| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento de que menciona |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1436/2016 “Autoriza o remanejamento de que menciona”. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a remanejar no orçamento do Município de Rio Preto - MG, do órgão Câmara Municipal para órgão Prefeitura Municipal, as seguintes dotações e seus respectivos valores: I – Dotações reduzidas na Câmara Municipal: Orgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 01 - Câmara Municipal Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal 1.01.00.01.031.001.2.0003 - 3.3.90.30.00 NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NAC ...................... R$ 6.000,00 1.01.00.01.031.001.1.0002 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................R$ 10.000,00 1.01.00.01.031.001.2.0003 - 4.4.90.52.00 NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NAC ...................... R$ 6.726,36 Total da Sub-Unidade 00 ............................................................................................................................... R$ 22.726,36 Total da Unidade 1 ......................................................................................................................................... R$ 22.726,36 Total Geral .................................................................................................................................................... R$ 22.726,36 II – Dotações remanejadas para Prefeitura Municipal: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 2.09.00.17.512.010.2.0098 - 3.3.90.36.00 Desenvolv. das Atividades da Usina Reciclagem Lixo ............... R$ 22.726,36 Total da Sub-Unidade 00 ............................................................................................................................... R$ 22.726,36 Total da Unidade 9 ......................................................................................................................................... R$ 22.726,36 Total Geral .................................................................................................................................................... R$ 22.726,36 Art. 2º A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto-MG, 25 de agosto de 2016 Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 08/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente. Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 08/2016, que “Autoriza o remanejamento de que menciona”. A proposição objetiva a alteração orçamentária por remanejamento de um órgão para outro, mediante autorização legislativa específica, nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal. O art. 1º e seus incisos I e II almeja autorização legal do remanejamento de dotações para a Prefeitura Municipal, indicando as dotações que serão reduzidas da Câmara Municipal. Vale reportar aos ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis: “O orçamento, durante a sua execução, pode ser alterado por diversos motivos, destacando, dentre eles, as variações de preços de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, as incorreções no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais e as omissões na Lei de Orçamento, além de fatos imprevisíveis e urgentes que ocorrem durante o exercício e que independem da vontade do administrador.” (A Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal, 31ª ed., Ed.IBAM, págs. 107 a 119). Com a alteração - remanejamento - fica garantida a adequação da proporção orçamentária afeta à Câmara Municipal ao limite constitucional (art. 29-A/CF-88). Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, em 17/03/2010, orienta a alteração orçamentária para a adequação do repasse ao limite constitucional, nos termos seguintes:. “ (...) o art. 29-A da Carta Magna, com as devidas alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 58/2009, deverá ser rigorosamente observado. Assim, o Poder Legislativo deverá votar a alteração da despesa total anual fixada para a Câmara Municipal no orçamento de 2010, anulando dotações que superem o limite percentual aplicável, e o Poder Executivo deverá adequar o repasse financeiro anual a esse novo valor, reduzindo, se necessário, o quantitativo dos duodécimos a serem entregues nos próximos meses.” (Consulta 812.513-TCEMG) Diante do exposto, rogamos aos ilustres Vereadores a aprovação do Projeto de Lei incluso. Atenciosamente, Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vereador Alex Sandro de Almeida Paiva Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto-MG