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materia nº 1477/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1477 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaAltera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.439 de 16 de novembro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.477/2017
Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.439 de 
16 de novembro de 2016, que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Rio Preto, para o exercício financeiro de 
2017”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova:
Art. 1º - O inc. I do art. 5º da Lei 1.439 de 16 de novembro 2016, que “Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º - (...)
I – Abrir crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da 
despesa fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 
43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 28 de novembro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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