| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 1398/2014 QUE ALTEROU O INCISO I E § 1º DO AT. 3º DA LEI 1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1422/2015 ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 1398/2014 QUE ALTEROU O INCISO I E § 1º DO AT. 3º DA LEI 1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1398/2014 que alterou o inciso I e § 1º do art. 3º da Lei nº. 1237/2009, que passando a conter as seguintes redações: Art. 3°. Os contribuintes beneficiados com a anistia prevista no artigo anterior poderão: I – requerer o pagamento à vista dos tributos devidos e realizar o seu pagamento até o dia 30 de julho de 2015, sendo considerada paga e quitada a integralidade dos tributos devidos após a efetiva realização do pagamento que deverá se realizar até a data prevista neste inciso; § 1º - A opção pelo parcelamento previsto no inciso II deverá ser realizada até o dia 30 de julho de 2015 e se aplica a todos os tributos previstos no art. 2º, § 5º desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto, 24 de junho de 2015 _______________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal