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materia nº 1427/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1427 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAltera o art 1º da Lei 1149/05 que alterou o art. 4º da Lei 1068/2003 que “institui no Município de Rio preto a Contribuição da Iluminação Pública prevista no artigo 149 – A da Constituição Federal
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LEI MUNICIPAL Nº 1427/2015
“Altera o art 1º da Lei 1149/05 que alterou 
o art. 4º da Lei 1068/2003 que “institui no 
Município de Rio preto a Contribuição da 
Iluminação Pública prevista no artigo 149 
– A da Constituição Federal”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - o Art. 1º, da Lei 1149/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - contribuição para custeio do Serviço de iluminação pública 
será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de iluminação 
Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia 
Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições 
determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou 
outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados nos 
intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes 
conforme tabela a seguir:
Consumo mensal – kWh
(valores abaixo são 
exemplificados)
Percentual da tarifa aplicada pela 
concessionária de Distribuição de 
Energia Elétrica ao Município.
0 a 30 0%
Acima de 30 2,4%
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 10 de dezembro de 2015
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito

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