| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Revoga a alteração da carga horária do cargo de Nutricionista, disposta na Lei Municipal nº 1.042/2003, dando outras providências |
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LEI MUNICIPAL N° 1744, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Revoga a alteração da carga horária do cargo de Nutricionista, disposta na Lei Municipal nº 1.042/2003, dando outras prroovidências. A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica revogada a alteração da carga horária do cargo de Nutricionista, integrante do Anexo II-A da Lei Municipal nº 1.040/2002, disposta na Lei Municipal nº 1.042/2003, que passa a vigorar com a seguinte carga horária: ANEXO II - A QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (NS) Denominação dos Cargos Código de Classes Nº de Cargos Símbolo de Vencimentos Carga Horária NUTRICIONISTA NS 10 01 P 19 30H P/ SEM Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.040/2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.042/2003. Art. 3º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 16 de junho de 2025. Antônio Márcio Vieira Prefeito do Municipio de Rio Preto - MG