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materia nº 1437/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1437 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaDispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2017-2020 e dá outras providencias
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LEI MUNICIPAL 1.437/2016
Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, 
Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e
Secretários Municipais, para a Legislatura de 2017-
2020 e dá outras providencias.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Preto – MG, eleito em 2020, fica 
fixado em parcela única de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - Fica fixado em parcela única, o valor do subsídio mensal dos vereadores para a 
legislatura 2017/2020, em R$ 1.580,00 (mil e quinhentos e oitenta reais).
Parágrafo único: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, extraordinárias, sem 
devida justificativa comprovada implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) de 
seu subsídio por sessão.
Art. 4º- O subsídio mensal do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais).
Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser revistos 
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidades com as disposições 
contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88.
Parágrafo Único – O índice utilizado pra revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo a nova Lei, efeitos a 
partir de janeiro de 2017.
Rio Preto-MG, 25 de agosto de 2016.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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