| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 LEI Nº. 1424/2015 “Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar, para concessão de subvenção social a entidade abaixo relacionada, no seguinte valor: 2.06.02.10.302.009.2.0060.3.3.5043 – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – R$ 240. 000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 2.04.01.12.367.003.2.0050.3.3.50.43 – ENTIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – APAE – R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a cancelar, total ou parcialmente, a seguinte dotação do orçamento do Município: 2.09.00.15.451.012.1.0031.4.4.90.51 – calçamento e pavimentação de vias urbanas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 Art. 3º - Fica incluído nas Leis nº. 1403/2014 e 1412/2015 que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto, 26 de agosto de 2015 ______________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 016/2015: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício de minhas atribuições legais, especialmente previstas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETOMG, apresento a esta Augusta Casa Legislativa, confiante na sua aprovação, observando os trâmites próprios do processo legislativo, o Projeto de Lei 016/2015 que “Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar”. O presente Projeto de Lei se justifica face à necessidade de suplementação decorrente de inexatidão na estimativa, em virtude de fato superveniente, estabelecida para concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia e Entidade da Educação Especial no ano de2015. Informamos ainda, que o valor solicitado representa um montante tecnicamente adequado para fazer frente as necessidades e as responsabilidades da entidade em questão. Por todo o exposto e por considerar a presente proposição oportuna e de extrema relevância, submeto-a a apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. Prefeitura de Rio Preto, em 17 de agosto de 2015 Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal