| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1458/2017 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG. Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 – um – salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - Ficam regularizados os atos praticados até a presente data, a que se refere esta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 12 de maio de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal