| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 004/2025 Dispõe sobre o pagamento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Rio Preto/MG deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais deve ser feito de forma regular e pontual, não podendo ser atrasado ou parcelado sem justa causa. Art. 3º O Executivo Municipal é responsável por garantir que os recursos necessários para o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais sejam disponibilizados em tempo hábil, de modo a evitar atrasos ou parcelamentos. Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o Município às sanções previstas na legislação aplicável, incluindo a responsabilidade do Prefeito e dos demais agentes públicos envolvidos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2025. Rodrigo Magalhães Vereador JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025. Nos termos do Regimento Interno, requer-se que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente projeto de lei, solicitando que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Rio Preto/MG deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Tal medida é necessária para garantir a segurança financeira dos servidores públicos do município de Rio Preto/MG, uma vez que é fundamental que sejam estabelecidos prazos claros e razoáveis para os pagamentos dos servidores, garantindo que eles possam planejar suas finanças e viver sem a incerteza de quando receberão seus salários. Após aprovação desta Casa, solicita-se que o presente projeto de lei seja encaminhado ao Executivo Municipal para sanção. Em resumo, a criação de um Projeto de Lei para estabelecer um prazo máximo para o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos é uma medida importante e justa.