br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1424/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1424 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id438

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
LEI Nº. 1424/2015
“Autoriza o Poder Executivo a 
realizar abertura de Crédito 
Adicional Suplementar”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar, para concessão de subvenção social 
a entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
2.06.02.10.302.009.2.0060.3.3.5043 – SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA – R$ 240. 000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
2.04.01.12.367.003.2.0050.3.3.50.43 – ENTIDADE DA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL – APAE – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, fica o 
poder executivo autorizado a cancelar, total ou parcialmente, a 
seguinte dotação do orçamento do Município:
2.09.00.15.451.012.1.0031.4.4.90.51 – calçamento e pavimentação 
de vias urbanas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Art. 3º - Fica incluído nas Leis nº. 1403/2014 e 1412/2015 que 
dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2015 e dá outras providências.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Rio Preto, 26 de agosto de 2015
______________________
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 016/2015:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No exercício de minhas atribuições legais, especialmente 
previstas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO￾MG, apresento a esta Augusta Casa Legislativa, confiante na sua 
aprovação, observando os trâmites próprios do processo legislativo, 
o Projeto de Lei 016/2015 que “Autoriza o Poder Executivo a 
realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O presente Projeto de Lei se justifica face à necessidade de 
suplementação decorrente de inexatidão na estimativa, em virtude 
de fato superveniente, estabelecida para concessão de subvenção 
a Santa Casa de Misericórdia e Entidade da Educação Especial no
ano de2015.
Informamos ainda, que o valor solicitado representa um 
montante tecnicamente adequado para fazer frente as 
necessidades e as responsabilidades da entidade em questão.
Por todo o exposto e por considerar a presente proposição 
oportuna e de extrema relevância, submeto-a a apreciação dessa 
Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
Prefeitura de Rio Preto, em 17 de agosto de 2015
Agostinho Ribeiro de Paiva
 Prefeito Municipal

open original →