| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º, I, da Lei nº 1429/2015 que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1441/2016 A CÃMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, VOTOU E O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART.33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. “Altera o art. 1º, I, da Lei nº 1429/2015 que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do art. 1º da Lei 1429/2015 passa a constar os seguintes valores: I - Subvenção à Entidade da Educação Especial – APAE R$ 110.500,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Rio Preto-MG, 16 de dezembro de 2016. Alex Sandro de Almeida Paiva Presidente da Câmara