| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | Altera o art 1º da Lei 1149/05 que alterou o art. 4º da Lei 1068/2003 que “institui no Município de Rio preto a Contribuição da Iluminação Pública prevista no artigo 149 – A da Constituição Federal |
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LEI MUNICIPAL Nº 1427/2015 “Altera o art 1º da Lei 1149/05 que alterou o art. 4º da Lei 1068/2003 que “institui no Município de Rio preto a Contribuição da Iluminação Pública prevista no artigo 149 – A da Constituição Federal”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - o Art. 1º, da Lei 1149/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - contribuição para custeio do Serviço de iluminação pública será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir: Consumo mensal – kWh (valores abaixo são exemplificados) Percentual da tarifa aplicada pela concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município. 0 a 30 0% Acima de 30 2,4% Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 10 de dezembro de 2015 Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito