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materia nº 1436/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1436 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaAutoriza o remanejamento de que menciona
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LEI MUNICIPAL Nº. 1436/2016
“Autoriza o remanejamento de 
que menciona”.
A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a remanejar no orçamento do 
Município de Rio Preto - MG, do órgão Câmara Municipal para órgão Prefeitura 
Municipal, as seguintes dotações e seus respectivos valores:
I – Dotações reduzidas na Câmara Municipal:
Orgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 01 - Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal
1.01.00.01.031.001.2.0003 - 3.3.90.30.00 NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NAC ...................... R$ 6.000,00
1.01.00.01.031.001.1.0002 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA 
MUNICIPAL......................................................................................................................................................R$ 10.000,00
1.01.00.01.031.001.2.0003 - 4.4.90.52.00 NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NAC ...................... R$ 6.726,36
Total da Sub-Unidade 00 ............................................................................................................................... R$ 22.726,36
Total da Unidade 1 ......................................................................................................................................... R$ 22.726,36
Total Geral .................................................................................................................................................... R$ 22.726,36
II – Dotações remanejadas para Prefeitura Municipal:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
2.09.00.17.512.010.2.0098 - 3.3.90.36.00 Desenvolv. das Atividades da Usina Reciclagem Lixo ............... R$ 22.726,36
Total da Sub-Unidade 00 ............................................................................................................................... R$ 22.726,36
Total da Unidade 9 ......................................................................................................................................... R$ 22.726,36
Total Geral .................................................................................................................................................... R$ 22.726,36
Art. 2º A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por 
decreto executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 25 de agosto de 2016
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 08/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº. 08/2016, que “Autoriza o remanejamento de que 
menciona”.
A proposição objetiva a alteração orçamentária por 
remanejamento de um órgão para outro, mediante autorização legislativa 
específica, nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal.
O art. 1º e seus incisos I e II almeja autorização legal do 
remanejamento de dotações para a Prefeitura Municipal, indicando as dotações 
que serão reduzidas da Câmara Municipal.
Vale reportar aos ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. e 
Heraldo da Costa Reis:
“O orçamento, durante a sua execução, pode ser alterado por 
diversos motivos, destacando, dentre eles, as variações de preços 
de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para 
consumo imediato ou futuro, as incorreções no planejamento, 
programação e orçamentação das ações governamentais e as 
omissões na Lei de Orçamento, além de fatos imprevisíveis e 
urgentes que ocorrem durante o exercício e que independem da 
vontade do administrador.” (A Lei 4.320 Comentada e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, 31ª ed., Ed.IBAM, págs. 107 a 119). 
Com a alteração - remanejamento - fica garantida a adequação da 
proporção orçamentária afeta à Câmara Municipal ao limite constitucional (art. 
29-A/CF-88).
Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCEMG, em 17/03/2010, orienta a alteração orçamentária para a adequação 
do repasse ao limite constitucional, nos termos seguintes:.
“ (...) o art. 29-A da Carta Magna, com as devidas alterações 
impostas pela Emenda Constitucional nº 58/2009, deverá ser 
rigorosamente observado. Assim, o Poder Legislativo deverá votar 
a alteração da despesa total anual fixada para a Câmara 
Municipal no orçamento de 2010, anulando dotações que 
superem o limite percentual aplicável, e o Poder Executivo deverá 
adequar o repasse financeiro anual a esse novo valor, reduzindo, 
se necessário, o quantitativo dos duodécimos a serem entregues 
nos próximos meses.” (Consulta 812.513-TCEMG) 
Diante do exposto, rogamos aos ilustres Vereadores a aprovação 
do Projeto de Lei incluso. 
Atenciosamente,
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal
Exmo. 
Sr. Vereador Alex Sandro de Almeida Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto-MG

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