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materia nº 1413/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1413 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaInstitui a Semana de participação popular para as intenções a elaboração do plano plurianual de orçamento no Município de Rio Preto-MG.
native_id427

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LEI MUNICIPAL Nº 1413/2015.
"Institui a Semana de participação popular 
para as intenções a elaboração do plano 
plurianual de orçamento no Município de Rio 
Preto-MG."
A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada participação popular de entidades e associações de bairro,
na semana de participação popular para as intenções a elaboração do Plano 
Plurianual de Investimentos do município de Rio Preto-MG.
Art. 2º - O Executivo e o Legislativo Municipal, através de seus representantes, 
organizarão e discutirão com a população o processo de intenções à elaboração 
orçamentária do Município de Rio Preto-MG fornecendo auxílio jurídico e contábil 
para melhor elucidar sobre os temas diversos. 
§ 1º - O processo de elaboração orçamentária constitui-se da proposta do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Projetos de Leis relativos ao 
orçamento Anual.
§ 2º - Todas as entidades, representantes de segmentos e áreas do Município, bem 
como a população em geral, poderão participar e opinar na semana de participação 
popular para as intenções ao orçamento plurianual.
§ 3º - A participação popular no processo de intenções a PPA se dará no âmbito do 
município por representantes escolhidos pelos(as),bairros ,entidades, associações e 
distritos e se finalizará em uma ata de intenções a ser entregue a câmara municipal 
em reunião ordinária onde se fará leitura da mesma para que se conste em ata do 
legislativo,por fim sendo enviada ao executivo municipal.
§ 4º - Da Semana de participação popular, participarão com direito a voz e voto,
todos os presentes onde serão eleitas as prioridades do município segundo a 
vontade da maioria simples.
Art. 3º - A semana de participação popular de intenções ao orçamento do 
município de Rio Preto constituirá apenas em uma proposta de prioridades 
elencadas pelos participantes e não tende a ferir os preceitos legais de direito 
impostos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Municipal e 
legislação vigente.
§ Único - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a priorizar suas metas 
orçamentárias dentro do PPA e seguintes as das intenções da semana de 
participação popular.
Art. 4º - O Executivo Municipal enviará seus representantes bem como o legislativo 
municipal dando ciência dos mesmos com 15 dias de antecedência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Preto, 04 de fevereiro de 2015.
ALEX SANDRO DE ALMEIDA PAIVA
Vereador

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