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materia nº 1467/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1467 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.467/2017
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 45.000,00 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado a Aquisição de Veículo para 
Secretaria de Educação, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto
Unidade 04 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Sub. Unidade 01 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
12.122 – Administração Geral
12.122.002 – Gestão Administrativa
12.122.002.1.0126 – Aquisição de Veículos para Secretaria de Educação
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente---------------------R$ 45.000,00
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte 
de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do 
Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto
Unidade 09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Sub. Unidade 00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
17 – Saneamento
17.512 – Saneamento Básico Urbano
17.512.010 – Qualidade das Águas e Saneamento
17.512.010.1.0046 – Plano Municipal de Saneamento Básico
4.4.90.52.00 – Obras e Instalações--------------------------------------------R$ 45.000,00
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito 
Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 
1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes 
desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 12 de julho de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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