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materia nº 1519/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1519 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos Municipais”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, 
que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos 
Municipais”.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de quaisquer taxas e 
impostos municipais todas as empresas que vierem a se 
instalar no Parque Industrial do Município de Rio
Preto/MG, no bairro Vila Verde, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, contados do deferimento de instalação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto, 27 de novembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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