| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | Acrescenta os incisos XIV a XXII e o parágrafo 1º, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1304/2011, que cria o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-CONSULTIVO para lotação no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), e dá outras providências. |
| native_id | 431 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1417/2015 Acrescenta os incisos XIV a XXII e o parágrafo 1º, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1304/2011, que cria o cargo de ASSESSOR TÉCNICOCONSULTIVO para lotação no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), e dá outras providências. O povo do município de Rio Preto – MG por seus representantes na Câmara Municipal de Rio Preto aprova e promulga a seguinte lei: Art. 1º: Ficam acrescidos os incisos XIV a XXII e o parágrafo 1º, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1304/2011, que passa dispor a seguinte redação: XIV - Prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos; XV – Promover a orientação jurídica ao cidadão pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias, inclusive por meio da promoção de programas educativos, palestras, estudos e pesquisas; XVI – Prestar aos cidadãos orientações jurídicas necessárias a cada caso e, encaminhando quando necessário aos órgãos públicos ou privados competentes; XVII – Prestar orientação aos jovens estudantes das escolas públicas situadas do município, que estejam cursando do 8º ano do Ensino Fundamental ao 1º ano do Ensino Médio, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade. XVIII - Buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do povo, além de manter entrosamento com as escolas. XIX - Orientar os jovens sobre as funções atribuídas ao poder público, e, em especial, ao Legislativo. XX - Promover a participação dos alunos no processo legislativo eleitoral, oportunizando-lhes representar a figura do Vereador Mirim, eleito para um mandato de 01 (um) ano, sem qualquer espécie de vinculação ou ligação a instituições partidárias, bem como sem qualquer tipo de remuneração. XXI - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal. XXII – Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal, com respeito as demandas que necessitem de regulamentação no âmbito municipal. § 1º - Para atender o disposto nesta lei, fica criado na Assessoria Geral do Legislativo do quadro de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, o cargo de Assessor Técnico-Consultivo, profissional graduado em direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, para lotação integrante do Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), com remuneração mensal de R$ 1.400,00(mil e quatrocentos reais). Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, MG, 12 de maio de 2015. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal