| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL N° 1484/2017 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2018. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$17.193.714,00 (dezessete milhões e cento e noventa e três mil e setecentos e quatorze reais ), para o exercício financeiro de 2018; sendo R$ 12.613.595,74 (doze milhões e seiscentos e treze mil e quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 4.580.118,26 (quatro milhões e quinhentos e oitenta mil e cento e dezoito reais e vinte e seis centavos), do Orçamento Seguridade Social. Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 617.498,00 1.2. Contribuições 181.278,00 1.3. Receita Patrimonial 152.845,00 1.6. Receita de Serviços 2.133,00 1.7. Transferências Correntes 17.884.477,00 1.9. Outras Receitas Correntes 14.500,00 Soma 18.852.731,00 2. Receitas de Capital 2.2. Alienação de Bens 92.667,00 2.4. Transferências de Capital 850.000,00 Soma 942.667,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. FUNDEB -2.601.684,00 Total da Receita Estimada 17.193.714,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Preto 01.01. Câmara Municipal 844.960,00 Soma 844.960,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Preto 02.01. Gabinete do Prefeito 198.545,00 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.785.321,00 02.03. Secretaria de Saúde 327.000,00 02.04. Secretaria de Educação e Cultura 5.916.645,51 02.04.01 Serviço de Educação 2.554.720,51 02.04.02 Serviço de Cultura 331.800,00 02.04.03 FUNDEB 2.829.125,00 02.04.04 Serviços de Esporte 201.000,00 02.05. Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial e Tecnólogo 593.572,29 02.06. Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 2.843.000,00 02.06.01 Serviços de Obras 1.968.500,00 02.06.02 Serviços Urbanos 874.500,00 02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 589.000,00 02.07.01 Serviços de Turismo 90.500,00 02.07.02 Serviços de Meio Ambiente 498.500,00 02.08. Secretaria de Assistência Social 107.828,00 02.09. Procuradoria Geral 204.401,94 02.10. Fundo Municipal de Saúde 3.279.083,26 02.10.01 Bloco de Atenção Básica 1.749.779,00 02.10.02 Bloco de Atenção em Media e Alta Complexidade 1.116.954,26 02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde 122.250,00 02.10.04 Bloco de Assistência Farmacêutica 178.000,00 02.10.05 Bloco de Investimentos 85.000,00 02.10.06 Bloco de Gestão do SUS 27.100,00 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 388.357,00 02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 18.000,00 02.13. Fundo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural 94.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Soma 16.344.754,00 99. Reserva de Contingência 4.000,00 Total da Despesa Fixada 17.193.714,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 844.960,00 02 Judiciaria 165.800,00 04 Administração 1.259.645,00 06 Segurança Pública 8.000,00 08 Assistência Social 514.185,00 09 Previdência Social 459.850,00 10 Saúde 3.606.083,26 12 Educação 5.383.845,51 13 Cultura 375.800,00 15 Urbanismo 1.779.500,00 16 Habitação 60.000,00 17 Saneamento 413.000,00 18 Gestão Ambiental 540.000,00 20 Agricultura 593.572,29 22 Industria 12.000,00 23 Comércio E Serviços 49.000,00 26 Transporte 578.500,00 27 Desporto E Lazer 201.000,00 28 Encargos Especiais 344.972,94 99 Reserva de Contingência 4.000,00 Total da Despesa Fixada 17.193.714,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 8.438.946,00 3.3. Outras Despesas Correntes 7.061.089,26 Soma 15.500.035,26 4. Despesas de Capital PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG 4.4. Investimentos 1.539.678,74 4.6. Amortização da Dívida 150.000,00 Soma 1.689.678,74 9. Reserva de Contingência 4.000,00 Total da Despesa Fixada 17.193.714,00 Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; (Alterada pela EM 08/2017) II – (Suprimido pela Emenda Supressiva 06/2017) Parágrafo único. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. (Alterada pela EM 06/2017) Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. Rio Preto, 20 de dezembro de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal