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materia nº 1744/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1744 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRevoga a alteração da carga horária do cargo de Nutricionista, disposta na Lei Municipal nº 1.042/2003, dando outras providências
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LEI MUNICIPAL N° 1744, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Revoga a alteração da carga horária do 
cargo de Nutricionista, disposta na Lei 
Municipal nº 1.042/2003, dando outras 
prroovidências.
A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada a alteração da carga horária do cargo de Nutricionista, integrante 
do Anexo II-A da Lei Municipal nº 1.040/2002, disposta na Lei Municipal nº 1.042/2003, 
que passa a vigorar com a seguinte carga horária:
ANEXO II - A
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (NS)
Denominação 
dos Cargos
Código de 
Classes
Nº de Cargos Símbolo de 
Vencimentos
Carga Horária
NUTRICIONISTA NS 10 01 P 19 30H P/ SEM
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 
1.040/2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.042/2003.
Art. 3º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Rio Preto/MG, 16 de junho de 2025.
Antônio Márcio Vieira
Prefeito do Municipio de Rio Preto - MG

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