| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2017 “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2017, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2017 em 8% (oito inteiros) percentuais, sendo 4,08% (quatro inteiros e oito décimos) percentuais, do IPCA (Maio /2016 a Abril/2017), mais 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos) percentuais, de ganho real. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio. Sala das Sessões, 12 de junho de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal