| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG LEI MUNICIPAL N.º 1.472/2017 “Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ, visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, onde os pedestres transitam. §1º - São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, para execução de obras, atividades e serviços de reforma. §2º - O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o caput do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de Rio Preto/MG e o Município limítrofe de Valença/RJ, sendo que as melhorias devem beneficiar a população de ambas as cidades. §3º - Os objetivos específicos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio bem como as obrigações das partes constam da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. §4º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços que visem a efetivar os objetivos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata a presente Lei, o Município de Rio Preto promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais, similares, congêneres ou semelhantes, que se façam necessários. §5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 28 de agosto de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal