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materia nº 1523/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1523 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaInstitui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.523/2018
Institui no âmbito do funcionalismo
público municipal, a distinção honorífica 
denominada "Servidor público padrão".
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio Preto, o Título denominado
"Servidor Público Padrão", visando homenagear servidores públicos de modo geral que 
se destacaram durante o ano em sua função.
Parágrafo Único: O Título que se trata na presente lei, será outorgado em forma de 
diploma.
Art.2º - A sessão solene de entrega do Título será na Câmara Municipal, na semana 
que se comemora o Dia do Funcionário Público.
Art.3º - O agraciado será indicado pela Administração Municipal, sendo escolhido 
um funcionário a ser homenageado a cada ano. (EMENDA VERBAL 
MODIFICATIVA)
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Rio Preto, 21 de dezembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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