| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 1.508 de 18 de setembro de 2018, que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a receita e Fixa despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2018 Altera o art. 1º da Lei nº 1.508 de 18 de setembro de 2018, que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a receita e Fixa despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, aprova: Art. 1º - O Inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro de 2017, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício Financeiro de 2018” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I – Abrir crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação. Rio Preto, 19 de dezembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal