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materia nº 1470/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1470 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2017
Consolida os cargos efetivos do Poder 
Executivo Municipal de Rio Preto e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art.1º. Fica consolidado o quadro de servidores públicos efetivos do Poder 
Executivo estabelecido pela Lei Municipal nº 1.154/2006 e alterações posteriores 
promovidas pelas Leis Municipais nº 1.264/2009 e nº 1.331/2011, bem como altera o 
anexo I, da Lei Municipal nº 1.273, de 29 de dezembro de 2009, alterado pela Lei 
Municipal 1.318/2011, as quais passam a vigorar com os seguintes cargos:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Nível Superior
Denominação Número de 
classes
Número de 
cargos
Símbolo do 
vencimento Carga horária
Assistente Social NS 01 4 P 13
20 horas 
semanais
Psicólogo NS 02 3 P 13 20 horas 
semanais
Fonoaudiólogo NS 03 1 P 13 20 horas 
semanais
Bioquímico/Farmacêutico NS 04 2 P 13
20 horas 
semanais
Fisioterapeuta NS 05 3 P13
20 horas 
semanais
Enfermeiro NS 06 3 P13
20 horas 
semanais
Médico Clínico Geral NS 07 3 P13 12 horas 
semanais
Médico Pediatra NS 08 1 P13 12 horas 
semanais
Médico Anestesista NS 09 1 P13 12 horas 
semanais
Médico Obstetra NS 10 1 P13 12 horas 
semanais
Odontólogo NS 11 3 P13 16 horas 
semanais
Arquiteto NS 12 1 P13 20 horas 
semanais
Médico Veterinário NS 13 2 P13 16 horas 
semanais
Médico Ultrassonografista NS 14 1 P13 12 horas 
semanais
Médico Oftalmologista NS 15 1 P13 12 horas 
semanais
Médico Cardiologista NS 16 1 P13 12 horas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
semanais
Nutricionista NS 17 2 P13 20 horas 
semanais
Nível Médio
Denominação Número de 
classes
Número de 
cargos
Símbolo do 
vencimento Carga horária
Assistente Administrativo I EM 01 15 P 04 40 horas 
semanais
Assistente Administrativo II EM 02 7 P 05 40 horas 
semanais
Assistente Administrativo III EM 03 7 P 06 40 horas 
semanais
Fiscal EM 04 2 P 02 40 horas 
semanais
Auxiliar de Informática EM 05 2 P 01 40 horas 
semanais
Técnico de Enfermagem EM 06 5 P 05 40 horas 
semanais
Técnico Administrativo EM 07 1 P 01 40 horas 
semanais
Secretário de Escola EM 10 4 P 04 30 horas 
semanais
Auxiliar de Biblioteca 
Pública EM 11 1 P 01 30 horas 
semanais
Auxiliar de Secretaria de 
Escola EM 12 4 P 04 30 horas 
semanais
Auxiliar de Enfermagem EM 13 4 P 05 40 horas 
semanais
Nível Fundamental
Denominação Número de 
classes
Número 
de cargos
Símbolo do 
vencimento Carga horária
Inspetor de Aluno EF 05 6 P 04 36 horas 
semanais
Telefonista EF 04 2 P 02 30 horas 
semanais
Servente Escolar EF 01 22 P 01 40 horas 
semanais
Nível Elementar
Denominação Número de 
classes
Número 
de cargos
Símbolo do 
vencimento Carga horária
Trabalhadores Operacionais 
de Conservação de Vias NE 01 60 P 04 40 horas 
semanais
Oficial de Serviços Diversos NE 02 15 P 04 40 horas 
semanais
Bombeiro NE 03 4 P 04 40 horas
semanais
Mecânico NE 04 2 P 04 40 horas 
semanais
Motorista NE 05 25 P 05 40 horas 
semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
Pedreiro NE 06 3 P 05 40 horas 
semanais
Selecionador de Resíduos 
Sólidos NE 07 13 P 01 40 horas 
semanais
Auxiliar Operacional I NE 08 17 P 01 40 horas 
semanais
Auxiliar Operacional II NE 09 6 P 04 40 horas 
semanais
Operador de ETA (estação de 
tratamento de água) NE 10 15 P 01 40 horas 
semanais
Operador de Retro 
Escavadeira NE 11 2 P 13 40 horas 
semanais
Operador de Pá Mecânica NE 12 2 P 13 40 horas 
semanais
Patroleiro NE 12 2 P 13 40 horas 
semanais
Auxiliar de Mecânica NE 13 1 P 01 40 horas 
semanais
Encanador NE 14 3 P 04 40 horas 
semanais
§1º. Os requisitos para provimento e atribuições permanecem os constantes nas leis 
municipais referidas no caput deste artigo.
§2º. O cargo de Secretário Escolar passará a ser denominado Secretário de Escola e 
o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar passará a ser denominado Auxiliar de 
Secretaria de Escola.
§3º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Gari, Auxiliar de Serviços 
Urbanos, Auxiliar de Serviços Rurais, Conserva de Estradas, Jardineiro, Oficial de 
Obras I e II no cargo de Trabalhadores Operacionais de Conservação de Vias para 
atuação preponderante em ruas, praças e logradouros, onde se demanda acentuado 
esforço físico e cujas atribuições, em consonância com a CBO, são as seguintes:
a) realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, 
limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. 
b) recompõem aterros e recuperam obras de arte. 
c) controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
§4º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Conserva Prédios 
Públicos no cargo de Oficial de Serviços Diversos para atuação preponderante em 
repartições públicas cujas atribuições, em consonância com a CBO, são as 
seguintes:
a) executam serviços de manutenção, substituindo, trocando, limpando, reparando e 
instalando peças, componentes e equipamentos.
b) conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios.
c) controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, 
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
§5º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Motorista I e II no cargo 
de Motorista cujas atribuições são as correspondentes ao de motorista de automóvel 
estabelecida na CBO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
Art. 2º. O anexo IV, da Lei 1.154/2006, passa a vigora com a seguinte 
redação:
ANEXO IV
(TABELA DE VENCIMENTOS)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL R$
P – 01 937,00
P – 02 937,00
P - 03 937,00
P - 04 937,00
P – 05 937,00
P – 06 937,00
P – 07 937,00
P - 08 937,00
P – 09 937,00
P – 10 937,00
P – 11 937,00
P – 12 937,00
 P - 13 1.430,00
Art. 3º. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.273, de 29 de dezembro 
de 2009, alterado pela Lei Municipal 1.318/2011, que passa a vigorar com o a 
seguinte redação:
ANEXO I
MAGISTÉRIO
Nível Superior
Denominação Número de 
classes
Número 
de 
cargos
Símbolo do 
vencimento
Carga 
horária
Professor Municipal I NS 17 46 M01 24 horas 
semanais
Professor Municipal II NS 18 26 M02 24 horas 
semanais
Especialista em 
Educação NS 19 5 M03 30 horas 
semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
ANEXO I-A
(TABELA DE VENCIMENTOS)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL R$
M – 01 PISO NACIONAL
M – 02 PISO NACIONAL hora/aula
M - 03 1.606,15
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto, 28 de agosto de 2017.
____________________________________
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Presidente da Câmara

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