientar, com cordialidade, a todos os servidores que busquem 
orientações jurídicas, respeitada a disciplina interna de trabalho.
m) Proceder, no âmbito da procuradoria, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais 
existentes.
n) Executar outras atividades correlatas a procuradoria ou que forem delegadas 
pelo Prefeito.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE LOTAÇÃO NUMÉRICA
Art.58. Sem prejuízo da possibilidade de remanejamento discricionário, a lotação 
numérica do Poder Executivo se dará através do provimento dos seguintes cargos 
em comissão:
I. Gabinete do Prefeito: constituído por:
a) 1 Chefe de Gabinete – CC02
b) 1 Assessor de Comunicação – CC03 
c) 4 Assessores, sendo: 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC03; 2 Assessores de 
Apoio Administrativo I – CC03 e 1 Assessor Apoio Técnico I – CC03.
c) 4 Assessores, sendo: 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC03 e 3 Assessores 
de Apoio Administrativo I – CC03. (NR) (LM 1529/2019)
d) 1 Secretário de Gabinete – CC04.
e) 1 Atendente de Gabinete – CC05.
II. Secretaria de Administração e Finanças constituída por:
a) 1 Secretário de Administração e Finanças.
b) 1 Diretor de Contabilidade – CC02.
b) 1 Diretor de Fazenda – CC02.
c) 1 Diretor de Cadastro e Fiscalização – CC02.
d) 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos – CC04.
e) 1 Chefe da Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado –
CC04.
f) 1 Chefe do Departamento de Convênios – CC03.
g) 8 Assessores, sendo: 4 Assessores de Apoio Administrativo II – CC05 e 4
Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
III. Secretaria de Saúde constituída por:
a) 1 Secretário de Saúde.
b) 1 Chefe do Departamento de Suporte Administrativo – CC03.
c) 1 Chefe do Setor de Suporte Logístico e Almoxarifado – CC05
d) 1 Chefe do Setor de Controle de Produção – CC05. 
e) 1 Diretor de Atenção a Saúde – CC02
f) 1 Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária – CC03
g) 1 Chefe do Departamento de Fisioterapia – CC03
h) 1 Chefe Departamento de Odontologia – CC03
i) 1 Chefe do Departamento de Farmácia – CC03 
j) 1 Chefe do Departamento de Saúde da Família – CC 03
k) 1 Chefe do Departamento de Epidemiologia e Imunização – CC03
l) 1 Chefe do Departamento de Controle de Zoonoses – CC03
m) 1 Chefe do Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária – CC05 
n) 1 Chefe da Assistência a Saúde Animal – CC06
o) 1 Chefe da Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio – CC04.
p) 8 Assessores, sendo: 2 Assessores de Apoio Administrativo II – CC05 e 6 
Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
IV. Secretaria de Educação e Cultura constituída por:
a) 1 Secretário de Educação e Cultura 
b) 1 Chefe do Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno – CC03
b) 1 Chefe do Departamento de Cultura – CC03.
c) 1 Chefe do Departamento de Esporte – CC03
d) 1 Chefe do Setor de Desenvolvimento de Novos Talentos – CC05.
e) 2 Diretores de Escolas Urbanas – CC02
f) 2 Diretores Adjuntos de Escolas – CC03 
g) 1 Professor Coordenador de Escola Rural – CC03.
h) 1 Professor Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos – EJA – CC03
I) 7 Assessores, sendo: 3 Assessores de Apoio Administrativo II – CC05 e 4 
Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretores, Diretores Adjuntos e Professor 
Coordenador são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por 
profissionais da área da educação.
V. Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial e Tecnológico constituída por:
a) 1 Secretário de Desenvolvimento Agroindustrial e Tecnológico.
b) 1 Chefe de Departamento de Projetos, Convênios e Modernização.
c) 1 Chefe de Divisão de Fomento ao Desenvolvimento – CC04.
d) 6 Assessores, sendo: 6 Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
VI. Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos composta por:
a) 1 Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 
b) 1 Chefe do Departamento de Limpeza Urbana – CC03
c) 1 Chefe de Departamento de Água e Esgoto – CC03.
d) 1 Chefe da Usina de Triagem e Compostagem Municipal – CC03.
e) 1 Chefe do Departamento de Estradas – CC03
f) 1 Chefe da Divisão de Obras – CC04
g) 1 Chefe da Divisão de Frotas e Veículos Pesados – CC04
h) 1 Chefe do Setor de Controle de Combustíveis, Peças e Manutenção – CC05
i) 1 Chefe do Departamento de Almoxarifado – CC03.
j) 1 Chefe da Defesa Civil-COMDEC – CC04.
l) 12 Assessores, sendo: 5 Assessores de Apoio Administrativo II – CC05 e 7
Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
VII. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente composta por:
a) 1 Secretário de Turismo e Meio Ambiente 
b) 1 Chefe de Divisão de Turismo – CC04.
c) 1 Chefe de Divisão de Meio Ambiente – CC04.
d) 2 Assessores, sendo: 1 Assessores de Apoio Administrativo II – CC05 e 1
Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
VIII. Secretaria de Assistência Social composta por:
a) 1 Secretário Municipal de Assistência Social
b) 1 Chefe de Departamento de Proteção Social Básica e coordenação do CRAS –
CC03.
c) 1 Chefe de Departamento de Proteção Social Especial – CC03.
d) 4 Assessores, sendo: 2 Assessores de Apoio Administrativo II – CC05 e 2 
Assessores de Apoio Administrativo III – CC06.
IX. Procuradoria Geral composta por:
a) 1 Procurador Geral com status de Secretário Municipal;
a) 1 Procurador Geral com remuneração de símbolo CC 01. (NR) (LM 
1.529/2019)
b) 2 Assessores, sendo: 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC03 e 1 Assessor de Apoio 
Administrativo III – CC06.
§1º. Os assessores de apoio administrativo e técnico serão escalonados da seguinte 
forma:
ASSESSOR DE APOIO 
ADMINISTRATIVO OU 
TÉCNICO
NÍVEL DE 
COMPLEXIDADE
NÍVEL 
REMUNERATÓRIO
I Alta CC03
II Intermediária CC05
III Básico-funcional CC06
§2º. Os padrões de remuneração para os cargos de provimento em comissão serão 
da seguinte ordem:
NÍVEL REMUNERATÓRIO VALORES EM REAIS
CC01 2.500,00
CC02 2.200,00
CC03 1.800,00
CC04 1.400,00
CC05 1.250,00
CC06 950,00
§3º. Os requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão são os 
que se seguem no ANEXO ÚNICO desta lei. (LM 1.529/2019)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.59. A implantação desta lei importará em:
I. revisão e racionalização das lotações numéricas e nominais, visando maior 
eficiência das atividades sistêmicas, setoriais e individuais;
II. redimencionamento e adequação das estruturas físicas para comportar a nova 
estrutura humana revista e racionalizada;
III. aprimoramento e desenvolvimento intelectual do servidor público municipal, 
adequando-o a nova sistemática criada, visando a melhoria no atendimento 
ao cidadão;
IV. desenvolvimento e melhoria nos métodos de avaliação do desempenho do 
servidor público municipal;
V. manutenção do número de servidores efetivos na forma das leis já existentes.
Art.60. Os procedimentos organizacionais previstos na presente lei entrarão em vigor 
gradativamente à medida em que os órgãos que a compõem forem sendo 
implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades 
orçamentárias, prevalecendo as disposições do orçamento municipal aprovado até a 
estruturação de novo orçamento adequado as disposições desta lei. 
Art.61. A adequação da estrutura administrativa e a sua lotação far-se-á 
gradativamente através das seguintes medidas:
I- aparelhamento dos órgãos com os elementos materiais e humanos 
indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento;
II- instruções das chefias com relação às competências que lhe são atribuídas;
III- outras medidas correlatas as anteriores que forem indicadas, suprindo 
lacunas ou omissões, devidamente examinadas, regulamentadas e aprovadas 
pelo Prefeito Municipal.
Art.62. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art.63. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.64. Revoga-se a Lei Municipal n° 1.364/2013, bem como as as disposições em 
contrário contidas na Lei Municipal nº1.154/2006 e alterações subsequentes.
Rio Preto, 06 de março de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES REQUISITOS E 
PARTICULARIDADES REMUNERAÇÃO
Secretário 
Municipal 7
Planejam, coordenam e avaliam as ações da 
secretaria; controlam o fluxo orçamentário e financeiro 
de acordo com a lei orçamentaria anual; administram 
recursos humanos alocados na secretaria; controlam 
patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam 
serviços complementares. Coordenam serviços afetos 
a sua pasta, abastecendo a contabilidade e 
controladoria com informações alusivas a execução do 
planejamento de seu setor. Realizam atividades 
similares.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelectual 
alto.
Subsídio fixado 
pelo Poder 
Legislativo
Procurador Geral 1
Atuam em favor da sociedade e da cidadania, 
protegendo os interesses do município e da ordem 
jurídica, o regime democrático, coordenando a 
promoção da defesa judicial e administrativa da 
Administração Pública; Exercem suas funções perante 
as justiças federal e estadual, propõem ações e 
contestam outras, prestam informações em mandados 
de segurança e em quaisquer medidas judiciais,
garantindo a integral representação do município; 
Coordenam os trabalhos alusivos a defesa do erário e 
ao assessoramento jurídico de agentes públicos; 
fiscalizam o cumprimento da legislação; Elaboram 
proposições, iniciam processos licitatórios, cumprem 
normas de segurança do trabalho. Realizam tarefas e 
atividades similares determinadas pelo prefeito 
municipal.
Recrutamento amplo
entre bacharéis em 
direito inscritos na OAB.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelectual 
alto.
CC 01
Chefe de 
Gabinete 1
Planejam e garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, patrimônio, informática e 
serviços para as áreas meio e finalísticas da 
administração pública municipal, com ênfase nas 
questões afetas ao gabinete do prefeito. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas 
de mudança. Elaboram proposições, iniciam 
processos licitatórios, cumprem normas de segurança 
do trabalho. Realizam tarefas e atividades similares 
determinadas pelo prefeito municipal.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelectual 
alto.
CC 02
Assessor de 
Comunicação 1
Coordena a realização de sondagem de opinião, 
pesquisas de opinião e atitudes sobre a imagem, o 
conceito e a credibilidade da Administração Pública;
Coleta informações através da imprensa escrita, 
falada e televisionada; Identifica e caracteriza os 
públicos; Coordena a coleta sugestões solicitações e 
queixas; Analisa e interpreta os dados das pesquisas;
Experimenta novos métodos e técnicas de Relações 
Públicas; Fornece pareceres, apresenta alternativas e 
recomenda atividades à decisão sobre: estratégia e 
políticas de Relações Públicas; políticas de 
propaganda institucional; política de mecenato 
(doações), motivação dos recursos humanos e política 
de responsabilidade social; Assiste o Prefeito e 
qualquer elemento de organização em todas as 
oportunidades de representação da empresa; Cria, 
redige, produz e distribui informações específicas do 
seu setor, tanto para a imprensa, como para outros 
públicos específicos; Supervisiona a criação e a 
produção de folhetos, cartazes, quadros de avisos, 
mostras e outras peças; Dirige o cerimonial; Redige 
discursos, mensagens etc; Organiza e assiste 
entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa 
ou outros grupos. Realizam tarefas e atividades 
similares determinadas pelo prefeito municipal.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelectual 
alto.
CC 03
Assessor de 
Apoio Jurídico 2
Postulam em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou 
ministério público, avaliando provas documentais e 
orais, realizando audiências trabalhistas, cíveis, 
tributárias, previdenciárias, instruindo agentes públicos 
Recrutamento amplo
entre bacharéis em 
direito inscritos na OAB.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
CC 03
e, extrajudicialmente, mediando questões, 
contribuindo na elaboração de projetos de lei, 
analisando legislação para atualização e 
implementação, assistindo setores administrativos 
diversos, pessoas e entidades, assessorando 
negociações; zelam pelos interesses do município, 
dão parecer em licitações, preservando interesses a 
ele submetidos dentro dos princípios éticos e de forma 
a fortalecer o estado democrático de direito; 
Realizam 
tarefas e atividades similares determinadas pelo 
prefeito municipal
.
e esforço intelect
ual 
alto.
Assessor de 
Apoio 
Administrativo I
3
Exercem atividade consultiva temática para a qual 
possui habilidade ou aptidão intelectual, mediando 
questões, contribuindo na elaboração de projetos de 
lei, assistindo pessoas e entidades, assessorando 
negociações e emitindo pareceres temáticos e 
técnicos; zelam pelos interesses da Administração 
Pública dentro dos princípios éticos e de forma a 
fortalecer o estado democrático de direito. Realizam 
tarefas e atividades similares determinadas pelo 
prefeito municipal
.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
Assessor de 
Apoio 
Administrativo II
16
Assessoram os agentes públicos no desempenho de 
suas funções e dentro de suas habilidades e aptidão 
intelectual, atendendo pessoas, gerenciando 
informações, elaborando documentos, organizando e 
supervisionando equipes de trabalho; arquivam 
documentos físicos e eletrônicos auxiliando na 
execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões. Realizam tarefas e atividades similares 
determinadas pelo prefeito municipal.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC 05
Assessor de 
Apoio 
Administrativo III
32
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, informática e 
serviços para as áreas meios e finalísticas da 
administração pública para a qual possuem 
habilidades e aptidão intelectual; assessoram agentes 
públicos dentro das diretrizes pré
-estabelecidas, 
coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
Realizam tarefas e atividades similares determinadas 
pelo prefeito municipal.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
baixo
.
CC 06
Secretário de 
Gabinete
1
Dão suporte ao Prefeito transformando a linguagem 
oral em escrita, registrando falas em sinais, 
decodificando
-os em texto; revisam textos e 
documentos; controlam correspondência física e 
eletrônica; organizam as atividades gerais da área e 
assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a 
execução de tarefas; redigem textos e comunicam
-se, 
oralmente e por escrito. Realizam tarefas e atividades 
similares determinadas pelo prefeito municipal
.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
baixo
.
CC 04
Atendente de 
Gabinete
1
Recepcionam e prestam serviços de apoio a visitantes 
e cidadãos que irão despachar com o prefeito; 
prestam atendimento e suporte na gestão do gabinete, 
fornecem informações; marcam entrevistas e recebem 
visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao 
lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; 
observam normas internas de segurança, conferindo 
documentos e notificando seguranças sobre 
presenças estranhas; Organizam informações e 
planejam o trabalho do cotidiano no gabinete; 
Realizam tarefas e atividades similares determinadas 
pelo prefeito municipal
.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
baixo
.
CC 05
Diretor de 
Contabilidade
1
Planejam, coordenam e avaliam as ações afetas 
a
Diretoria de Contabilidade em consonância com o 
planejamento da secretaria; 
coordenam as atividades 
alusivas ao controle, conferência, classificação e 
contabilização das operações orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais do município, atendendo as 
exigências legais e as instruções do Tribunal de
Contas; Dirigem as atividades alusivas a estruturação 
de balancetes e demonstrativos, elaboração de 
balanço e prestação de contas anuais, bem como as 
pertinentes a escrituração de livros contábeis, peças 
orçamentárias municipais, medidas de controle da 
organização e atualização do cadastro dos 
responsáveis por valores e bens públicos afetos ao 
município, de organização das prestações de contas 
dos recursos transferidos ao Poder Executivo, de 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
inscritos no CRC.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 02
conciliação dos saldos das contas bancárias, bem 
como relativamente ao sistema informatizado e 
centralizado de administração financeira do município; 
administram recursos humanos alocados na sua 
diretoria, coordena
ndo os trabalhos dos servidores 
lotados em sua repartição e a ele subordinados; 
controlam patrimônio, suprimentos e logística e 
supervisionam serviços complementares. Coordenam 
serviços afetos a sua diretoria em consonância com as 
determinações do secretário. Realizam atividades 
similares.
Diretor de 
Fazenda
1
Planejam, coordenam e avaliam as ações afetas a 
Diretoria de Fazenda em consonância com o 
planejamento da secretaria; Dirigem a execução a 
política fiscal e financeira do município, contribuindo 
para a estruturação das peças orçamentárias 
municipais com a Divisão de Contabilidade; 
coordenam o cadastramento de contribuintes, o 
recolhimento de tributos e demais receitas municipais, 
bem como as atividades correlatas ao efetivo e correto 
processamento das disponibilidades financeiras; 
controlam recebimentos, pagamentos, investimentos, 
movimentações de dinheiro e aplicações; instruem os 
processos de pagamento, preparando os relatórios 
gerenciais, contendo elementos para a programação 
orçamentária e financeira do município; administram 
recursos humanos alocados na sua diretoria, 
coordena
ndo os trabalhos dos servidores lotados em 
sua repartição e a ele subordinados; controlam 
patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam serviços complementares. Coordenam serviços afetos 
a sua diretoria em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado e esforço intelectual alto
CC 02
Diretor de 
Cadastro e 
Fiscalização
1
Planejam, coordenam e avaliam as ações afetas a 
Diretoria de Cadastro e Fiscalização em consonância 
com o planejamento da secretaria; Coordenam o 
processo de cadastramento de contribuintes, 
lançamento, arrecadação de tributos e demais receitas 
municipais; promovem a direção do processo de 
fiscalização tributária, coordenando a análise dos 
dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, 
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações 
contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no 
recolhimento dos tributos municipais; coordenam o 
processo de cadastramento de imóveis e sua 
consonância com o parcelamento do solo urbano, 
cumprimento da legislação de posturas, orientando as 
atividades fiscais, avaliando e controlando seus 
resultados; emitem pareceres e prestam informações 
nos processos fiscais de sua competência, 
submetendo
-os quando for o caso, à apreciação do 
Secretário, envidando esforços para o aumento 
racional da arrecadação tributária; administram 
recursos humanos alocados na sua diretoria, 
coordena
ndo os trabalhos dos servidores lotados em 
sua repartição e a ele subordinados; controlam 
patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam 
serviços complementares. Coordenam serviços afetos 
a sua diretoria em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 02
Diretor de 
Atenção a Saúde
1
Planejam, coordenam e avaliam as ações afetas a 
Diretoria de Atenção a Saúde em consonância com o 
planejamento da secretaria; Organizam, planejam e 
dirigem os serviços e ações de Atenção Básica de 
forma universal, concretizando as ações vinculadas a 
estratégia de Saúde da Família em sua rede de 
serviços, visando à organização sistêmica da atenção 
à saúde; organizam o fluxo de usuários, visando a 
garantia das referências a serviços e ações de saúde 
fora do âmbito da Atenção Básica; coordenam o 
processo de abastecimento das bases de dados 
nacionais com os dados produzidos pelo sistema de 
saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de 
profissionais, de serviços e de estabelecimentos 
ambulatoriais, públicos e privados, sob sua 
competência; coordenam as metodologias e 
instrumentos de monitoramento e avaliação da 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior na 
área de saúde.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto
.
CC 02
Atenção Básica na esfera municipal, dando
-lhes 
publicidade e desenvolvendo mecanismos técnicos e 
estratégias organizacionais de qualificação de 
recursos humanos para gestão, planejamento, 
monitoramento e avaliação da Atenção Básica; 
dirigem o processo de capacitação e a educação 
permanente dos profissionais das equipes, auxiliando 
o conselho municipal de saúde, cumprindo suas 
deliberações; administram recursos humanos 
alocados na sua diretoria, coordena
ndo os trabalhos 
dos servidores lotados em sua repartição e a ele 
subordinados; controlam patrimônio, suprimentos e 
logística e supervisionam serviços complementares. 
Coordenam serviços afetos a sua diretoria em 
consonância com as determinações do secretário. 
Realizam atividades similares.
Chefe do 
Departamento de 
Convênios e 
Contratos
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria; 
Promovem o controle e a coordenação dos 
procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos 
pela lei ordinária nº8.666/1993 e nº10.520/2002, sem 
prejuízo das atribuições da comissão permanente de 
licitações e do pregoeiro; supervisionam a elaboração 
de planos de trabalho, programas, projetos e ações da 
administração que possam redundar ou não na 
assinatura de convênios, visando a obtenção de 
transferências voluntárias oriundas de outros entes 
federativos, bem como a sua execução e prestação de 
contas; coordenam a elaboração de contratos, 
convênios, consórcios e equivalentes com o correlato 
suporte jurídico, bem como a sua execução;
administram recursos humanos alocados no seu 
departamento; controlam patrimônio, suprimentos e 
logística e supervisionam serviços complementares. 
Coordenam serviços afetos ao seu departamento em 
consonância com as determinações do secretário. 
Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto
.
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Suporte 
Administrativo
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria; 
Promovem a coordenação do apoio e do suporte na 
gestão das pessoas vinculadas a secretaria, assim 
como coordenam, supervisionam e asseguram a 
execução do expediente e das atividades do 
Secretário de Saúde; Supervisionam a coleta de 
dados e de estatísticas alusivas à saúde, coordenando 
diretamente a atividade dos técnicos e digitadores 
responsáveis pela coleta e registro dessas 
informações, organizando o fluxo de informações 
obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do 
banco de dados municipal, estadual e federal; 
Promovem a análise dos dados coletados com vistas a 
promover o dispêndio eficiente de recursos públicos, 
estruturando relatórios aplicáveis ao sistema de 
informação em saúde; coordena
m o atendimento de 
munícipes e visitantes nas dependências da secretaria 
e a atenção direta do cidadão que guarde pertinência 
com as atividades da secretaria, o processo de 
comunicação interna e externa, monitorando 
resultados e fomentando mudanças eventualmente 
necessárias; acompanha
m as atividades relativas a 
execução de obras ou serviços municipais vinculados 
a saúde e realizadas através de convênios, permitindo 
a coleta de material e elementos necessários a correta 
prestação de contas; dirigem o fluxo de recebimento, 
distribuição, controle, andamento e o arquivamento de 
papéis e documentos na secretaria; administram 
recursos humanos alocados no seu departamento; 
controlam patrimônio, suprimentos e logística e 
supervisionam serviços complementares. Coordenam 
serviços afetos ao seu departamento em consonância
com as determinações do secretário. Realizam 
atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto
.
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Vigilância 
Sanitária
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria; 
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde no município, organizando 
as políticas públicas focadas na vigilância 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
inscritos no CRMV.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
CC 03
epidemiológica e sanitária, saúde ambiental e saúde 
do trabalhador; Elaboram e divulgam informações e 
análise de situação da saúde que permitam 
estabelecer prioridades, coordenam o monitoramento 
do quadro sanitário do município e avaliam o impacto 
das ações de prevenção e controle de doenças e 
agravos, bem como subsidiam a formulação de 
políticas da Secretaria de Saúde; Formulam planos e 
programas em sua área em articulação com as demais 
secretarias, propondo políticas, normas e ações de 
educação, comunicação e mobilização social 
referentes à área de Vigilância em Saúde; Controlam e 
avaliam as políticas do sistema único de saúde 
– SUS 
– no município, promovendo o processo de 
descentralização dos serviços e ações de saúde;
administram recursos humanos alocados no seu 
departamento; controlam patrimônio, suprimentos e 
logística e supervisionam serviços complementares. 
Coordenam serviços afetos ao seu departamento em 
consonância com as determinações do secretário. 
Realizam atividades similares.
e esforço intelect
ual 
alto.
Chefe do 
Departamento de 
Fisioterapia
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde no município, organizando 
as políticas públicas vinculadas a área fisioterápica; 
Promovem estudos alusivos à prevenção, readaptação 
e recuperação de pacientes do SUS; Estruturam a 
política de atendimento e avaliação das condições 
funcionais dos atendidos, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos em consonância com as 
normas do CREFITO; Atuam na coordenação de 
campanhas educativas através de palestras e 
orientações focadas na melhoria da qualidade de vida, 
prevenção em saúde geral e do trabalho; administram 
recursos humanos alocados no seu departamento; 
controlam patrimônio, suprimentos e logística e 
supervisionam serviços complementares. Coordenam 
serviços afetos ao seu departamento em consonância 
com as determinações do secretário. Realizam 
atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
inscritos no CREFITO.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Odontologia
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde no município, organizando 
as políticas públicas focadas na 
odontologia;Promovem a identificação, avaliação e 
vigilância dos fatores ambientais que possam 
constituir risco a saúde bucal no âmbito 
municipal;Executam assessoramento técnico e 
atenção em matéria de saúde, segurança, ergonomia 
e de higiene nos consultórios;Planejam e implantam 
campanhas e programas de educação bucal dos 
atendidos; administram recursos humanos alocados 
no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
inscritos no CRO.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Farmácia
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde no município, organizando 
as políticas públicas focadas na bioquímica e 
na 
farmácia; Promovem ações específicas de controle da 
dispensação de produtos e serviços farmacêuticos, 
realizando diligências alusivas ao controle de 
qualidade de produtos e serviços vinculados a sua 
esfera de competência; Coordenam as políticas de 
assistência farmacêutica, regulação e fiscalização de 
estabelecimentos, produtos e serviços;Supervisionam 
e estabelecem as diretrizes alusivas as análises 
clínicas, toxicológicas, físico
-quimicas, biológicas, 
microbiológicas e bromatológicas dos 
estabelecimentos públicos; administram recursos 
humanos alocados no seu departamento; controlam 
patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
inscritos no CRF.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
serviços complementares. Coordenam serviços afetos 
ao seu departamento em consonância com as 
determinações do secretário. Realizam atividades 
similares.
Chefe do 
Departamento de 
Saúde da Família
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde no município, organizando 
as políticas públicas focadas no programa de saúde 
da família; Coordenam as consultas e atendimentos 
médicos realizados em pacientes e munícipes, 
atendendo as diretrizes do programa; Promovem 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde 
individual e coletiva; Coordenam programas e serviços 
em saúde, com ênfase e atenção a aplicação do 
protocolo de Manchester; administram recursos 
humanos alocados no seu departamento; controlam 
patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam 
serviços complementares. Coordenam serviços afetos 
ao seu departamento em consonância com as 
determinações do secretário. Realizam atividades 
similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior na 
área de saúde.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Epidemiologia e 
Imunização
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde no município, organizando 
as políticas públicas focadas 
na ações de vigilância
epidemiológica de doenças transmissíveis
e não
transmissíveis;Coordenam
e executam, em caráter
complementar,
a vigilância epidemiológica de doenças
transmissíveis
e não transmissíveis, agravos
e fatores
de risco, monitorando
e avaliando seu comportamento
epidemiológico para
o desenvolvimento de ações de
prevenção
e controle;Executam tecnicamente as
ações de vigilância epidemiológica de doenças
transmissíveis
e não transmissíveis, agravos
e fatores
de risco; Coordenam as atividades de informações
estratégicas em vigilância em saúde, na detecção
e
respostas às emergências de saúde pública;
Coordenam
a pactuação, monitorament
o
e avaliação
dos indicadores
e metas de vigilância de doenças
transmissíveis
e não transmissíveis, agravos
e fatores
de risco;Realizam
a avaliação sistemática das ações
de saúde, medindo impactos
e resultado;Consolidam,
analisam
e divulgam informações
relativas ao controle
das doenças, agravos, fatores de risco
e óbitos, no
âmbito do município; Realizam
a vigilância da situação
de saúde como subsidio para
a definição de
prioridades em saúde;Coordenam
a mobilização dos
recursos necessários na ocorrência de agravos
à
saúde decorrentes de calamidades
públicas;Coordenam
e avaliam
o desenvolvimento
e
a
implantação de sistemas de informação em sua área
de atuação; administram recursos humanos alocados 
no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior na 
área de saúde
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Controle de 
Zoonoses
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde da população através de 
programas de prevenção de doenças transmitidas por 
vetores; Desenvolvem atividades, ações e estratégias 
relacionadas a animais de relevância para a saúde 
pública, bem como atividades e estratégias de 
educação em saúde visando à guarda ou à posse 
responsável de animais para a prevenção das 
zoonoses; Planejam as ações de vigilância 
entomológica e de combate a vetores de doenças, 
assim como coordenam as ações de vacinação animal 
contra zoonoses de relevância para a saúde pública, 
promovendo notificação e investigação de eventos 
adversos temporalmente associados a essas 
vacinações; Planejam e desenvolvem as ações de 
informação, educação e comunicação, no que se 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
inscritos no CRMV.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
refere aos programas de prevenção e combate de 
doenças transmitidas por vetores, recomendando a 
adoção de medidas de biossegurança que impeçam 
ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e 
da ocorrência de acidentes causados por animais 
peçonhentos e venenosos; Consolidam, analisam
e
divulgam informações relativas ao controle de
zoonoses; Elaboram programas educativos e suas 
atividades de aplicação, com a interação entre os 
diversos órgãos da Prefeitura Municipal e as equipes 
multiprofissionais envolvidas; Coordenam as ações de 
coleta, recebimento, acondicionamento, conservação 
e transporte de espécimes ou amostras biológicas de 
animais para órgãos habilitados para os receber, com 
vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de 
zoonoses de relevância para a saúde 
pública; Promovem atividades de treinamentos, 
reciclagens e outras correlatas de todos os extratos 
populacionais envolvidos no Programa de Combate de 
Vetores; Desenvolvem trabalho de orientação à 
comunidade em geral sobre as medidas para eliminar 
criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, 
tanto em residências quanto em estabelecimentos de 
natureza diversa; administram recursos humanos 
alocados no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Chefe do 
Departamento de 
Atenção a 
Educação e ao 
Aluno
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Monitoram, coordenam, avaliam e consolidam as 
informações sobre a saúde e o bem estar pleno do 
aluno dentro da rede municipal de ensino; Elaboram e 
avaliam informações e análise
s de situações que 
permitam estabelecer prioridades, monitoram o quadro 
encontrado e propõe medidas e ações que visem o 
bem estar do educando; Formulam planos e 
programas em sua área em articulação com as demais
secretarias, propondo políticas, normas e ações de 
educação, comunicação e mobilização social que 
visem ao acolhimento do educando; Controlam e 
avaliam as situações de risco, atuando 
complementarmente com as ações da Secretaria de 
Assistência Social; administram recursos humanos 
alocados no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior na 
área de educação.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Cultura
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Promovem a coordenação do cadastramento e a 
efetiva proteção ao patrimônio cultural, histórico e 
artístico local, fomentando a iteração entre as diversas 
esferas de governo e da sociedade, visando às 
articulações necessárias à gestão do patrimônio 
cultural; Coordenam ações que visam a proteção 
de bens que contam a história de uma geração 
através de sua arquitetura, vestes, acessórios, 
mobílias, utensílios, armas, ferramentas, meios de 
transportes, obras de arte e documentos;Promovem a 
proteção bens materiais e/ou imateriais, que contam a 
história de um povo através de seus costumes, 
comidas típicas, religiões, lendas, cantos, danças, 
linguagem, superstições, rituais e festas;Estruturam e 
definem as instâncias de coordenação para gerir 
ações efetivas, estabelecendo conceituações comuns, 
princípios e regras gerais de ação; Supervisionam a 
aplicação de incentivos no fortalecimento institucional, 
na estruturação de sistema municipal de informação, 
dando maior efetividade e robustez às ações de 
proteção do patrimônio cultural local; Incentivam e 
coordenam eventos artísticos, culturais e musicais, 
contribuindo assim com a sociabilização na 
comunidade; administram recursos humanos alocados 
no seu departamento; controlam patrimônio, 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Chefe do 
Departamento de 
Esporte
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam os meios de recreação sadia e construtiva 
à comunidade; Organizam programas desportivos e de 
recreação nas escolas visando desenvolver gosto 
pelas atividades esportivas; Elaboram o calendário 
esportivo de jogos e atividades de interesse da 
população; Coordenam e dão suporte ao sistema de 
apoio a prática de esporte, incentivando os clubes 
locais nas diversas modalidades; Organizam 
competições de forma a desenvolver o espírito cultural 
e esportivo de confraternização entre os alunos e 
integrantes da comunidade;Elaboram programas, 
palestras e atividades de interesse esportivo com 
focos variados, enfatizando a promoção de eventos e 
a capacitação de recursos humanos vinculados ao 
setor;Criam, mantêm e incentivam a utilização plena 
dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte do município; Apoiam e promovem o cadastro 
de associações e agremiações e grupos com fins 
culturais, esportivos e de lazer; Administram estádios, 
centros esportivos municipais e o uso das praças de 
esportes e recreação; Realizam estudos e pesquisas 
com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator 
de reintegração social, em especial, para crianças e 
jovens em situação de exclusão e risco social, para a 
terceira idade e portadores de necessidades 
especiais;Acompanham as festividades 
comemorativas, temporadas regionais de lazer e 
colônia de férias; administram recursos humanos 
alocados no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior em 
Educação Física.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Projetos, 
Convênios e 
Modernização.
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Realizam estudos buscando diagnosticar caminhos 
para a captação de recursos e crescimento produtivo; 
Coordenam projetos para respaldar as políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas 
para o desenvolvimento e otimização das receitas 
tributárias ou não, valendo
-se de outros órgãos 
governamentais ou entidades, para a elaboração de 
projetos buscando o pleno desenvolvimento 
econômico municipal; Formulam programas e projetos 
sociais de fomento agropecuário e industrial no 
município, bem como coordenar, apoiar e incentivar 
estudos voltados para estes fins; Coordenam as 
iniciativas da comunidade com os propósitos 
institucionais do município, visando o aperfeiçoamento 
dos processos de geração de empregos e 
renda;Coordenam o combate a evasão de divisas, 
bem como políticas municipais que promovam o 
aumento da arrecadação ou de transferências 
voluntárias através da União e do Estado de Minas 
Gerais; administram recursos humanos alocados no 
seu departamento; controlam patrimônio, suprimentos 
e logística e supervisionam serviços complementares. 
Coordenam serviços afetos ao seu departamento em 
consonância com as determinações do secretário. 
Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Limpeza Urbana
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam as atividades de organização, direção, 
controle, fiscalização e gerenciamento de coleta de 
resíduos sólidos, serviços complementares de limpeza 
pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos, 
respeitadas as competências da Usina de Triagem e 
Compostagem;
Realizam a gestão pública e ambiental 
de resíduos sólidos do município por meio de sistema 
de gerenciamento integrado de coleta, limpeza e 
tratamento de resíduos; Monitoram e coordenam a 
Recrutamento amplo
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
implementação da política de limpeza urbana; Realizar 
atividades de envolvimento, sensibilização e 
conscientização da sociedade em relação à limpeza 
urbana e ao adequado manejo do lixo; Gerenciam os 
equipamentos e as atividades de destinação final dos 
resíduos sólidos; Coordenam a fiscalização das 
instalações ou sistemas, públicos ou particulares, 
relativos ao lixo; Coordenam a revisão periódica das 
tarifas e preços públicos, de forma a assegurar seu 
equilíbrio econômico
-financeiro dos serviços 
prestados; administram recursos humanos alocados 
no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Chefe do 
Departamento de 
Água e Esgoto
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam o processo alusivo ao abastecimento de 
água, esgotamento sanitário, utilizando métodos 
adequados ao equilíbrio entre saúde pública e 
proteção do meio ambiente; Gerenciam os serviços de 
drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e 
fiscalização preventiva das respectivas redes, 
adequando
-os à saúde pública e à segurança da vida 
e do patrimônio público e privado; Dirigem os serviços 
de saneamento básico, coleta, tratamento e 
disposição final de esgotos sanitário, utilizando de 
tecnologias apropriadas, considerando a capacidade 
de pagamento dos usuários e a adoção de soluções 
graduais e progressivas; Realizam a integração das 
infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos 
recursos hídricos; Fomentam a adoção de medidas de 
moderação do consumo de água; administram 
recursos humanos alocados no seu departamento; 
controlam patrimônio, suprimentos e logística e 
supervisionam serviços complementares. Coordenam 
serviços afetos ao seu departamento em consonância 
com as determinações do secretário. Realizam 
atividades similares.
Recrutamento amplo
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
Chefe da Usina 
de Triagem e 
Compostagem
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam o processo de segregação dos elementos 
integrantes dos resíduos, promovendo a alternância 
dos dias para o recebimento dos resíduos procedentes 
da coleta preferencialmente seletiva, reservando um 
dia para resíduos secos e outro para úmidos; 
Controlar uso de EPIs junto a usina, velando para o 
uso de respirador individual, luvas, botas e 
aventais;Dirigem o recebimento de material da coleta 
na recepção da usina para uma pré
-triagem, cuidando 
para que os resíduos secos da coleta seletiva sejam 
adequadamente destinados para as baias específicas, 
e os resíduos molhados para triagem; Coordenam o 
processo de pesagem e controle de resíduos, 
cuidando para que o manejo ocorra de acordo com as 
normas ambientais vigentes; administram recursos 
humanos alocados no seu departamento; controlam 
patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam 
serviços complementares. Coordenam serviços afetos 
ao seu departamento em consonância com as 
determinações do secretário. Realizam atividades 
similares.
Recrutamento amplo
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Estradas
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam os serviços de manutenção dos sistemas 
de micro e macrodrenagem, de conservação de 
túneis, viadutos, muros e passeios, bem como obras 
de pavimentação e de meio fio, vias de pedestres e os 
elementos urbanísticos da cidade; Administram os 
parques e as reservas naturais do município; 
Coordenam os trabalhos atinentes à preservação e 
aproveitamento das áreas paisagísticas, os processos 
de expansão da arborização pública e sua 
preservação, dos viveiros para apoio de plantios 
ornamentais e de arborização, dos aparelhos de 
recreação pública; administram recursos humanos 
Recrutamento amplo
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
alocados no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Chefe do 
Departamento de 
Almoxarifado
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam os processos de recepção, conferência e 
armazenamento de produtos e materiais em 
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos;
Organizam os lançamentos da movimentação de 
entradas e saídas e controlam os estoques; 
otimizando a distribuição de produtos e materiais a 
serem expedidos; Zelam pelo efetivo controle, 
fiscalização e manutenção do patrimônio e bens 
utilizados, baixando normas de utilização e 
racionalização dos bens móveis; realizam a avaliação 
de bens; Realizam a administração de material, 
patrimônio, informática e serviços vinculados a 
atividade meio e a atenção direta a secretaria, 
coordenando as solicitações de compras e serviços 
com vistas a iniciar o processo licitatório; administram 
recursos humanos alocados no seu departamento; 
controlam patrimônio, suprimentos e logística e 
supervisionam serviços complementares. Coordenam 
serviços afetos ao seu departamento em consonância 
com as determinações do secretário. Realizam 
atividades similares.
Recrutamento amplo
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 03
Chefe do 
Departamento de
Proteção Social Básica e 
coordenação do 
CRAS
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam as ações de combate a situações de 
riscos sociais, incentivando parcerias com instituições 
governamentais e não governamentais; Organizam o
processo de entrada, atendimento, acompanhamento 
e desligamento das famílias no CRAS, empenhando
-
se para que suas ações sejam pautadas em 
referenciais teórico
-metodológicos compatíveis com as 
diretrizes do SUAS; Promovem o planejamento, o 
registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos 
serviços de competência do CRAS, envidando 
esforços para o fortalecimento da rede de prestação 
de serviços de proteção social básica, auxiliando 
elaboração do planejamento, controle, avaliações e 
ajustes que se fizerem necessários; Promovem o 
planejamento, controle, avaliação e ajustes na 
execução das atividades administrativas da unidade e 
procedem a alimentação dos sistemas de informação 
referente a Proteção Social Básica com a supervisão 
do Secretário.; administram recursos humanos 
alocados no seu departamento; controlam patrimônio, 
suprimentos e logística e supervisionam serviços 
complementares. Coordenam serviços afetos ao seu 
departamento em consonância com as determinações 
do secretário. Realizam atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 03
Chefe do 
Departamento de 
Proteção Social 
Especial
1
Coordenam as ações do Departamento em 
consonância com o planejamento da secretaria;
Coordenam as ações de combate a situações de 
riscos sociais, monitorando o processo de entrada, 
atendimento, acompanhamento e desligamento das 
famílias no CREAS, assim como o funcionamento e os 
processos do Serviço de Acolhimento na Modalidade 
Casa Lar e outras que venham a ser implantadas; 
Garantem que as ações implementadas sejam 
pautadas em referenciais teórico
-metodológicos 
compatíveis com as diretrizes do SUAS; Promovem o 
planejamento, o registro, a execução, monitoramento, 
e avaliação dos serviços de competência do CREAS e 
do Serviço de Acolhimento Institucional; Auxiliam no 
processo de elaboração do planejamento, controle, 
avaliações e ajustes que se fizerem necessários, 
coordenando o a alimentação dos sistemas de 
informação referente a Proteção Social Especial e do 
Serviço de Acolhimento Institucional; administram 
recursos humanos alocados no seu departamento; 
controlam patrimônio, suprimentos e logística e 
supervisionam serviços complementares. Coordenam 
serviços afetos ao seu departamento em consonância 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior em 
Assistência Social.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual
alto
.
CC 03
com as determinações do secretário. Realizam 
atividades similares.
Chefe de Divisão 
de Recursos 
Humanos
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; Coordenam as 
medidas relativas ao processo de recrutamento, 
seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, 
avaliação e desenvolvimento dos agentes públicos, 
com ênfases na profissionalização e valorização do 
servidor municipal; Supervisionam a legalidade, os 
processos de registro e controle da situação funcional 
dos agentes públicos do município, como a contagem 
de tempo de serviço, as progressões, os benefícios e 
correlatos adquiridos ou a adquirir, os pedidos de 
férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre 
outros, zelando pela correta manutenção dos 
prontuários individuais; Analisam requerimentos dos 
agentes públicos à autoridade competente, 
diligenciando no que for necessário para a sua correta 
instrução; Controlam a folha de pagamento.Monitoram 
permanentemente o controle e avaliação das 
despesas com pessoal, bem como a elaboração e 
emissão
da Declaração de Relação Anual de 
Informações Sociais
-RAIS, a Declaração de Imposto 
de Renda Retido na Fonte 
- DIRF, documentos 
previdenciários e Informações à Previdência Social 
-
SEFIP 
– Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais 
– PPRA e o Programa de Controle Médico 
e Saúde Ocupacional 
– PCMSO, Demonstrativos 
Previdenciários relativos ao Regime Próprio de 
Previdência 
- RPPS e outros exigidos por Le; 
Emitem
certidões de tempo de serviço. Supervisionam 
serviços e implementam atividades de man
utenção; 
administram recursos humanos; aprimoram condições 
de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. 
Realizam tarefas e atividades similares.
Recrutamento amplo
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 04
Chefe de Divisão 
de Planejamento, 
Patrimônio, 
Compras e 
Almoxarifado
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
interface entre a secretaria e demais servidores 
lotados nos respectivos setores. Realiza
m o 
planejamento e o acompanhamento de programas e 
projetos, consolidando os indicadores e analisando
-os 
periodicamente de forma integrada, coordenando o 
orçamento, participando da elaboração e fiscalizando 
o cumprimento das metas fixadas; Auxiliam na 
promoção do desenvolvimento da cidade e gerem os 
sistemas de informação; Coordenam as políticas de 
reestruturação organizacional, qualificação gerencial e 
sistematização de informação, visando à 
modernização das atividades da Administração 
Pública
; Administra
m o patrimônio imobiliário do 
município; Promovem o controle, fiscalização e 
manutenção do patrimônio e bens utilizados; 
Estabelecem normas de utilização e racionalização 
dos imóveis públicos; Coordenam o processo de 
administração de material, patrimônio, informática e 
serviços vinculados a atividade meio e a atenção da 
Administração Direta, coordenando as solicitações de 
compras e serviços com vistas a iniciar o processo 
licitatório; Coordenam a guarda dos bens de consumo 
do município; Supervisionam serviços e implementam 
atividades de man
utenção; administram recursos 
humanos; aprimoram condições de segurança, 
qualidade, saúde e meio ambiente. Realizam tarefas e 
atividades similares
.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 04
Chefe de Divisão 
de Regulação e 
Tratamento Fora 
do Domicílio
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a política de 
recursos humanos da divisão; promovem a interface entre a 
secretaria e demais servidores lotados nos respectivos 
setores; Controlam os leitos disponíveis e as agendas 
de consultas e procedimentos especializados ou 
não para pacientes atendidos na rede pública, 
ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do 
SUS; Coordenam as ações para padronizar as 
solicitações de procedimentos por meio dos protocolos 
assistenciais, velando pelo controle quantitativo e 
qualitativo de serviços prestados dando condições 
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 04
seguras para a realização de pagamentos; Controlam 
o encaminhamento ao estabelecimento de referência 
entre unidades de diferentes níveis de complexidade, 
de abrangência local, intermunicipal e interestadual, 
segundo fluxos e protocolos pactuados, diligenciando 
para que o encaminhamento do usuário do SUS sejam 
processados pelos canais adequados, atendo a 
Programação Pactuada Integrada 
– PPI.; 
Supervisionam serviços e implementam atividades de 
man
utenção; administram recursos humanos; 
aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde 
e meio ambiente. Realizam tarefas e atividades 
similares.
Chefe de Divisão 
de Fomento ao 
Desenvolvimento
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
interface entre a secretaria e demais servidores 
lotados nos respectivos setores; Coordenam os
estudos relacionados a atividade produção com vistas 
a manter atualizado os registros municipais deste 
segmento, atuando como coadjuvante das políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas a 
agricultura, pecuária, abastecimento e indústria do 
município; Coordenam as ações de estímulo e apoio a 
iniciativas sociais, visando o aperfeiçoamento dos 
processos de produção, comercialização e 
abastecimento de alimentos; Coordenam os processos 
de plantio de árvores frutíferas e o desenvolvimento de 
hortas comunitárias junto à população carente, 
analisando os produtos que se adaptem às condições 
do solo e clima do município, incorporando
-os ao 
cardápio escolar; Estimulam estudos voltados ao 
desenvolvimento e aprimoramento genético dos 
rebanhos e a realização de feiras livres em dias 
determinados, priorizando o contato direto produtor com o consumidor; Coordenam os serviços alusivos 
ao estado de sanidade dos animais destinados a 
abate, bem como as condições de higiene e limpeza 
de locais destinados ao abate com a Divisão de 
Vigilância em Saúde; Fiscaliza
m a qualidade e o 
estado de conservação dos produtos de origem animal 
e vegetal oferecidos ao consumidor
; Supervisionam 
serviços e implementam atividades de man
utenção; 
administram recursos humanos; aprimoram condições 
de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. 
Realizam tarefas e atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 04
Chefe de Divisão 
de Obras
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
interface entre a secretaria e demais servidores 
lotados nos respectivos setores; Coordenam os 
projetos pertinentes a obras públicas municipais, 
visando manter um padrão estético e paisagístico 
urbano, bem como a preservação do meio ambiente; 
Supervisionam a execução dos projetos e atividades 
concernentes à construção e conservação de obras 
públicas municipais de interesse local para a 
comunidade; Aprovam projetos de obras 
privadas; Fiscalizam o cumprimento das normas 
referentes às construções particulares, a ocupação do 
solo urbano e posturas do município, sem prejuízo da 
fiscalização ordinária; Coordenam os serviços públicos 
locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, mercados, feiras livres, iluminação pública, 
saneamento, água, capina e poda de árvores e 
serviços assemelhados de interesse local, auxiliando a 
Divisão de Meio Ambiente o plantio, conservação e 
poda de árvores em estradas, vias e logradouros 
públicos. Supervisionam serviços e implementam 
atividades de man
utenção; administram recursos 
humanos; aprimoram condições de segurança, 
qualidade, saúde e meio ambiente. Realizam tarefas e 
atividades similares.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
alto.
CC 04
Chefe de Divisão 
de Frotas e 
Veículos 
Pesados
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
interface entre a secretaria e demais servidores 
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
CC 04
lotados nos respectivos setores; Coordenam a 
administração da frota municipal, enfatizando o 
controle das autorizações e habilitação dos servidores 
que utilizam os veículos; Promovem o controle dos 
processo de reclamações e sugestões dos munícipes, 
no que tange ao comportamento no trânsito e dos 
motoristas da secretaria; Monitoram os acidentes de 
trânsito, que envolvam veículos municipais vinculados 
a secretaria, elaborando o laudo do acidente e croqui 
para a avaliação posterior; Controlam o serviço de 
socorro à frota e os gastos com manutenção; Mantêm 
atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, 
bem como os cadastros junto ao DETRAN; Monitoram 
a qualidade dos serviços executados pelas oficinas 
autorizadas, programando as manutenções 
preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos 
defeitos apontados; Administram e controlam o 
abastecimento e lubrificação, bem como o processo 
de ressarcimento de multas de trânsito por 
infratores.Supervisionam serviços e implementam atividades de manutenção; administram recursos 
humanos; aprimoram condições de segurança, 
qualidade, saúde e meio ambiente. Realizam tarefas e 
atividades similares.
alto.
Chefe daDefesa 
Civil
-COMDEC
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
interface entre a secretaria e demais servidores 
lotados nos respectivos setores; Coordenam os 
estudos e serviços relacionados a Defesa Civil e 
atividades correlatas com vistas a manter atualizado 
os registros municipais deste segmento; Atuam como 
coadjuvantes na implantação de políticas, programas, 
ações e atividades municipais voltadas ao bem estar 
da população; Promovem o efetivo controle e 
monitoramento de áreas de risco, implementando o 
ensino e a disseminação de informações junto à 
comunidade, sobre práticas defensivas e de bem estar 
da população; Promovem a efetiva fiscalização das 
atividades potencialmente danosas a coletividade, 
cumprindo as normas relativas a Defesa Civil; 
Supervisionam serviços e implementam atividades de 
man
utenção; administram recursos humanos; 
aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde 
e meio ambiente. Realizam tarefas e atividades 
similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 04
Chefe de Divisão 
de Turismo
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
interface entre a secretaria e demais servidores 
lotados nos respectivos setores; Coordenam as ações 
e estudos buscando manter atualizados os registros 
municipais sobre pontos turísticos e com potencial de 
desenvolvimento nesse segmento; Prospectam e 
apóiam a comunidade, buscando desenvolver suas 
potencialidades de sorte a incrementar o fluxo de 
interessados nas belezas locais; Coordenam as 
políticas, programas, ações e atividades municipais 
voltadas ao desenvolvimento turístico local ou 
regional; Promovem levantamentos estatísticos dos 
potenciais turísticos locais, com vistas a estruturar e 
apoiar políticas de desenvolvimento municipal com
aproveitamento, treinamento e adaptação de mão de 
obra; Incentivam cursos de preparação ou 
especialização de mão
-de
-obra necessária às 
atividades turísticas municipais, incluindo nesse 
contexto o apoio ao artesanato e atividades similares; 
Incentivam festivais, eventos culturais e outros com o 
propósito de aumentar o fluxo de turistas para a 
cidade
;Supervisionam serviços e implementam 
atividades de man
utenção; administram recursos 
humanos; aprimoram condições de segurança, 
qualidade, saúde e meio ambiente. Realizam tarefas e 
atividades similares.
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
CC 04
Chefe de Divisão 
de Meio 
Ambiente
1
Asseguram cumprimento das atividades da divisão; 
estabelecem estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos da divisão; promovem a 
Recrutamento amplo
dentro de profissionais 
com curso superior.
CC 04
interface entre a secretaria e demais servidores 
lotados nos respectivos setores; Coordenam estudos 
relacionados ao meio ambiente e atividades correlatas 
com vistas a manter atualizados os registros 
municipais deste segmento; Coordenam as políticas, 
programas, ações e atividades municipais voltadas ao 
meio ambiente, incentivando o cultivo e plantio de 
mudas ou árvores, visando o incremento da 
arborização municipal, bem como o tratamento de 
árvores danificadas ou doentes no município; 
Autorizam a poda e corte de árvores, quando houver 
riscos à segurança municipal ou perigo de dano a 
terceiro, promovendo a efetiva observância do plano 
de cultivo e conservação de árvores e plantas nas vias 
e logradouros públicos; Atuam na disseminação de 
informações sobre o meio ambiente, necessários à 
sua conscientização e preservação, promovendo 
estudos buscando a medição dos índices de poluição 
e da qualidade do meio ambiente; Controlam os 
indicadores de poluição, erosão, assoreamento ou 
outras formas de degradação do meio ambiente; 
estimulam o reflorestamento com espécies nativas, 
objetivando proteger as encostas e os recursos 
hídricos, bem como a proteção da fauna e a flora, 
visando assegurar a diversidade das espécies, dos 
ecossistemas e a preservação do patrimônio genético; 
Coordenam a fiscalização das atividades 
agropecuárias, comerciais, industriais, de construção e 
reforma de instalações que possam causar 
degradação ambiental; Supervisionam serviços e 
implementam atividades de man
utenção; administram 
recursos humanos; aprimoram condições de 
segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. 
Realizam tarefas e atividades similares
.
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual alto
Chefe de Setor 
de Suporte 
Logístico e 
Almoxarifado
1
Asseguram cumprimento das atribuições do setor; 
cumprem as estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos do setor; promovem a 
efetividade das determinações superiores com os 
níveis operacionais. Coordenam o processo de 
controle, registro, fiscalização e manutenção do 
almoxarifado, bem como dos bens utilizados na 
secretaria, zelando pela sua correta distribuição nas 
unidades administrativas, monitorando o consumo de 
material, do patrimônio e dos serviços; Controlam a 
correta guarda dos bens de consumo do município 
dentro das normas de utilização e racionalização dos 
bens de consumo. Supervisionam serviços e 
implementam atividades de manutenção; admini
stram 
recursos humanos; aprimoram condições de 
segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. 
Realizam tarefas e atividades similares.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC 05
Chefe de Setor 
de Controle de 
Produção
1
Asseguram cumprimento das atribuições do setor; 
cumprem as estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos do setor; promovem a 
efetividade das determinações superiores com os 
níveis operacionais. Coordenam o processo de fiscalização a execução de contratos, convênios, 
consórcios e equivalentes, promovendo a liquidação 
das despesas incorridas com serviços prestados ou 
bens entregues; Acompanham a execução 
orçamentária, criando ferramentas que permitam 
aperfeiçoar o planejamento orçamentário das 
unidades de saúde, auxiliando na estruturação da 
programação pactuada integrada 
– PPI, do Plano de 
Saúde e Relatório de Gestão do Município, 
acompanhando seminários e reuniões necessárias a 
estruturação; promovem a efetiva atualização do
cadastro de estabelecimentos de saúde do município, 
bem como o suporte para a realização do 
credenciamento de novas unidades junto a Secretaria 
de Estado da Saúde; Coordenam o controle da 
produção ambulatorial e hospitalar, auditando as 
autorizações de internação hospitalar 
– AIH, 
representando contra irregularidades ou abusos; Supervisionam serviços e implementam atividades de 
manutenção; admini
stram recursos humanos; 
aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde 
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC 05
e meio ambiente. Realizam tarefas e atividades 
similares
.
Chefe de Setor 
de Vigilância e 
Fiscalização 
Sanitária
1
Asseguram cumprimento das atribuições do setor; 
cumprem as estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos do setor; promovem a 
efetividade das determinações superiores com os 
níveis operacionais. Integram o processo de 
planejamento, coordenação e avaliação das ações de 
vigilância sanitária de produtos; Coordenam a 
elaboração de rotinas e ferramentas para as ações de 
vigilância sanitária de medicamentos, alimentos, 
cosméticos, saneantes e produtos para a saúde, e o 
comércio de produtos agropecuários; Coordenam 
ações para identificar ocorrências de condições de 
riscos à saúde pública e subsidiar ações de 
intervenção, bem como o monitoramento e controle da 
qualidade dos produtos; Promovem ações de 
fiscalização dos estabelecimentos de sua área de 
abrangência, incluindo as atividades para certificação 
e concessão de autorização para funcionamento de 
estabelecimentos e empresas; Coordenam ações que 
investiguem denúncias em sua área de atuação; 
Participam dos processos de desenvolvimento e 
qualificação de profissionais da área de saúde do 
município, atuando como coadjuvante do 
planejamento e aperfeiçoamento científico e 
tecnológico da vigilância sanitária de produtos. 
Supervisionam serviços e implementam atividades de 
manutenção; admini
stram recursos humanos; 
aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde 
e meio ambiente. Realizam tarefas e atividades 
similares.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC 05
Chefe de Setor 
de 
Desenvolvimento 
de Novos 
Talentos
1
Asseguram cumprimento das atribuições do setor; 
cumprem as estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos do setor; promovem a 
efetividade das determinações superiores com os 
níveis operacionais; Coordenam e monitoram o 
trabalho de base, visando fomentar a produção de 
talentos e participação em promoções esportivas, 
implantando e estimulando a prática de modalidades 
esportivas praticadas no município ou não e que 
contribuam para o desenvolvimento sadio da 
comunidade; Fomentam a criação de espaços e 
instalações adequadas ao exercício de práticas 
esportivas, propondo políticas de atração de 
investimentos e de dinamização das atividades 
esportivas e recreativas; Monitoram e atuam como 
fomentadores de eventos, atletas e instituições 
vinculadas a práticas esportivas. Supervisionam 
serviços e implementam atividades de manutenção; 
admini
stram recursos humanos; aprimoram condições 
de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. 
Realizam tarefas e atividades similares.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC 05
Chefe de Setor 
de Controle de 
Combustíveis, 
Peças e 
Manutenção
1
Asseguram cumprimento das atribuições do setor; 
cumprem as estratégias operacionais; cumprem a 
política de recursos humanos do setor; promovem a 
efetividade das determinações superiores com os 
níveis operacionais; Coordenam o monitoramento dos 
gastos com manutenção da frota, dos serviços 
executados pelas oficinas autorizadas, liquidando as 
despesas pertinentes;Programam as manutenções 
preventivas e autorizam as manutenções corretivas, 
estruturando relatórios gerenciais sobre as 
intercorrências; Monitoram o abastecimento, 
realizando o controle individual de consumo;
Supervisionam serviços e implementam atividades de 
manutenção; admini
stram recursos humanos; 
aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde 
e meio ambiente. Realizam tarefas e atividades 
similares
.
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC 05
Chefe de Assistência 
Animal
1
Asseguram cumprimento das atribuições do 
segmento; cumprem as estratégias operacionais; 
cumprem a política de recursos humanos do 
segmento; promovem a efetividade das determinações 
superiores com os níveis operacionais. Participam do 
planejamento e das ações de apoio a saúde animal, 
atuando ativamente nas campanhas de vacinação, 
Recrutamento amplo
Aptidão física para 
esforço físico moderado 
e esforço intelect
ual 
médio
.
CC06
aplicando as rotinas e desenvolvendo ferramentas 
para as ações de vigilância sanitária, dando apoio aos 
projetos e programas para o monitoramento e controle 
da qualidade e do bem estar animal, enfatizando 
ações em pequenos animais como cães e gatos; 
Supervisionam serviços e implementam atividades de 
manutenção; admini
stram recursos humanos; 
aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde 
e meio ambiente. Realizam tarefas e atividades 
similares.
Diretor Escolar
2
Planejam e avaliam atividades educacionais; 
coordenam atividades administrativas e pedagógicas; 
gerenciam recursos financeiros; participam do 
planejamento estratégico da instituição e interagem 
com a comunidade e com o poder público. Realizam 
atividades similares determinadas por seus superiores
.
Recrutamento restrito a 
profissionais de 
educação.
Ensino superior
Aptidão física para 
esforço físico moderado
e esforço intelect
ual 
alto
.
CC 02
Vice
-Diretor 
Escolar
2
Auxiliam no planejamento e avaliação das atividades 
educacionais, dando suporte as atividades do Diretor, 
substituindo
-o em suas ausências e impedimentos; 
coordenam atividades administrativas e pedagógicas; 
gerenciam recursos financeiros; participam do 
planejamento estratégico da instituição e interagem 
com a comunidade e com o poder público. Realizam 
atividades similares determinadas por seus superiore
s
.
Recrutamento restrito a 
profissionais de 
educação.
Ensino superior
Aptidão física para 
esforço físico moderado
e esforço intelect
ual 
alto
.
CC 03
Professor 
Coordenador de 
Escola Rural
1
Planejam e avaliam atividades educacionais da escola 
rural onde estiverem lotados, em sintonia com as 
políticas de ensino; coordenam atividades 
administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos 
financeiros; participam do planejamento estratégico da 
instituição e interagem com a comunidade e com o 
poder público. Realizam atividades similares 
determinadas por seus superiores
.
Recrutamento restrito a 
profissionais de 
educação.
Ensino superior
Aptidão física para 
esforço físico moderado
e esforço intelect
ual 
alto
.
CC 03
Professor 
Coordenador de 
Educação de 
Jovens e Adultos - EJA
1
Planejam e avaliam atividades educacionais da 
educação de jovens e adultos, em sintonia com as 
políticas de ensino; coordenam atividades 
administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos 
financeiros; participam do planejamento estratégico da 
instituição e interagem com a comunidade e com o 
poder público. Realizam atividades similares 
determinadas por seus superiores
.
Recrutamento restrito a 
profissionais de 
educação. Ensino 
superior
Aptidão física para 
esforço físico moderado
e esforço intelect
ual 
alt
o
.
CC 03

open original →