| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2017-2020 e dá outras providencias |
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LEI MUNICIPAL 1.437/2016 Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2017- 2020 e dá outras providencias. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Preto – MG, eleito em 2020, fica fixado em parcela única de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - Fica fixado em parcela única, o valor do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 2017/2020, em R$ 1.580,00 (mil e quinhentos e oitenta reais). Parágrafo único: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, extraordinárias, sem devida justificativa comprovada implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio por sessão. Art. 4º- O subsídio mensal do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidades com as disposições contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88. Parágrafo Único – O índice utilizado pra revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo a nova Lei, efeitos a partir de janeiro de 2017. Rio Preto-MG, 25 de agosto de 2016. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal