| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização das Etapas e Modalidades de ensino Oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, localizada no Municipio de Rio Preto, estado de Minas Gerais |
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LEI MUNICIPAL N° 1745, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a atualização das Etapas e Modalidades de ensino Oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, localizada no Municipio de Rio Preto, estado de Minas Gerais. A Câmara de Rio Preto-MG, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º A Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, situada na Rua Dr. Esperidião, nº 214, Centro, Rio Preto, Minas Gerais, passa a oferecer as seguintes etapas e modalidades de ensino: I – Edicação Infantil: a) Creche para crianças de 2 (dois) e 3 (três) anos de idade; b) Pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade. II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais: a) Do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para adequar as instalações físicas, recursos humanos e materiais da Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, visando ao pleno atendimento das etapas e modalidadess de ensino mencionadas no Art. 1º. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçametárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 16 de junho de 2025. Antônio Márcio Vieira Prefeito do Municipio de Rio Preto - MG