| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir às margens da MG 353, dentro do perímetro urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, n° 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais administracao@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 LEI MUNICIPAL N.º 1487/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir às margens da MG 353, dentro do perímetro urbano. A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a construir o passeio de acesso ao bairro Vila Verde, às margens da MG 353, dentro do perímetro urbano do município, mediante a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da sua Secretaria de Estado de Governo. Art. 2º - O projeto para a construção do passeio de acesso ao bairro Vila Verde deverá garantir a acessibilidade universal aos seus usuários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 20 de dezembro de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal