| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1433/2016 “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2016, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que perceberam quantia superior ao salário mínimo, a correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 1º de maio de 2016, pela variação do IPCA, apurado de maio de 2015 a abril de 2016, resultando em 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento). Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio. Rio Preto-MG, 01 de junho de 2016. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal