| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Institui a necessidade de divulgação das datas Comemorativas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Rio Preto - MG Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 TELEFAX: (32) 3283 – 3850 C CNPJ: 18.338.251/0001-46 – e-mail: prefeitura.riopreto@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1449/2017. Institui a necessidade de divulgação das datas Comemorativas municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art.1º- Fica instituído a necessidade de divulgação das datas e semanas comemorativas do calendário municipal de Rio Preto, tanto pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. Art.2º- A forma de divulgação ficará a cargo de cada Poder, através de informativo ou através da internet. Art.3 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 06 de março de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal