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materia nº 1475/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1475 / 2017
Date 2017-10-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar doação de bem imóvel à Câmara Municipal de Rio Preto-MG
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LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
realizar doação de bem imóvel à Câmara 
Municipal de Rio Preto-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar doação à 
Câmara Municipal de Rio Preto, do terreno não edificado, constituído de 166,80 m2
de área, a ser desmembrado do imóvel registrado no livro n° 3-k de Registro Geral, 
às fls. 041, registro n° 3.244, o qual confronta pela frente com a Rua Dr. Ramalho 
Pinto numa extensão de 10,82 metros, pelos fundos com José Rubens Lima Graça 
numa extensão de 13,50 metros, pelo lado esquerdo com o Fórum de Rio Preto 
numa extensão de 13,90 metros, e finalmente pelo lado direito com o prédio da 
Prefeitura Municipal situado na Rua Doutor Esperidião, n° 112, numa extensão de 
15,60 metros, conforme demonstra o memorial descritivo em anexo e que faz parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Donatário, nos termos do § 2º, do art. 17, da Lei 
Orgânica Municipal, obrigado a concluir a construção de sua Sede, no terreno doado, 
no prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a 
reversão da doação, com a devida reintegração do bem imóvel ao patrimônio do 
Município.
Art. 4º - A Doação prevista no art. 1º, desta Lei é realizada com cláusula 
de inalienabilidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 14 novembro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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