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materia nº 1521/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1521 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para idosos e portadores de deficiência em eventos de grande porte no município de Rio Preto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1521/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de 
estacionamento privilegiado para idosos e 
portadores de deficiência em eventos de grande 
porte no município de Rio Preto e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º. Torna obrigatória destinar uma vaga para idoso e uma para deficiente físico em 
eventos de grande porte como carnaval e exposição agropecuária no município de Rio Preto.
Art. 2º. As vagas referente ao art 1º, devem ser de fácil manobra, próximo da entrada 
principal e vagas devidamente sinalizadas conforme normas do CONTRAN.
Art. 3º. Os veículos automotores que encaixam nessa lei, deverão ter identificação 
fornecida pelo órgão responsável da prefeitura e deverão ser colocada no veículo em local de 
fácil visualização.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Preto 19 de dezembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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