| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção, alteração de lotação e criação de órgãos e cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1746, DE 13 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a extinção, alteração de lotação e criação de órgãos e cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências. A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a extinção e criação de órgãos e cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Municipio de Rio Preto, definida pela Lei Complementar Municipal no 1.614 de 25 de janeiro de 2021. Art. 2o - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei Complementar, ficam extintos, da estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos: H) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; I) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura; Art. 3º - Ficam criados, na estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos: H). Secretaria de Agricultura I). Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima. K). Secretaria de Turismo L). Secretaria de Esporte e Lazer M). Secretaria de Cultura N). Secretaria de Comunicação Art. 4º - Os Capítulos III, Da Estrutura Administrativa Municipal e IV, Das Atribuições dos Órgãos da Administração Direta, da Lei Complementar Municipal n° 1.614 de 25 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: CAPÍTULO III Da Estrutura Administrativa Municipal Art. 19 - Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem como dos serviços públicos de necessidade e interesse da população, a estrutura administrativa do municipio é composta pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal. A) Gabinete do Prefeito a.5) - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (Criado pela Lei Municipal n° 1.691, de 13/04/2023) H) Secretaria Municipal de Agricultura; H.1). Coordenador do Setor de Agricultura. I) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima; 1.1). Diretor da Unidade de Meio Ambiente; K) Secretaria Municipal de Turismo k.1). Coordenador do Setor de Lazer e Eventos. L) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer L.1). Coordenador do Setor de Esportes. M) Secretaria Municipal de Cultura; M.1). Diretor da Unidade de Cultura e Patrimônio Histórico. N) Secretaria Municipal de Comunicação Seção VIII Da Secretaria Municipal de Agricultura Art. 68 - Compete à Secretaria de Agricultura: I - cooperar com outras instituições públicas e privadas na politica agropecuária para sua modernização, visando o desenvolvimento econômico social; II - estimular a produção agropecuária; III - promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural; IV - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento agropecuário; V - elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, elaborar calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário. VI — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; VII — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar as políticas de agropecuária como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; VIII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; IX —assessorar aos demais órgãos, na área de competência; X — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XI — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XII — organizar, promover e estimular atividades na área agropecuária, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XIII — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XIV — exercer de outras atividades correlatas que Ihe forem delegadas. SEÇÃO VIII - A Da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima Art. 68-A - Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima: I - apoiar e promover a conservação e/ou restauração do patrimônio natural, incluindo flora, fauna, mananciais e solo, nos termos do disposto nas políticas e leis ambientais vigentes; II - coordenar e executar as atividades de gestão e execução das políticas de meio ambiente no município, abrangendo, estudos e projetos, recursos hídricos e minerais, gestão de resíduos, saneamento básico, educação ambiental, florestas e áreas protegidas, controle/fiscalização, adaptação climática e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber; III - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de conservação e restauração de recursos naturais, hídricos, florestais, de biodiversidade, educação ambiental e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos do estado de Minas Gerais e da prefeitura do municipio; IV - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais vigentes, incluindo a supervisão de medidas condicionantes a empreendimentos licenciados no municipio; V - promover a educação ambiental nas escolas municipais de ensino fundamental; VI - articular e estabelecer parcerias com instituições da sociedade civis públicas ou privadas, especialmente as de ensino e pesquisa, para fortalecimento das ações de educação ambiental, pesquisa e capacitação técnica e ambiental no municipio; VII - estabelecer e manter base de dados geográficos para desenvolvimento e monitoramento de ações e projetos ambientais de conservação e restauração, gestão de recursos hídricos, controle, fiscalização ambiental e outros fins; VIII - apoiar e implementar ações para criação e gestão de unidades de conservação públicas e privadas no território do municipio, especialmente, promovendo a gestão participativa, a capacitação de agentes locais e o incremento de número e áreas incluídas em RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural); IX - elaborar e executar programas e projetos de fomento ambiental e social, oportunizando e aplicando, quando possível, mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA (LEI N° 14.119/2021) para implementação de ações ambientais e desenvolvimento rural; X - promover a criação e execução de programa e projetos de arborização urbana e rural, recuperação de áreas degradadas e mananciais, conforme diretrizes da política florestal do estado de Minas Gerais; XI - colaborar, avaliar e manifestar-se frente às atividades, ações, projetos e empreendimentos públicos ou privados com demanda de licenciamento ambiental no municipio, interagindo com demais órgãos do estado e/ou município; XII - elaborar ou revisar e implementar proposta de normatização e taxações para licenciamento ambiental de serviços e empreendimentos em âmbito municipal, quando couber e conforme legislação vigente; XIII - colaborar para o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do município, apurando e prestando informações pertinentes ao acompanhamento da cobertura vegetal, da qualidade dos recursos hídricos e mananciais de abastecimento público e da gestão de resíduos sólidos em conjunto com os órgãos de controle e gestão do estado; XIV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; XV - coordenar as atividades, projetos, contratos e convênios para manutenção e operação do sistema municipal de gerenciamento de resíduos e cumprimento do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; XVI - coordenar a elaboração e implementação de ações para limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; XVII - fomentar e colaborar e supervisionar a elaboração e a execução de projetos para saneamento básico, que ensejem utilização e/ou outorga de recursos hídricos e tratamento de esgoto no municipio; XVIII - elaborar e coordenar, em conjunto com outras secretarias e instituições do municipio, ações, projetos, planos e programas que visem à revitalização e adaptação do ambiente urbano e rural, com vistas ao aumento de resiliência frente às alterações climáticas, prevenção de desastres, prejuízos às atividades produtivas e bem estar da população em geral; XIX - articular e buscar a captação de oportunidades de programas, projetos e recursos que possam beneficiar o municipio junto a instituições da sociedade civil, municípios vizinhos, comitês de bacia, consórcios e outras esferas de governo para incremento à gestão e desenvolvimento ambiental do município; XX - coordenar, presidir e gerir o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente; XXI - atuar, no que Ihe compete representando o municipio, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos, consórcios ou fundos, conforme determinações do executivo municipal e das leis específicas; XXII - gerar e manter relatórios e informações acerca de todas as atividades, projetos e programas desenvolvidos para subsídios a projetos e cumprimento de obrigações e solicitações das demais secretarias do municipio e órgãos do sistema estadual e federal de meio ambiente; XXIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos. SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Turismo Art. 71 - Compete à Secretaria de Turismo: I — desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; II — proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; III — formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal; IV — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V — planejar e elaborar o calendário turístico do municipio; VI —apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no municipio; VIII — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; IX — promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de Cultura; X — desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XI — propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Municipio; XII — elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; XIII — criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; XIV —assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Municipio; XV — implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; XVI — elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; XVII — promover o turismo junto à comunidade com exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Municipio, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XVIII — realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Municipio; XIX — elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; XX — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XXI — coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins turísticos priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade; XXII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIII —assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXIV — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXV — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXVI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Seção IX - A Da Secretaria de Esporte e Lazer Art. 71-A - Compete à Secretaria de Esporte e Lazer: I — desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer; II — proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do esporte e lazer no municipio; III — formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; IV — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V — planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer no municipio; VI —apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do esporte e lazer no municipio; VIII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Municipio; IX — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o esporte e o lazer como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; X — promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Municipio na promoção do lazer; XI — desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do esporte e do lazer, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XII — propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do esporte e lazer no Municipio; XIII — organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XIV — apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; XV — elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; XVI — realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos esportivos e oportunidade de negócios do Municipio; XVII — elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; XVIII — promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do municipio; XIX — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XX — coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos, esportivos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade; XXI — promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; XII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIII —assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXIV — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXV — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXVI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Seção IX - B Da Secretaria de Cultura Art. 71-B - Compete à Secretaria de Cultura: I — desenvolver, no município e de forma conjunta, a politica de desenvolvimento das atividades inerentes à cultura; II — proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento da Cultura no municipio; III — formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à cultura no âmbito municipal; IV — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V — planejar e elaborar o calendário cultural do município; VI —apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura no município; VIII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades culturais e a divulgação dos eventos e shows do Municipio; IX — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; X — promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do município na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de Turismo; XI — desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XII — propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão da cultura no Municipio; XIII — elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos culturais, mantendo atualizado o cadastro das manifestações culturais e artísticas e dos artistas do municipio; XIV — criar e manter atualizado sistema de informação cultural do municipio; XV —assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos culturais no Municipio; XVI — implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação cultural no municipio e comunicação dos eventos relacionados; XVII — organizar, promover e estimular atividades na área da cultura, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XVIII —apoiar e estimular as instituições locais e os artistas que atuam na área cultural; XIX — elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; XX — promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a valorização e exploração da cultura no Municipio, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XXI — realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos culturais e oportunidade de negócios do Municipio; XXII — elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; XXIII — promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais do municipio; XXIV — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XXV — coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins culturais priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade. XXVI — promover e difundir a prática cultural junto à comunidade; XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXVIII —assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. SESSÃO XI Da Secretaria de Comunicação Art. 74-A - Fica criada a Secretaria de Comunicação, cujas competências serão as seguintes: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; II - coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito municipal; III - criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal; IV - coordenar as atuações conjuntas de comunicação do municipio com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais; V - relacionar-se com os veiculos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Municipio; VI - identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação; VII - dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação; VIII - solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas especificas da atuação do município para fins de comunicação; IX - elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Municipio; X - divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação; XI - padronizar a identidade visual da Prefeitura; XII - criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da Ouvidoria do municipio, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal; XIII - elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; XIV - zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; XV - prestar, sempre que solicitado, informações ao Gabinete do Prefeito zelando pelo cumprimento das normas dele emanadas; XVI - promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal; XVII - assegurar transparência das ações do Governo Municipal; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Art. 5o - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor da Unidade de Manutenção de Vias Rurais, para Supervisor da Unidade de Manutenção de Vias Rurais, criando-se mais uma vaga, mantendo-se as atribuições e requisitos de provimento constantes da Lei 1.614/2021. Art. 6o - Fica alterada a Relação dos Cargos de Provimento em Comissão conforme descrito no ANEXO I desta Lei. Parágrafo Único - As atribuições dos cargos em comissão criados e requisitos de provimento se encontram descritos no ANEXO II desta Lei. Art. 7o - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 1.614, de 25 de janeiro de 2021. Art. 8o - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento municipal. Art. 9 o - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 13 de junho de 2025. Antonio Marcio Vieira Prefeito Municipal ANEXO ll ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO: Secretário Municipal de Agricultura REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - cooperar com outras instituições públicas e privadas na política agropecuária para sua modernização, visando o desenvolvimento econômico social; - estimular a produção agropecuária; - promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural; - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento agropecuário; - elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, elaborar calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário. - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar as políticas de agropecuária como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; - assessorar aos demais órgãos, na área de competência; - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; - organizar, promover e estimular atividades na área agropecuária, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; - estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; - exercer de outras atividades correlatas que Ihe forem delegadas. CARGO: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - apoiar e promover a conservação e/ou restauração do patrimônio natural, incluindo flora, fauna, mananciais e solo, nos termos do disposto nas políticas e leis ambientais vigentes; - coordenar e executar as atividades de gestão e execução das políticas de meio ambiente no município, abrangendo, estudos e projetos, recursos hídricos e minerais, gestão de resíduos, saneamento básico, educação ambiental, florestas e áreas protegidas, controle/fiscalização, adaptação climática e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber; - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de conservação e restauração de recursos naturais, hídricos, florestais, de biodiversidade, educação ambiental e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos do estado de Minas Gerais e da prefeitura do município; - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais vigentes, incluindo a supervisão de medidas condicionantes a empreendimentos licenciados no município; - promover a educação ambiental nas escolas municipais de ensino fundamental; - articular e estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil públicas ou privadas, especialmente as de ensino e pesquisa, para fortalecimento das ações de educação ambiental, pesquisa e capacitação técnica e ambiental no município; - estabelecer e manter base de dados geográficos para desenvolvimento e monitoramento de ações e projetos ambientais de conservação e restauração, gestão de recursos hídricos, controle, fiscalização ambiental e outros fins; - apoiar e implementar ações para criação e gestão de unidades de conservação públicas e privadas no território do município, especialmente, promovendo a gestão participativa, a capacitação de agentes locais e o incremento de número e áreas incluídas em RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural); - elaborar e executar programas e projetos de fomento ambiental e social, oportunizando e aplicando, quando possível, mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA (LEI N° 14.119/2021) para implementação de ações ambientais e desenvolvimento rural; - promover a criação e execução de programa e projetos de arborização urbana e rural, recuperação de áreas degradadas e mananciais, conforme diretrizes da política florestal do estado de Minas Gerais; - colaborar, avaliar e manifestar-se frente as atividades, ações, projetos e empreendimentos públicos ou privados com demanda de licenciamento ambiental no município, interagindo com demais órgãos do estado e/ou município; - elaborar ou revisar e implementar proposta de normatização e taxações para licenciamento ambiental de serviços e empreendimentos em âmbito municipal, quando couber e conforme legislação vigente; - colaborar para o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do município, apurando e prestando informações pertinentes ao acompanhamento da cobertura vegetal, da qualidade dos recursos hídricos e mananciais de abastecimento público e da gestão de resíduos sólidos em conjunto com os órgãos de controle e gestão do estado; - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; - coordenar as atividades, projetos, contratos e convênios para manutenção e operação do sistema municipal de gerenciamento de resíduos e cumprimento do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; - coordenar a elaboração e implementação de ações para limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; - fomentar e colaborar e supervisionar a elaboração e a execução de projetos para saneamento básico, que ensejem utilização e/ou outorga de recursos hídricos e tratamento de esgoto no município; - elaborar e coordenar, em conjunto com outras secretarias e instituições do município, ações, projetos, planos e programas que visem a revitalização e adaptação do ambiente urbano e rural, com vistas ao aumento de resiliência frente as alterações climáticas, prevenção de desastres, prejuízos às atividades produtivas e bem estar da população em geral; - articular e buscar a captação de oportunidades de programas, projetos e recursos que possam beneficiar o município junto a instituições da sociedade civil, municípios vizinhos, comitês de bacia, consórcios e outras esferas de governo para incremento à gestão e desenvolvimento ambiental do município; - coordenar, presidir e gerir o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente; - atuar, no que Ihe compete representando o município, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos, consórcios ou fundos, conforme determinações do executivo municipal e das leis específicas; - gerar e manter relatórios e informações acerca de todas as atividades, projetos e programas desenvolvidos para subsídios a projetos e cumprimento de obrigações e solicitações das demais secretarias do município e órgãos do sistema estadual e federal de meio ambiente; - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos. CARGO: Secretário Municipal de Turismo REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; - formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal; - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; - planejar e elaborar o calendário turístico do município; - apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos; - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de Cultura; - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; - propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; - elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do municipio; - criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; - assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; - implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Finanças e Administração, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; - promover o turismo junto à comunidade com exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; - realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; - elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; - estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; - coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins turísticos priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade; - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; - assessorar os demais órgãos, na área de competência; - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. CARGO: Secretário Municipal de Esporte e Laser REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer; - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do esporte e lazer no município; - formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; - planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer no município; - apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do esporte e lazer no município; - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município; - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o esporte e o lazer como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do lazer; - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do esporte e do lazer, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; - propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do esporte e lazer no Município; - organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; - apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; - elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; - realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos esportivos e oportunidade de negócios do Município; - elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; - promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município; - estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; - coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos, esportivos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade; - promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; - assessorar os demais órgãos, na área de competência; - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. CARGO: Secretário Municipal de Cultura REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes à cultura; - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento da Cultura no município; - formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à cultura no âmbito municipal; - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; - planejar e elaborar o calendário cultural do município; - apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos; - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades culturais e a divulgação dos eventos e shows do Município; - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do município na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de Turismo; - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento cultural, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; - propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão da cultura no Município; - elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos culturais, mantendo atualizado o cadastro das manifestações culturais e artísticas e dos artistas do município; - criar e manter atualizado sistema de informação cultural do município; - assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos culturais no Município; - implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Finanças e Administração, a divulgação cultural no município e comunicação dos eventos relacionados; - organizar, promover e estimular atividades na área da cultura, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; - apoiar e estimular as instituições locais e os artistas que atuam na área cultural; - elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; - promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a valorização e exploração da cultura no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; -realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos culturais e oportunidade de negócios do Município; - elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; - promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais do município; - estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; - coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins culturais priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade. - promover e difundir a prática cultural junto à comunidade; - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; - assessorar os demais órgãos, na área de competência; - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. CARGO: Secretário Municipal de Comunicação REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; - coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito municipal; - criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal; - coordenar as atuações conjuntas de comunicação do município com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais; - relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município; - identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação; - dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação; - solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do município para fins de comunicação; - elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município; - divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação; - padronizar a identidade visual da Prefeitura; - criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da Ouvidoria do município, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal; - elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; - zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; - prestar, sempre que solicitado, informações ao Gabinete do Prefeito zelando pelo cumprimento das normas dele emanadas; - promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal; - assegurar transparência das ações do Governo Municipal; - desempenhar outras atividades afins. CARGO: Coordenado Municipal de Proteção e Defesa Civil REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva - Gerir riscos e promover instrumentos de prevenção de desastres; - Gerir os recursos e coordenando as operações de emergência; - Coordenar recursos humanos e materiais; - Estabelecer uma comunicação eficaz com entidades envolvidas na Proteção Civil; - Desenvolver e implementar planos de emergência adaptados às características locais; - Sensibilizar a população para os riscos e medidas de autoproteção; - Avaliar as vulnerabilidades do território e criar modelos de risco; - Liderar operações locais em situações de crise; - Organizar exercícios de simulação para garantir a prontidão dos Agentes de Proteção Civil. - Coordenar operacionalmente, o planejamento de respostas e tomada de decisões nas operações de emergência; - Desempenhar outras atividades afins.