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materia nº 1448/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1448 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.360,00 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1448/2017
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 9.360,00 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais), destinado ao desenvolvimento do 
Turismo Local, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto
Unidade 11 – Secretaria de Turismo e Cultura
Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo
23 – Comércio e Serviços
23.695 – Turismo
23.695.015 – Fomento ao Turismo
23.695.015.0125 – Contribuição Assoc. Circuito Tur. Serras Ibitipoca
3.3.60.41.00 – Contribuições -------------------------------------------------- R$ 9.360,00
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte 
de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do 
Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
Sub. Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa
04.122.002.2.0007 – Desenvolv. De Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00 – Material de Consumo --------------------------------------------- R$ 
9.360,00
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito 
Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 
1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes 
desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 06 de março de 2017
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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