| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei 1.120/2005, que “Altera a Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias”. |
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[Digite texto] Município de Rio Preto - MG Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 TELEFAX: (32) 3283 – 3850 C CNPJ: 18.338.251/0001-46 – e-mail: prefeitura.riopreto@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1451/2017 Altera a Lei 1.120/2005, que “Altera a Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado no artigo 1º; no § 1º do art. 2º; no art. 3º e em seu § 2º e no inciso I do art. 4º, a denominação da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento, para Secretaria de Assistência Social. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 08 de março de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal