| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.360,00 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1448/2017 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.360,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais), destinado ao desenvolvimento do Turismo Local, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 11 – Secretaria de Turismo e Cultura Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo 23 – Comércio e Serviços 23.695 – Turismo 23.695.015 – Fomento ao Turismo 23.695.015.0125 – Contribuição Assoc. Circuito Tur. Serras Ibitipoca 3.3.60.41.00 – Contribuições -------------------------------------------------- R$ 9.360,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 01 – Gabinete do Prefeito Sub. Unidade 00 – Gabinete do Prefeito 04 – Administração 04.122 – Administração Geral 04.122.002 – Gestão Administrativa 04.122.002.2.0007 – Desenvolv. De Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00 – Material de Consumo --------------------------------------------- R$ 9.360,00 Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 06 de março de 2017 Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal