br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1483/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1483 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaOficializa e denomina logradouros públicos no município de Rio Preto/MG.
native_id405

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2017
Oficializa e denomina logradouros
públicos no município de Rio Preto/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica oficializada a denominação da via pública, conhecida por 
todos como "Largo do Rosário".
Art. 2º - Compreende-se, por esta lei, que o "Largo do Rosário" é formado 
pela rua da Igreja do Rosário, a começar pela casa de nº 05, passando por detrás da 
referida igreja, sua lateral esquerda, indo até a Casa de nº 86, somando-se a ele, o 
Parque Irmã Ventura. 
Art. 3º - Denomina-se Travessa Dr. Geraldo Moura de Almeida, a via 
pública que se inicia aos fundos da Matriz Nosso Senhor dos Passos, a partir do nº 
86, indo até a esquina do Salão Paroquial com a Praça Barão de Santa Clara. 
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, 
IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as 
disposições constantes nesta Lei Municipal. 
Art. 5º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a alteração de 
placas indicativas da referida via pública.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 13 de dezembro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

open original →