| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Oficializa e denomina logradouros públicos no município de Rio Preto/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2017 Oficializa e denomina logradouros públicos no município de Rio Preto/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica oficializada a denominação da via pública, conhecida por todos como "Largo do Rosário". Art. 2º - Compreende-se, por esta lei, que o "Largo do Rosário" é formado pela rua da Igreja do Rosário, a começar pela casa de nº 05, passando por detrás da referida igreja, sua lateral esquerda, indo até a Casa de nº 86, somando-se a ele, o Parque Irmã Ventura. Art. 3º - Denomina-se Travessa Dr. Geraldo Moura de Almeida, a via pública que se inicia aos fundos da Matriz Nosso Senhor dos Passos, a partir do nº 86, indo até a esquina do Salão Paroquial com a Praça Barão de Santa Clara. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal. Art. 5º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a alteração de placas indicativas da referida via pública. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 13 de dezembro de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal