| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Institui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.523/2018 Institui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão". A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio Preto, o Título denominado "Servidor Público Padrão", visando homenagear servidores públicos de modo geral que se destacaram durante o ano em sua função. Parágrafo Único: O Título que se trata na presente lei, será outorgado em forma de diploma. Art.2º - A sessão solene de entrega do Título será na Câmara Municipal, na semana que se comemora o Dia do Funcionário Público. Art.3º - O agraciado será indicado pela Administração Municipal, sendo escolhido um funcionário a ser homenageado a cada ano. (EMENDA VERBAL MODIFICATIVA) Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto, 21 de dezembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal