| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Institui a Semana de participação popular para as intenções a elaboração do plano plurianual de orçamento no Município de Rio Preto-MG. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1413/2015. "Institui a Semana de participação popular para as intenções a elaboração do plano plurianual de orçamento no Município de Rio Preto-MG." A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada participação popular de entidades e associações de bairro, na semana de participação popular para as intenções a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos do município de Rio Preto-MG. Art. 2º - O Executivo e o Legislativo Municipal, através de seus representantes, organizarão e discutirão com a população o processo de intenções à elaboração orçamentária do Município de Rio Preto-MG fornecendo auxílio jurídico e contábil para melhor elucidar sobre os temas diversos. § 1º - O processo de elaboração orçamentária constitui-se da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Projetos de Leis relativos ao orçamento Anual. § 2º - Todas as entidades, representantes de segmentos e áreas do Município, bem como a população em geral, poderão participar e opinar na semana de participação popular para as intenções ao orçamento plurianual. § 3º - A participação popular no processo de intenções a PPA se dará no âmbito do município por representantes escolhidos pelos(as),bairros ,entidades, associações e distritos e se finalizará em uma ata de intenções a ser entregue a câmara municipal em reunião ordinária onde se fará leitura da mesma para que se conste em ata do legislativo,por fim sendo enviada ao executivo municipal. § 4º - Da Semana de participação popular, participarão com direito a voz e voto, todos os presentes onde serão eleitas as prioridades do município segundo a vontade da maioria simples. Art. 3º - A semana de participação popular de intenções ao orçamento do município de Rio Preto constituirá apenas em uma proposta de prioridades elencadas pelos participantes e não tende a ferir os preceitos legais de direito impostos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Municipal e legislação vigente. § Único - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a priorizar suas metas orçamentárias dentro do PPA e seguintes as das intenções da semana de participação popular. Art. 4º - O Executivo Municipal enviará seus representantes bem como o legislativo municipal dando ciência dos mesmos com 15 dias de antecedência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 04 de fevereiro de 2015. ALEX SANDRO DE ALMEIDA PAIVA Vereador