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materia nº 1417/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1417 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAcrescenta os incisos XIV a XXII e o parágrafo 1º, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1304/2011, que cria o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-CONSULTIVO para lotação no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1417/2015
Acrescenta os incisos XIV a XXII e o parágrafo 1º, 
ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1304/2011, que 
cria o cargo de ASSESSOR TÉCNICO￾CONSULTIVO para lotação no Núcleo de 
Atendimento ao Cidadão (NAC), e dá outras 
providências.
O povo do município de Rio Preto – MG por seus representantes na
Câmara Municipal de Rio Preto aprova e promulga a seguinte lei:
Art. 1º: Ficam acrescidos os incisos XIV a XXII e o parágrafo 1º, ao artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1304/2011, que passa dispor a seguinte redação:
XIV - Prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos;
XV – Promover a orientação jurídica ao cidadão pelos diferentes meios 
de comunicação e por publicações próprias, inclusive por meio da promoção de 
programas educativos, palestras, estudos e pesquisas;
XVI – Prestar aos cidadãos orientações jurídicas necessárias a cada 
caso e, encaminhando quando necessário aos órgãos públicos ou privados 
competentes;
XVII – Prestar orientação aos jovens estudantes das escolas públicas 
situadas do município, que estejam cursando do 8º ano do Ensino Fundamental ao 
1º ano do Ensino Médio, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os 
valores sociais, éticos e culturais da comunidade.
XVIII - Buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, 
mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do 
povo, além de manter entrosamento com as escolas.
XIX - Orientar os jovens sobre as funções atribuídas ao poder público, 
e, em especial, ao Legislativo.
XX - Promover a participação dos alunos no processo legislativo 
eleitoral, oportunizando-lhes representar a figura do Vereador Mirim, eleito para um 
mandato de 01 (um) ano, sem qualquer espécie de vinculação ou ligação a 
instituições partidárias, bem como sem qualquer tipo de remuneração.
XXI - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre 
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal.
XXII – Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal, com respeito as 
demandas que necessitem de regulamentação no âmbito municipal.
§ 1º - Para atender o disposto nesta lei, fica criado na Assessoria Geral 
do Legislativo do quadro de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, o cargo de Assessor Técnico-Consultivo, profissional graduado em 
direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, para lotação integrante do 
Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), com remuneração mensal de R$ 
1.400,00(mil e quatrocentos reais).
Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Rio Preto, MG, 12 de maio de 2015.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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