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materia nº 1418/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1418 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaALTERA ART. 1º DA LEI Nº 1398/2014 QUE ALTEROU O INCISO I E § 1º DO AT. 3º DA LEI 1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1418/2015
ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 1398/2014 QUE 
ALTEROU O INCISO I E § 1º DO AT. 3º DA LEI 
1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA 
ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS 
NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais 
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1398/2014 que alterou o inciso I e § 1º 
do art. 3º da Lei nº. 1237/2009, que passando a conter as seguintes redações:
Art. 3°. Os contribuintes beneficiados com a anistia prevista no 
artigo anterior poderão:
I – requerer o pagamento à vista dos tributos devidos e realizar 
o seu pagamento até o dia 10 de junho de 2015, sendo 
considerada paga e quitada a integralidade dos tributos 
devidos após a efetiva realização do pagamento que deverá se 
realizar até a data prevista neste inciso;
§ 1º - A opção pelo parcelamento previsto no inciso II deverá 
ser realizada até o dia 10 de junho de 2015 e se aplica a 
todos os tributos previstos no art. 2º, § 5º desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Rio Preto, 12 de maio de 2015
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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