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materia nº 1746/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1746 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a extinção, alteração de lotação e criação de órgãos e cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1746, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção, alteração de 
lotação e criação de órgãos e cargos de 
provimento em comissão na Estrutura 
Administrativa e Funcional do Município de
Rio Preto é dá outras providências.
A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a extinção e criação de órgãos e 
cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Municipio 
de Rio Preto, definida pela Lei Complementar Municipal no 1.614 de 25 de janeiro de 
2021.
Art. 2o
- Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei Complementar, 
ficam extintos, da estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, 
diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:
H) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
I) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura;
Art. 3º - Ficam criados, na estrutura administrativa e funcional do Município de Rio 
Preto, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:
H). Secretaria de Agricultura
I). Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima.
K). Secretaria de Turismo
L). Secretaria de Esporte e Lazer
M). Secretaria de Cultura
N). Secretaria de Comunicação
Art. 4º - Os Capítulos III, Da Estrutura Administrativa Municipal e IV, Das 
Atribuições dos Órgãos da Administração Direta, da Lei Complementar Municipal n° 
1.614 de 25 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações e 
acréscimos:
CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa Municipal
Art. 19 - Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem 
como dos serviços públicos de necessidade e interesse da população, a estrutura 
administrativa do municipio é composta pelos seguintes órgãos, diretamente 
subordinados ao Prefeito Municipal.
A) Gabinete do Prefeito
a.5) - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (Criado pela Lei Municipal n°
1.691, de 13/04/2023)
H) Secretaria Municipal de Agricultura;
H.1). Coordenador do Setor de Agricultura.
I) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima;
1.1). Diretor da Unidade de Meio Ambiente;
K) Secretaria Municipal de Turismo
k.1). Coordenador do Setor de Lazer e Eventos.
L) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
L.1). Coordenador do Setor de Esportes.
M) Secretaria Municipal de Cultura;
M.1). Diretor da Unidade de Cultura e Patrimônio Histórico.
N) Secretaria Municipal de Comunicação
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 68 - Compete à Secretaria de Agricultura:
I - cooperar com outras instituições públicas e privadas na politica agropecuária 
para sua modernização, visando o desenvolvimento econômico social;
II - estimular a produção agropecuária;
III - promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;
IV - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de 
desenvolvimento agropecuário;
V - elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, 
elaborar calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário.
VI — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da 
Secretaria;
VII — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou 
privadas), ações destinadas a incrementar as políticas de agropecuária como fator de 
desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
VIII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IX —assessorar aos demais órgãos, na área de competência;
X — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XI — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XII — organizar, promover e estimular atividades na área agropecuária, através 
de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XIII — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV — exercer de outras atividades correlatas que Ihe forem delegadas.
SEÇÃO VIII - A
Da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima
Art. 68-A - Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima:
I - apoiar e promover a conservação e/ou restauração do patrimônio natural, 
incluindo flora, fauna, mananciais e solo, nos termos do disposto nas políticas e leis 
ambientais vigentes;
II - coordenar e executar as atividades de gestão e execução das políticas de meio 
ambiente no município, abrangendo, estudos e projetos, recursos hídricos e minerais, 
gestão de resíduos, saneamento básico, educação ambiental, florestas e áreas 
protegidas, controle/fiscalização, adaptação climática e desenvolvimento ambiental, 
observada a legislação estadual e federal, no que couber;
III - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de 
conservação e restauração de recursos naturais, hídricos, florestais, de biodiversidade, 
educação ambiental e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos do 
estado de Minas Gerais e da prefeitura do municipio;
IV - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, 
programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais 
vigentes, incluindo a supervisão de medidas condicionantes a empreendimentos 
licenciados no municipio;
V - promover a educação ambiental nas escolas municipais de ensino 
fundamental;
VI - articular e estabelecer parcerias com instituições da sociedade civis públicas 
ou privadas, especialmente as de ensino e pesquisa, para fortalecimento das ações de 
educação ambiental, pesquisa e capacitação técnica e ambiental no municipio;
VII - estabelecer e manter base de dados geográficos para desenvolvimento e 
monitoramento de ações e projetos ambientais de conservação e restauração, gestão de 
recursos hídricos, controle, fiscalização ambiental e outros fins;
VIII - apoiar e implementar ações para criação e gestão de unidades de 
conservação públicas e privadas no território do municipio, especialmente, promovendo 
a gestão participativa, a capacitação de agentes locais e o incremento de número e áreas 
incluídas em RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural);
IX - elaborar e executar programas e projetos de fomento ambiental e social, 
oportunizando e aplicando, quando possível, mecanismo de Pagamento por Serviços
Ambientais — PSA (LEI N° 14.119/2021) para implementação de ações ambientais e 
desenvolvimento rural;
X - promover a criação e execução de programa e projetos de arborização urbana 
e rural, recuperação de áreas degradadas e mananciais, conforme diretrizes da política 
florestal do estado de Minas Gerais;
XI - colaborar, avaliar e manifestar-se frente às atividades, ações, projetos e 
empreendimentos públicos ou privados com demanda de licenciamento ambiental no 
municipio, interagindo com demais órgãos do estado e/ou município;
XII - elaborar ou revisar e implementar proposta de normatização e taxações para 
licenciamento ambiental de serviços e empreendimentos em âmbito municipal, quando 
couber e conforme legislação vigente;
XIII - colaborar para o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do
município, apurando e prestando informações pertinentes ao acompanhamento da 
cobertura vegetal, da qualidade dos recursos hídricos e mananciais de abastecimento 
público e da gestão de resíduos sólidos em conjunto com os órgãos de controle e gestão 
do estado;
XIV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
XV - coordenar as atividades, projetos, contratos e convênios para manutenção e 
operação do sistema municipal de gerenciamento de resíduos e cumprimento do Plano 
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
XVI - coordenar a elaboração e implementação de ações para limpeza urbana no 
Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida 
da população;
XVII - fomentar e colaborar e supervisionar a elaboração e a execução de projetos 
para saneamento básico, que ensejem utilização e/ou outorga de recursos hídricos e 
tratamento de esgoto no municipio;
XVIII - elaborar e coordenar, em conjunto com outras secretarias e instituições do 
municipio, ações, projetos, planos e programas que visem à revitalização e adaptação 
do ambiente urbano e rural, com vistas ao aumento de resiliência frente às alterações 
climáticas, prevenção de desastres, prejuízos às atividades produtivas e bem estar da 
população em geral;
XIX - articular e buscar a captação de oportunidades de programas, projetos e 
recursos que possam beneficiar o municipio junto a instituições da sociedade civil, 
municípios vizinhos, comitês de bacia, consórcios e outras esferas de governo para 
incremento à gestão e desenvolvimento ambiental do município;
XX - coordenar, presidir e gerir o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo 
Municipal do Meio Ambiente;
XXI - atuar, no que Ihe compete representando o municipio, na gestão, 
coordenação, participação ou apoio a conselhos, consórcios ou fundos, conforme 
determinações do executivo municipal e das leis específicas;
XXII - gerar e manter relatórios e informações acerca de todas as atividades, 
projetos e programas desenvolvidos para subsídios a projetos e cumprimento de 
obrigações e solicitações das demais secretarias do municipio e órgãos do sistema 
estadual e federal de meio ambiente;
XXIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus 
objetivos.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Turismo
Art. 71 - Compete à Secretaria de Turismo:
I — desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a política de desenvolvimento 
das atividades inerentes ao turismo;
II — proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de 
desenvolvimento do turismo no município;
III — formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, 
programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
IV — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da
Secretaria;
V — planejar e elaborar o calendário turístico do municipio;
VI —apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para 
realização dos referidos eventos;
VII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o 
desenvolvimento do turismo no municipio;
VIII — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou 
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, 
geração de riqueza, trabalho e renda;
IX — promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores 
históricos do Município na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de 
Cultura;
X — desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em 
articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando 
o desenvolvimento da área;
XI — propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e 
expansão do turismo no Municipio;
XII — elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo 
atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XIII — criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XIV —assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos 
recursos turísticos no Municipio;
XV — implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e 
Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos 
relacionados;
XVI — elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros 
órgãos da administração;
XVII — promover o turismo junto à comunidade com exercício e implementação 
das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do 
turismo no Municipio, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, 
parques temáticos e de exposições;
XVIII — realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos 
eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Municipio;
XIX — elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da 
participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XX — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXI — coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a 
utilização das áreas públicas para fins turísticos priorizando os programas educativos e 
aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade;
XXII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIII —assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIV — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXVI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Seção IX - A
Da Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 71-A - Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:
I — desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a política de desenvolvimento 
das atividades inerentes ao esporte e lazer;
II — proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de 
desenvolvimento do esporte e lazer no municipio;
III — formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, 
programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
IV — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da 
Secretaria;
V — planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer 
no municipio;
VI —apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para 
realização dos referidos eventos;
VII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o 
desenvolvimento do esporte e lazer no municipio;
VIII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o 
desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do 
Municipio;
IX — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou 
privadas), ações destinadas a incrementar o esporte e o lazer como fator de 
desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
X — promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores 
históricos do Municipio na promoção do lazer;
XI — desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do esporte e do 
lazer, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, 
visando o desenvolvimento da área;
XII — propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e 
expansão do esporte e lazer no Municipio;
XIII — organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de 
programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XIV — apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XV — elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros 
órgãos da administração;
XVI — realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos 
eventos esportivos e oportunidade de negócios do Municipio;
XVII — elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da 
participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XVIII — promover e coordenar a execução e supervisão das atividades 
desportivas e de lazer do municipio;
XIX — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XX — coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a 
utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas 
educativos, esportivos e aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação 
de vulnerabilidade;
XXI — promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à
comunidade;
XII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIII —assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIV — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXVI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Seção IX - B
Da Secretaria de Cultura
Art. 71-B - Compete à Secretaria de Cultura:
I — desenvolver, no município e de forma conjunta, a politica de desenvolvimento 
das atividades inerentes à cultura;
II — proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de 
desenvolvimento da Cultura no municipio;
III — formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, 
programas, projetos e ações relacionadas à cultura no âmbito municipal;
IV — organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da 
Secretaria;
V — planejar e elaborar o calendário cultural do município;
VI —apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para 
realização dos referidos eventos;
VII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o 
desenvolvimento da cultura no município;
VIII — captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o 
desenvolvimento das atividades culturais e a divulgação dos eventos e shows do 
Municipio;
IX — promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou 
privadas), ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, 
geração de riqueza, trabalho e renda;
X — promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores 
históricos do município na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de 
Turismo;
XI — desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em 
articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando 
o desenvolvimento da área;
XII — propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e 
expansão da cultura no Municipio;
XIII — elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos culturais, mantendo 
atualizado o cadastro das manifestações culturais e artísticas e dos artistas do municipio;
XIV — criar e manter atualizado sistema de informação cultural do municipio;
XV —assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos 
recursos culturais no Municipio;
XVI — implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e 
Secretaria de Governo, a divulgação cultural no municipio e comunicação dos eventos 
relacionados;
XVII — organizar, promover e estimular atividades na área da cultura, através de 
programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XVIII —apoiar e estimular as instituições locais e os artistas que atuam na área 
cultural;
XIX — elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros 
órgãos da administração;
XX — promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das 
atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a valorização e 
exploração da cultura no Municipio, com a criação de centros de convenções e de cultura, 
teatros, parques temáticos e de exposições;
XXI — realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos 
eventos culturais e oportunidade de negócios do Municipio;
XXII — elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da 
participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXIII — promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais 
do municipio;
XXIV — estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXV — coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a 
utilização das áreas públicas para fins culturais priorizando os programas educativos e 
aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade.
XXVI — promover e difundir a prática cultural junto à comunidade;
XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII —assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
SESSÃO XI
Da Secretaria de Comunicação
Art. 74-A - Fica criada a Secretaria de Comunicação, cujas competências serão 
as seguintes:
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de 
políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
II - coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de 
comunicação social no âmbito municipal;
III - criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
IV - coordenar as atuações conjuntas de comunicação do municipio com os 
outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V - relacionar-se com os veiculos de comunicação tendo em vista a divulgação 
de matérias de interesse do Municipio;
VI - identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e 
programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;
VII - dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes 
manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII - solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de 
discussões técnicas especificas da atuação do município para fins de comunicação;
IX - elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as 
necessidades e interesses do Municipio;
X - divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração 
direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e 
gráfico de divulgação;
XI - padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XII - criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, 
através da Ouvidoria do municipio, apurando e apontando possíveis soluções para as 
reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração 
Municipal;
XIII - elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as 
propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária 
anual;
XIV - zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação 
vigente sobre gestão fiscal;
XV - prestar, sempre que solicitado, informações ao Gabinete do Prefeito 
zelando pelo cumprimento das normas dele emanadas;
XVI - promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do 
Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
XVII - assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 5o
- Fica alterada a denominação do cargo de Diretor da Unidade de 
Manutenção de Vias Rurais, para Supervisor da Unidade de Manutenção de Vias Rurais, 
criando-se mais uma vaga, mantendo-se as atribuições e requisitos de provimento 
constantes da Lei 1.614/2021.
Art. 6o
- Fica alterada a Relação dos Cargos de Provimento em Comissão 
conforme descrito no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos em comissão criados e requisitos de 
provimento se encontram descritos no ANEXO II desta Lei.
Art. 7o
- Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal 
n° 1.614, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 8o
- As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar
correrão à conta da dotação própria do orçamento municipal.
Art. 9
o
- Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 13 de junho de 2025.
Antonio Marcio Vieira
Prefeito Municipal
ANEXO ll
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Secretário Municipal de Agricultura
REQUISITOS:
Provimento em Comissão 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- cooperar com outras instituições públicas e privadas na política agropecuária para sua
modernização, visando o desenvolvimento econômico social;
- estimular a produção agropecuária;
- promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;
- proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento 
agropecuário;
- elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, elaborar 
calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário.
- organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
- promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações 
destinadas a incrementar as políticas de agropecuária como fator de desenvolvimento, 
geração de riqueza, trabalho e renda;
- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- assessorar aos demais órgãos, na área de competência;
- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
- organizar, promover e estimular atividades na área agropecuária, através de programas e 
projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
- estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
- exercer de outras atividades correlatas que Ihe forem delegadas.
CARGO: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima
REQUISITOS:
Provimento em Comissão 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- apoiar e promover a conservação e/ou restauração do patrimônio natural, incluindo flora,
fauna, mananciais e solo, nos termos do disposto nas políticas e leis ambientais vigentes;
- coordenar e executar as atividades de gestão e execução das políticas de meio ambiente no 
município, abrangendo, estudos e projetos, recursos hídricos e minerais, gestão de resíduos, 
saneamento básico, educação ambiental, florestas e áreas protegidas, controle/fiscalização, 
adaptação climática e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, 
no que couber;
- coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de conservação e 
restauração de recursos naturais, hídricos, florestais, de biodiversidade, educação ambiental 
e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos do estado de Minas Gerais e 
da prefeitura do município;
- elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, 
pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais vigentes, 
incluindo a supervisão de medidas condicionantes a empreendimentos licenciados no 
município;
- promover a educação ambiental nas escolas municipais de ensino fundamental;
- articular e estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil públicas ou privadas, 
especialmente as de ensino e pesquisa, para fortalecimento das ações de educação 
ambiental, pesquisa e capacitação técnica e ambiental no município;
- estabelecer e manter base de dados geográficos para desenvolvimento e monitoramento de 
ações e projetos ambientais de conservação e restauração, gestão de recursos hídricos, 
controle, fiscalização ambiental e outros fins;
- apoiar e implementar ações para criação e gestão de unidades de conservação públicas e 
privadas no território do município, especialmente, promovendo a gestão participativa, a 
capacitação de agentes locais e o incremento de número e áreas incluídas em RPPNs 
(Reserva Particular do Patrimônio Natural);
- elaborar e executar programas e projetos de fomento ambiental e social, oportunizando e 
aplicando, quando possível, mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA (LEI 
N° 14.119/2021) para implementação de ações ambientais e desenvolvimento rural;
- promover a criação e execução de programa e projetos de arborização urbana e rural, 
recuperação de áreas degradadas e mananciais, conforme diretrizes da política florestal do 
estado de Minas Gerais;
- colaborar, avaliar e manifestar-se frente as atividades, ações, projetos e empreendimentos 
públicos ou privados com demanda de licenciamento ambiental no município, interagindo com 
demais órgãos do estado e/ou município;
- elaborar ou revisar e implementar proposta de normatização e taxações para licenciamento 
ambiental de serviços e empreendimentos em âmbito municipal, quando couber e conforme 
legislação vigente;
- colaborar para o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do município, apurando 
e prestando informações pertinentes ao acompanhamento da cobertura vegetal, da qualidade 
dos recursos hídricos e mananciais de abastecimento público e da gestão de resíduos sólidos 
em conjunto com os órgãos de controle e gestão do estado;
- coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos;
- coordenar as atividades, projetos, contratos e convênios para manutenção e operação do 
sistema municipal de gerenciamento de resíduos e cumprimento do Plano Municipal de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- coordenar a elaboração e implementação de ações para limpeza urbana no Município, 
visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
- fomentar e colaborar e supervisionar a elaboração e a execução de projetos para 
saneamento básico, que ensejem utilização e/ou outorga de recursos hídricos e tratamento de 
esgoto no município;
- elaborar e coordenar, em conjunto com outras secretarias e instituições do município, ações, 
projetos, planos e programas que visem a revitalização e adaptação do ambiente urbano e 
rural, com vistas ao aumento de resiliência frente as alterações climáticas, prevenção de 
desastres, prejuízos às atividades produtivas e bem estar da população em geral;
- articular e buscar a captação de oportunidades de programas, projetos e recursos que 
possam beneficiar o município junto a instituições da sociedade civil, municípios vizinhos, 
comitês de bacia, consórcios e outras esferas de governo para incremento à gestão e 
desenvolvimento ambiental do município;
- coordenar, presidir e gerir o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal do 
Meio Ambiente;
- atuar, no que Ihe compete representando o município, na gestão, coordenação, participação 
ou apoio a conselhos, consórcios ou fundos, conforme determinações do executivo municipal 
e das leis específicas;
- gerar e manter relatórios e informações acerca de todas as atividades, projetos e programas
desenvolvidos para subsídios a projetos e cumprimento de obrigações e
solicitações das demais secretarias do município e órgãos do sistema estadual e federal de 
meio ambiente;
- desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos.
CARGO: Secretário Municipal de Turismo
REQUISITOS:
Provimento em Comissão 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das
atividades inerentes ao turismo;
- proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do 
turismo no município;
- formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
- organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
- planejar e elaborar o calendário turístico do município;
- apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de 
eventos;
- captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no 
município;
- promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações 
destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, 
trabalho e renda;
- promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município 
na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de Cultura;
- desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
- propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo 
no Município;
- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o 
cadastro dos pontos turísticos do municipio;
- criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
- assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no 
Município;
- implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Finanças 
e Administração, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
- promover o turismo junto à comunidade com exercício e implementação das atividades que 
visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com 
a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
- realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos 
e oportunidade de negócios do Município;
- elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do 
Município em apoio aos eventos da comunidade;
- estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
- coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas 
públicas para fins turísticos priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às 
pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade;
- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
CARGO: Secretário Municipal de Esporte e Laser
REQUISITOS:
Provimento em Comissão
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das
atividades inerentes ao esporte e lazer;
- proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do 
esporte e lazer no município;
- formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
- organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
- planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer no município;
- apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos
referidos eventos;
- captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do esporte e 
lazer no município;
- captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades
de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município;
- promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações 
destinadas a incrementar o esporte e o lazer como fator de desenvolvimento, geração de 
riqueza, trabalho e renda;
- promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município 
na promoção do lazer;
- desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do esporte e do lazer, em 
articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o 
desenvolvimento da área;
- propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do esporte
e lazer no Município;
- organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e 
projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
- apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
- elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da 
administração;
- realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos esportivos e
oportunidade de negócios do Município;
- elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do
Município em apoio aos eventos da comunidade;
- promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do
município;
- estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
- coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas 
públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos, esportivos e 
aqueles direcionados às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade;
- promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
CARGO: Secretário Municipal de Cultura
REQUISITOS:
Provimento em Comissão 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes à cultura;
- proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento da 
Cultura no município;
- formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas à cultura no âmbito municipal;
- organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
- planejar e elaborar o calendário cultural do município;
- apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos;
- captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades 
culturais e a divulgação dos eventos e shows do Município;
- promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações 
destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho 
e renda;
- promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do município 
na promoção do turismo, em parceria com a Secretaria de Turismo;
- desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento cultural, em articulação com outros 
Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
- propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão da cultura no 
Município;
- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos culturais, mantendo atualizado o 
cadastro das manifestações culturais e artísticas e dos artistas do município;
- criar e manter atualizado sistema de informação cultural do município;
- assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos culturais no 
Município;
- implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Finanças e 
Administração, a divulgação cultural no município e comunicação dos eventos relacionados;
- organizar, promover e estimular atividades na área da cultura, através de programas e 
projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
- apoiar e estimular as instituições locais e os artistas que atuam na área cultural;
- elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da 
administração;
- promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem 
o desenvolvimento econômico, viabilizando a valorização e exploração da cultura no Município, 
com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de 
exposições;
-realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos culturais e 
oportunidade de negócios do Município;
- elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do 
Município em apoio aos eventos da comunidade;
- promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais do município;
- estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
- coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas 
públicas para fins culturais priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às 
pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade.
- promover e difundir a prática cultural junto à comunidade;
- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
CARGO: Secretário Municipal de Comunicação
REQUISITOS:
Provimento em Comissão 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas
pertinentes à sua área de competência;
- coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no 
âmbito municipal;
- criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
- coordenar as atuações conjuntas de comunicação do município com os outros órgãos 
municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
- relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de 
interesse do Município;
- identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao 
desenvolvimento da Comunicação;
- dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem 
interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
- solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas 
específicas da atuação do município para fins de comunicação;
- elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e 
interesses do Município;
- divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta 
e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
- padronizar a identidade visual da Prefeitura;
- criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da 
Ouvidoria do município, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações 
advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;
- elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano 
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
- zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão 
fiscal;
- prestar, sempre que solicitado, informações ao Gabinete do Prefeito zelando pelo 
cumprimento das normas dele emanadas;
- promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos 
Governos Estadual e Federal;
- assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
- desempenhar outras atividades afins.
CARGO: Coordenado Municipal de Proteção e Defesa Civil
REQUISITOS:
Provimento em Comissão 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva
- Gerir riscos e promover instrumentos de prevenção de desastres;
- Gerir os recursos e coordenando as operações de emergência;
- Coordenar recursos humanos e materiais;
- Estabelecer uma comunicação eficaz com entidades envolvidas na Proteção Civil;
- Desenvolver e implementar planos de emergência adaptados às características locais;
- Sensibilizar a população para os riscos e medidas de autoproteção;
- Avaliar as vulnerabilidades do território e criar modelos de risco;
- Liderar operações locais em situações de crise;
- Organizar exercícios de simulação para garantir a prontidão dos Agentes de Proteção Civil.
- Coordenar operacionalmente, o planejamento de respostas e tomada de decisões nas 
operações de emergência;
- Desempenhar outras atividades afins.

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