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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre o pagamento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2025 
Dispõe sobre o pagamento de vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais do Município de Rio Preto/MG deve ser feito até o quinto dia útil do mês 
subsequente ao da prestação do serviço. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais deve ser 
feito de forma regular e pontual, não podendo ser atrasado ou parcelado sem justa 
causa.
Art. 3º O Executivo Municipal é responsável por garantir que os recursos necessários 
para o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais sejam 
disponibilizados em tempo hábil, de modo a evitar atrasos ou parcelamentos.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o Município às sanções 
previstas na legislação aplicável, incluindo a responsabilidade do Prefeito e dos demais 
agentes públicos envolvidos. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2025. 
Rodrigo Magalhães 
Vereador 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025. 
Nos termos do Regimento Interno, requer-se que seja encaminhado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente projeto de lei, solicitando que o 
pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Rio 
Preto/MG deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do 
serviço. 
Tal medida é necessária para garantir a segurança financeira dos servidores 
públicos do município de Rio Preto/MG, uma vez que é fundamental que sejam 
estabelecidos prazos claros e razoáveis para os pagamentos dos servidores, garantindo 
que eles possam planejar suas finanças e viver sem a incerteza de quando receberão 
seus salários. 
Após aprovação desta Casa, solicita-se que o presente projeto de lei seja 
encaminhado ao Executivo Municipal para sanção. 
Em resumo, a criação de um Projeto de Lei para estabelecer um prazo máximo 
para o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos é uma medida importante e 
justa. 

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