br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1472/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1472 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaAutoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, e dá outras providências
native_id394

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
LEI MUNICIPAL N.º 1.472/2017
“Autoriza o Município de Rio Preto/MG a 
estabelecer, firmar e celebrar Termo de 
Cooperação, Convênio ou Consórcio com o 
Município limítrofe de Valença/RJ visando à 
melhoria da infraestrutura e recuperação da 
passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e 
celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de 
Valença/RJ, visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela 
metálica da ponte sobre o Rio Preto, onde os pedestres transitam.
§1º - São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de 
cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou 
executivos de melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da 
ponte sobre o Rio Preto, para execução de obras, atividades e serviços de reforma.
§2º - O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o caput 
do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o 
Município de Rio Preto/MG e o Município limítrofe de Valença/RJ, sendo que as 
melhorias devem beneficiar a população de ambas as cidades.
§3º - Os objetivos específicos do Termo de Cooperação, Convênio ou 
Consórcio bem como as obrigações das partes constam da minuta anexa que fica 
fazendo parte integrante desta Lei.
§4º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços 
que visem a efetivar os objetivos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio 
de que trata a presente Lei, o Município de Rio Preto promoverá a celebração de 
termos aditivos e outros instrumentos legais, similares, congêneres ou semelhantes, 
que se façam necessários.
§5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO – MG
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 28 de agosto de 2017.
 
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

open original →