| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos Municipais”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos Municipais”. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de quaisquer taxas e impostos municipais todas as empresas que vierem a se instalar no Parque Industrial do Município de Rio Preto/MG, no bairro Vila Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do deferimento de instalação. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 27 de novembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal