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materia nº 1463/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1463 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2017
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 
37, X da Constituição Federal de 1988.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2017, a título de revisão geral 
anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os 
vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2017 em 8% (oito inteiros) 
percentuais, sendo 4,08% (quatro inteiros e oito décimos) percentuais, do IPCA (Maio
/2016 a Abril/2017), mais 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos) percentuais,
de ganho real.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida 
suplementação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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