| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2017 Consolida os cargos efetivos do Poder Executivo Municipal de Rio Preto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Fica consolidado o quadro de servidores públicos efetivos do Poder Executivo estabelecido pela Lei Municipal nº 1.154/2006 e alterações posteriores promovidas pelas Leis Municipais nº 1.264/2009 e nº 1.331/2011, bem como altera o anexo I, da Lei Municipal nº 1.273, de 29 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Municipal 1.318/2011, as quais passam a vigorar com os seguintes cargos: QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Nível Superior Denominação Número de classes Número de cargos Símbolo do vencimento Carga horária Assistente Social NS 01 4 P 13 20 horas semanais Psicólogo NS 02 3 P 13 20 horas semanais Fonoaudiólogo NS 03 1 P 13 20 horas semanais Bioquímico/Farmacêutico NS 04 2 P 13 20 horas semanais Fisioterapeuta NS 05 3 P13 20 horas semanais Enfermeiro NS 06 3 P13 20 horas semanais Médico Clínico Geral NS 07 3 P13 12 horas semanais Médico Pediatra NS 08 1 P13 12 horas semanais Médico Anestesista NS 09 1 P13 12 horas semanais Médico Obstetra NS 10 1 P13 12 horas semanais Odontólogo NS 11 3 P13 16 horas semanais Arquiteto NS 12 1 P13 20 horas semanais Médico Veterinário NS 13 2 P13 16 horas semanais Médico Ultrassonografista NS 14 1 P13 12 horas semanais Médico Oftalmologista NS 15 1 P13 12 horas semanais Médico Cardiologista NS 16 1 P13 12 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG semanais Nutricionista NS 17 2 P13 20 horas semanais Nível Médio Denominação Número de classes Número de cargos Símbolo do vencimento Carga horária Assistente Administrativo I EM 01 15 P 04 40 horas semanais Assistente Administrativo II EM 02 7 P 05 40 horas semanais Assistente Administrativo III EM 03 7 P 06 40 horas semanais Fiscal EM 04 2 P 02 40 horas semanais Auxiliar de Informática EM 05 2 P 01 40 horas semanais Técnico de Enfermagem EM 06 5 P 05 40 horas semanais Técnico Administrativo EM 07 1 P 01 40 horas semanais Secretário de Escola EM 10 4 P 04 30 horas semanais Auxiliar de Biblioteca Pública EM 11 1 P 01 30 horas semanais Auxiliar de Secretaria de Escola EM 12 4 P 04 30 horas semanais Auxiliar de Enfermagem EM 13 4 P 05 40 horas semanais Nível Fundamental Denominação Número de classes Número de cargos Símbolo do vencimento Carga horária Inspetor de Aluno EF 05 6 P 04 36 horas semanais Telefonista EF 04 2 P 02 30 horas semanais Servente Escolar EF 01 22 P 01 40 horas semanais Nível Elementar Denominação Número de classes Número de cargos Símbolo do vencimento Carga horária Trabalhadores Operacionais de Conservação de Vias NE 01 60 P 04 40 horas semanais Oficial de Serviços Diversos NE 02 15 P 04 40 horas semanais Bombeiro NE 03 4 P 04 40 horas semanais Mecânico NE 04 2 P 04 40 horas semanais Motorista NE 05 25 P 05 40 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG Pedreiro NE 06 3 P 05 40 horas semanais Selecionador de Resíduos Sólidos NE 07 13 P 01 40 horas semanais Auxiliar Operacional I NE 08 17 P 01 40 horas semanais Auxiliar Operacional II NE 09 6 P 04 40 horas semanais Operador de ETA (estação de tratamento de água) NE 10 15 P 01 40 horas semanais Operador de Retro Escavadeira NE 11 2 P 13 40 horas semanais Operador de Pá Mecânica NE 12 2 P 13 40 horas semanais Patroleiro NE 12 2 P 13 40 horas semanais Auxiliar de Mecânica NE 13 1 P 01 40 horas semanais Encanador NE 14 3 P 04 40 horas semanais §1º. Os requisitos para provimento e atribuições permanecem os constantes nas leis municipais referidas no caput deste artigo. §2º. O cargo de Secretário Escolar passará a ser denominado Secretário de Escola e o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar passará a ser denominado Auxiliar de Secretaria de Escola. §3º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Gari, Auxiliar de Serviços Urbanos, Auxiliar de Serviços Rurais, Conserva de Estradas, Jardineiro, Oficial de Obras I e II no cargo de Trabalhadores Operacionais de Conservação de Vias para atuação preponderante em ruas, praças e logradouros, onde se demanda acentuado esforço físico e cujas atribuições, em consonância com a CBO, são as seguintes: a) realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. b) recompõem aterros e recuperam obras de arte. c) controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. §4º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Conserva Prédios Públicos no cargo de Oficial de Serviços Diversos para atuação preponderante em repartições públicas cujas atribuições, em consonância com a CBO, são as seguintes: a) executam serviços de manutenção, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. b) conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. c) controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. §5º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Motorista I e II no cargo de Motorista cujas atribuições são as correspondentes ao de motorista de automóvel estabelecida na CBO. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG Art. 2º. O anexo IV, da Lei 1.154/2006, passa a vigora com a seguinte redação: ANEXO IV (TABELA DE VENCIMENTOS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL R$ P – 01 937,00 P – 02 937,00 P - 03 937,00 P - 04 937,00 P – 05 937,00 P – 06 937,00 P – 07 937,00 P - 08 937,00 P – 09 937,00 P – 10 937,00 P – 11 937,00 P – 12 937,00 P - 13 1.430,00 Art. 3º. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.273, de 29 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Municipal 1.318/2011, que passa a vigorar com o a seguinte redação: ANEXO I MAGISTÉRIO Nível Superior Denominação Número de classes Número de cargos Símbolo do vencimento Carga horária Professor Municipal I NS 17 46 M01 24 horas semanais Professor Municipal II NS 18 26 M02 24 horas semanais Especialista em Educação NS 19 5 M03 30 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG ANEXO I-A (TABELA DE VENCIMENTOS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL R$ M – 01 PISO NACIONAL M – 02 PISO NACIONAL hora/aula M - 03 1.606,15 Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 28 de agosto de 2017. ____________________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Presidente da Câmara