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materia nº 1421/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1421 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
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LEI MUNICIPAL Nº 1421/2015
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 
37, X da Constituição Federal de 1988.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2015, a título de revisão geral 
anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos 
servidores públicos do Poder legislativo Municipal que perceberam quantia superior 
ao salário mínimo, a correção integral de todos os vencimentos e gratificações 
vigentes em 01 de maio de 2015 pela variação do IPCA, apurado de maio de 2014 a 
abril de 2015, resultando em 8,17% (oito virgula dezessete por cento).
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, se, necessário, com a devida 
suplementação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2015.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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