| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.467/2017 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado a Aquisição de Veículo para Secretaria de Educação, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 04 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Sub. Unidade 01 – Fundo Municipal de Educação 12 – Educação 12.122 – Administração Geral 12.122.002 – Gestão Administrativa 12.122.002.1.0126 – Aquisição de Veículos para Secretaria de Educação 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente---------------------R$ 45.000,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Sub. Unidade 00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 17 – Saneamento 17.512 – Saneamento Básico Urbano 17.512.010 – Qualidade das Águas e Saneamento 17.512.010.1.0046 – Plano Municipal de Saneamento Básico 4.4.90.52.00 – Obras e Instalações--------------------------------------------R$ 45.000,00 Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 12 de julho de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal